Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Indenizatória | Danos Morais e Materiais pela Não Entrega de Produto

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de indenização por danos morais e materiais devido à não entrega de produto adquirido. Requerente busca reparação, alegando prejuízos financeiros e emocionais, além da inversão do ônus da prova e a concessão de gratuidade judiciária.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO $[processo_vara] DA COMARCA DE $[processo_comarca]. 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores que subscrevem, com escritório na Rua $[advogado_endereco], propor a presente:

 

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS 

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

1. DA QUALIFICAÇÃO DA REQUERIDA $[geral_informacao_generica]

 

Integra, solidariamente, o polo passivo da lide a Requerida $[geral_informacao_generica], de qualificação desconhecida pelo Requerente. Contudo, por se tratar de pessoa que anunciou a venda de produto no site da Requerida $[geral_informacao_generica], pugna-se pela citação do $[geral_informacao_generica] para que apresente, com a devida urgência, a qualificação completa da Requerida $[geral_informacao_generica], por se tratar de anunciante devidamente cadastrada em seu sistema online.

 

2. DOS FATOS

 

Primeiramente, registra-se que o Requerente é empresário e buscou a empresa Requerida para adquirir maquinário para seu estabelecimento comercial.

 

No dia $[geral_informacao_generica] o Requerente realizou a compra de $[geral_informacao_generica] de vendedor cujo nome é supostamente, $[geral_informacao_generica] eis que extraído do e-mail enviado pelo $[geral_informacao_generica] apresentado na defesa junto ao Procon. 

 

Em virtude da compra da mercadoria, o Requerente efetuou o pagamento de R$ $[geral_informacao_generica] no dia $[geral_informacao_generica] por meio de transferência via PIX conforme extrato de conta e histórico de pagamentos do Mercado Livre em que consta como “Pagamento Aprovado”, ambos anexos à inicial.

 

O prazo para entrega do produto seria até o dia $[geral_informacao_generica], razão pela qual, após o pagamento ser aprovado no sistema da empresa Requerida, o Requerente aguardou receber o produto e utilizar em seu estabelecimento comercial.

 

Contudo, transcorreu o prazo para entrega do produto, e, apesar de constar no site a informação de que o produto foi entregue, o Requerente não recebeu o produto aduzido até a presente data. 

 

Vale ressaltar que o produto seria utilizado na empresa do Requerente ($[geral_informacao_generica]), sendo investido em maquinário ($[geral_informacao_generica]) para atender mais clientes e manter a qualidade dos alimentos vendidos no estabelecimento.

 

Em virtude do ocorrido o Requerente contatou a empresa Requerida, no entanto, não obteve retorno. Em função da falha da Requerida, o Requerente ajuizou ação no Procon de $[geral_informacao_generica] para dirimir de forma amigável o conflito com a Requerida, cujo processo foi autuado sob nº. $[geral_informacao_generica].

 

No entanto, não foi possível a composição entre as partes no o processo administrativo aduzido, razão pela qual, tornou-se imperioso ajuizar a presente ação com o intuito do Requerente ser ressarcido em danos materiais e morais. 

 

3. DO DIREITO

3.1. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA

 

A parte Requerente não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual requer a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.

 

3.2. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

 

A relação jurídica entre as partes restou configurada, tratando-se de relação de consumo, conforme preceituam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. No que tange à aplicabilidade, deve-se considerar o caso em apreço, e, em caso de eventuais dúvidas, deve ser interpretado favoravelmente ao consumidor.

 

Resta comprovado que o presente caso aplica o Código de Defesa do Consumidor, assim, a medida correta é aplicar a inversão do ônus da prova para que a parte Requerida seja compelida a trazer aos autos provas de suas alegações.

 

No que tange à inversão do ônus da prova, a Requerente juntou aos autos provas da relação de consumo, sobretudo a partir dos documentos comprobatórios relacionados a compra e venda online no site $[geral_informacao_generica], sendo demonstrada a verossimilhança das alegações do Requerente, bem como a sua hipossuficiência quando comparado ao poderio econômico da parte Requerida, motivo pelo qual, é imperiosa a concessão da inversão do ônus da prova.

 

A responsabilidade do fornecedor por eventuais danos provocados ao consumidor é de natureza objetiva, fazendo com que o fornecedor seja responsabilizado, independentemente da comprovação de existência de culpa, nos termos do artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor.

 

Pelo exposto, pugna-se pelo reconhecimento da relação de consumo, aplicando-se as normas protetivas, bem como seja desde já aplicada a inversão do ônus da prova, eis que preenchidos os requisitos legais referente verossimilhança das alegações e hipossuficiência em face da parte Requerida. 

 

3.3. DO DANO MATERIAL

 

No caso em comento, percebe-se que se está diante da prática ilícita da empresa Requerida em que houve a venda de um produto em seu site, com o pagamento integral pelo Requerente, porém, não foi realizada a entrega da mercadoria, implicando em prejuízo desmedido ao Requerente.

 

No presente caso, restou demonstrado que houve tentativa de sanar o ocorrido em diversas oportunidades, contudo, lamentavelmente não foi possível resolver a lide em virtude da indisponibilidade da parte Requerida.

 

Tem-se que os Requeridos enriqueceram ilicitamente às expensas do Requerente, visando somente o lucro desmedido, ainda que cometa ilegalidades, como ocorreu no caso em apreço. 

 

Impõe-se que houve prejuízo material do Requerente que pagou R$ $[geral_informacao_generica] sem a entrega do $[geral_informacao_generica], logo, infere-se que a parte Requerida recebeu valores absolutamente indevidos e ilegais, eis que não entregou o produto objeto da compra e venda.

 

Ademais, inquestionável que o Requerente tentou resolver o ocorrido via extrajudicial e amigavelmente contatando diretamente o Requerido, contudo, lamentavelmente não foi possível a composição em razão do Requerido deixar de responder ao contato do Requerente, portanto, é cabível a indenização material dos valores pagos à maior.

 

Nesse sentido o STJ manifestou entendimento “Quanto à devolução em dobro dos valores pagos a maior, a jurisprudência deste Tribunal é assente no sentido de que tal determinação só é cabível em caso de demonstrada má-fé […]”.  (Grifou-se).

 

Assim, considerando que a má-fé da parte Requerida é incontroversa, haja vista que recebeu valores do Requerente e não entregou o produto objeto da compra e venda, é correta a indenização material, de forma solidária, dos valores pagos EM DOBRO em favor do Requerente, logo, o montante de R$ $[geral_informacao_generica]

 

Frisa-se, ainda, que sobre o referido valor deve incidir juros legais e atualização monetária, ante a conduta ilícita e abusiva da parte Requerida. Em situações análogas, a jurisprudência pátria sedimentou entendimento afirmando ser devido o ressarcimento em dobro dos valores custeados indevidamente nas hipóteses de fraude, extraindo-se que:

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. [...] BOLETIM DE OCORRÊNCIA. [...]. CONSTATADA A FRAUDE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES EM DOBRO. DANOS MORAIS. [...] MANTIDA A FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. SÚMULA 479 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0302885-89.2019.8.24.0005, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2020). (Grifou-se).

 

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