Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização | Não Entrega de Produto Comprado na Internet

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais e materiais devido a não entrega de produto comprado online. A autora requer justiça gratuita, ressarcimento em dobro do valor pago e indenização por danos morais, alegando descaso da ré.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de sua advogada e procuradora abaixo assinada, constituída e qualificada mediante instrumento de mandato em anexo, com escritório para notificações e avisos descrito no rodapé desta peça, propor a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos abaixo aduzidos:

 

1. PRELIMINARMENTE

1.1. DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

 

A Autora mormente é pobre na forma da lei 1.060/50 e o Art. 98 e seguintes do NCPC/15, e desta forma, não tem como arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, de forma que não comprometa o mínimo necessário para sua existência.

 

Requer, portanto deste Douto Julgador a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça.

 

2. DOS FATOS

 

Em 10.04.2021 a Autora realizou uma compra pela internet junto a Ré, de um TENIS EVERLAST FEMININO CLIMBER III PRETO / LATEX SEFA20G-35, no valor de R$ 298,99 (duzentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos), através do pedido nº $[geral_informacao_generica], com previsão de entrega entre 26 e 28.04.2021.

 

Não tendo recebido na data máxima de entrega, a Autora entrou em contato com a empresa Ré, a qual informou que houve problema junto a agência dos correios e pediram mais 10 (dez) dias de prazo para entrega do produto, sendo a nova data de entrega para 12.05.2021, então a Autora aguardou o novo prazo e mais uma vez o pedido não chegou.

 

Novamente ao entrar em contato com a empresa Ré para informar que o pedido não chegou, a Ré solicitou mais 10(dez) dias para entrega do produto, sendo o novo prazo de entrega dia 27.05.2021, todavia, mais uma vez, a Autora não recebeu o pedido.

 

Como se pode observar, a Autora aguardou incansavelmente até a presente data e não recebeu o pedido, e, conforme se verifica pelo código de rastreamento das agencias de correios, o objeto ficou em trânsito entre Belo Horizonte/MG e Recife/PE.

 

Para completar o desconforto da Autora, a mesma recebeu no dia 18 de maio de 2021, um e-mail dos correios de Autorização de Postagem de Encomenda, autorizada pela Ré, para que a Autora devolvesse o produto.

 

Ocorre Excelência, que a Autora sequer recebeu o produto, como então a mesma devolveria algo que nunca recebeu?

 

O presente litigio trazido à apreciação de Vossa Excelência, ultrapassa o mero aborrecimento, e está gerando transtornos, angustia e estresse constante com o desrespeito da empresa Ré com a Autora, e desta forma, vem recorrer a via judicial a fim de buscar a justa reparação do dano sofrido e pleitear a medida necessária para dar fim ao indevido abalo promovido pela Ré.

 

3. DO DIREITO

3.1. DA VIOLAÇÃO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

O primeiro fundamento jurídico para a propositura desta ação encontra-se fulcro na Carta da Republica, onde prevê expressamente em seu artigo 5º, XXXV:

 

“(...) a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

 

Em seguida, a dignidade da pessoa humana é um dos corolários mais importante a ser resguardado.

 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

(...) III - a dignidade da pessoa humana;

 

Ocorre que a Ré negligenciou os direitos da Demandante em viabilizar, da melhor maneira possível, o direito líquido, certo e exigível, omitindo-se com relação aos danos materiais e morais.

 

3.2. DA VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC)

 

Fica nítida a relação de consumo no caso em tela, haja vista a Autora ser a destinatária final, ficando, portanto, nos moldes do disposto nos artigos 2º e 3º, § 2º, do CDC, fato pelo qual deve ser utilizado o Código de Defesa do Consumidor:

 

Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

 

Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

(...)

§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

 

Contudo, a Ré violou os Princípios que regem as relações de consumo, constantes do art. 4º, I, III e IV do CDC, quais sejam, a Boa-fé, Equidade, o Equilíbrio Contratual e o da Informação.

 

Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

(...)

III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

 

 Ademais, a Ré violou ainda o art. 6º, inciso III, do CDC, já que não informou absolutamente nada relevante ao Autor.

 

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

 

(...) III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

 

Nesse giro, identifica-se, de forma cristalina, a falha na prestação de serviços da Ré, na forma dos artigos 30 c/c 35 e incisos do CDC.

 

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

(...)

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forç…

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