Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR Doutor JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, inscrito no Inserir CPF, Inserir RG, residente e domiciliado à Inserir Endereço, por seus advogados regularmente constituídos nos termos da procuração anexa, com endereço para intimações e avisos ao final dessa Petição,vem, respeitosamente,perante V. Exa. propor a seguinte
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face da Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos abaixo aduzidos.
1 – PRELIMINARMENTE
1.,1 - DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, declara a parte demandante, para os devidos fins e sob as penas da Lei, não ter como arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e da sua família, pelo que requer que sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita, nos termos do Art. 14, §1º, da Lei nº 5584/70 e das leis nº 1.060/50 e nº 7.115/83.
1.2 - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Inicialmente, verificamos que o presente caso se trata de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória. Tal legislação faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 6º, VIII.
Da simples leitura do citado dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, poder inverter o ônus da prova.
Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.
2 - DOS FATOS
Em 05 de junho de 2018, a Autora realizou uma compra pela internet, através do sítio da Ré Informação Omitida, para a aquisição de um “SMARTBAND M2 MEDIDOR DE PRESSÃO ARTERIAL ESPORTIVA THIN SCREEN – PRETO” no valor de R$ 80,10 (Oitenta reais e dez centavos), sob o número do pedido Informação Omitida, com a previsão de entrega até 20 de julho de 2018, à residência da mesma.
Assim sendo, até a presente data, a Autora não obteve resposta da Demandada, tentando, inclusive, contato através de todos os meios disponíveis. Ademais, o código de rastreio do produto (Informação Omitida) não funciona.
O presente litígio trazido à apreciação de V. Exa., está gerando desconfortos e transtornos à Autora, haja vista que seria um presente ao seu marido a ser entregue no início de Agosto. Portanto, frente ao descaso total, não restou alternativa senão procurar a via judicial para tentar alcançar a justa reparação pelo dano moral sofrido e pleitear a medida necessária a fim de aliviar o sentimento de desamparo por conta do desrespeito e da inação da Demandada.
Sendo assim, por fim, a Autora quer, claro, como de direito, a entrega do produto contratado, ultrapassando o mero aborrecimento, pois a mesma tem a necessidade de utilizar o produto pago, atrapalhando-a, lhe gerando transtornos e abalo de ordem moral.
3- DO DIREITO
3.1- DA VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O primeiro fundamento jurídico para a propositura desta ação encontra-se fulcro na Carta da Republica, onde prevê expressamente em seu artigo 5º, XXXV:
“(...) a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
Em seguida, a dignidade da pessoa humana é um dos corolários mais importante a ser resguardado.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...) III - a dignidade da pessoa humana;
Ocorre que a Ré negligenciou os direitos da Demandante em viabilizar, da melhor maneira possível, o direito líquido, certo e exigível, omitindo-se com relação aos danos materiais e morais.
3.2 DA VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC)
Fica nítida a relação de consumo no caso em tela, haja vista a Autora ser a destinatária final, ficando, portanto nos moldes do disposto nos artigos 2º e 3º, § 2º, do CDC, fato pelo qual deve ser utilizado o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
(...)
§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Contudo, a Ré violou os Princípios que regem as relações de consumo, constantes do art. 4º, I, III e IV do CDC, quais sejam, a Boa-fé, Equidade, o Equilíbrio Contratual e o da Informação.
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
(...)
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
Ademais, a Ré violou, ainda, o art. 6º, III, do CDC, já que não informou, absolutamente, nada à Autora.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...) III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Nesse giro, identifica-se, de forma cristalina, a falha na prestação de serviços da Ré, na forma dos artigos 30 c/c 35 e incisos do CDC.
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
(...)
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e …