Petição
AO JUÍZO DO JUIZADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, por meio de seu procurador in fine assinado, instrumento anexo, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com endereço na Rua $[parte_reu_endereco_completo], e de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I – DOS FATOS
01. Como se verificará pela descrição dos fatos, e pela documentação anexa, o Autor foi submetido à uma corrente de falhas de prestação de serviços pela empresa Requerida, que descumpriu com suas obrigações enquanto fornecedora, deixando de entregar produto adquirido, em absoluto ato de má-fé.
02. Na data de $[geral_data_generica] o Promovente adquiriu da empresa Requerida 02 iPads da marca Apple, pelo valor de R$ $[geral_informacao_generica], com entrega prevista para o dia $[geral_data_generica].
03. Diante do combinado acima, no dia $[geral_data_generica] o Autor realizou o pagamento do valor combinado, conforme comprova a documentação anexa.
04. Ocorre que os produtos adquiridos nunca foram entregues, tendo o Requerido apresentado inúmeras desculpas para a não entrega, informando datas nas quais seria feita a entrega, que nunca foram cumpridas, mantendo o Autor num verdadeiro ato de enrolação, como se verifica das conversas travadas entre ambos por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp, anexas.
05. Note-se das mensagens que a empresa utilizou-se de inúmeras artimanhas para ludibriar o consumidor, como problemas com motoboy, com doenças, e até alegou que havia sido assaltado, entre outras desculpas que mostraram-se absolutamente esfarrapadas e mentirosas.
06. Destaque-se que o Requerido aproveitou-se do fato de o Autor já ter adquirido produtos do mesmo em datas anteriores, quando ganhou sua confiança, para aplicar-lhe o golpe ora mencionado.
07. Passados mais de 30 dias do prazo combinado para a entrega dos produtos, e o Promovido não tendo cumprido com sua obrigação, em $[geral_data_generica], o Autor requereu o cancelamento da compra e o estorno no valor pago, conforme anexo, e a seguir colacionado:
08. O Réu encaminhou e-mail para o Autor informando que o valor seria depositado até o dia $[geral_data_generica], o que também não ocorreu, como lê-se:
09. O e-mail supra comprova a promessa do estorno, que, no entanto, não foi cumprida.
10. A partir de então teve início uma verdadeira saga na tentativa do Autor de receber o valor que lhe era de direito, o que não foi concretizado até a presente data, já passados meses do pedido de estorno.
11. Somente em $[geral_data_generica], que o Réu, de modo a ludibriar o Autor, realizou a transferência do montante de R$ $[geral_informacao_generica] para a conta do mesmo, como comprova o anexo, ou seja, 1/10 (UM DÉCIMO) do valor que deveria ser feito, restando ainda o ressarcimento de R$ $[geral_informacao_generica].
12. Ocorre que após tal transferência o Réu nunca mais procedeu com o ressarcimento de qualquer valor em favor do Autor, tampouco o respondeu nas redes de contato, não dando qualquer satisfação quanto à situação em tela.
13. Resta mais que comprovado que o Requerido agiu na mais manifestar má-fé, aplicando verdadeiro golpe contra o Autor, e cometendo crime contra as relações de consumo ao agir como agiu.
14. Do todo narrado, o que se verifica é que os produtos adquiridos pelo Autor jamais foram entregues, mesmo passados longos meses desde a data originalmente designada para tal, e ainda, que o Requerido nunca providenciou o estorno integral do valor pago pelo Autor, procedendo com a transferência de apenas R$ $[geral_informacao_generica], quando, em verdade, deveria ter devolvido a importância de R$ $[geral_informacao_generica].
15. Por fim, notável a conduta mentirosa e desleal do Promovido para com o Autor, repleta de inverdades, prazos não cumpridos, falsas promessas, e até conduta ofensiva, o que atingiu não só ao Requerente, como todo o mercado de consumo, lhe gerando frustração, quebra de expectativa, e grande prejuízo financeiro.
16. Diante do todo narrado, diante do absoluto descaso do Réu, bem como comprovada a impossibilidade de solução administrativa do feito, e comprovada a absoluta falha na prestação dos serviços, não coube ao Promovente outra saída, se não o ajuizamento da presente demanda, com o fito de ver-se indenizado material e moralmente pelos danos suportados.
DO DIREITO – RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA
17. A relação havida entre as partes é, como já pacificado, uma relação de consumo, e, portanto, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor.
18. Estão presentes no caso em comento o ato lesivo – inicialmente a demora na entrega do produto, com posterior negativa de estorno quando solicitado o cancelamento, a falta de transparência e informações falsas; o nexo causal – o contrato havido entre as partes de aquisição dos produtos, com o pagamento realizado pelo Autor, comprovado; a falha na prestação do serviço – a não entrega dos produtos, a negativa de estorno, as falas promessas, os prazos não cumpridos e a ausência de retorno e informações concretas; e o dano – os prejuízos financeiros e emocionais suportados pelo Autor diante da conduta do Réu, configurando, indubitavelmente a responsabilidade objetiva da Promovida.
19. A Requerida agiu com notável má-fé, negligência e de forma absolutamente anticomercial, vez que prestação dos serviços sofreu injustificáveis falhas, uma vez que não procedeu com a entrega do produto adquirido, tampouco ressarciu o Autor dos valores que foram pagos pelos produtos, configurando verdadeiro ato de má-fé e crime contra as relações de consumo.
20. Não são admitidas falhas como no caso em tela, observando o princípio do “pacta sunt servanda”, não podendo a requerida deixar de cumprir com sua obrigação em razão de má fé ou descontrole interno.
21. Nessa esteira, pela exposição dos fatos, bem como da análise das provas anexadas à inicial, é indubitável a concluir pela verossimilhança das alegações do Autor, bem como a plausibilidade do direito ora invocado.
22. Desta feita, tem-se que o serviço é considerado defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele poderia esperar, conforme versa o art. 14 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, trazendo a responsabilidade civil objetiva, verbis.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
23. Nos casos de responsabilidade objetiva, não se exige prova de culpa do agente para que seja obrigado a reparar o dano, haja vista que ela é presumida pela Lei, além dos casos que é de todo prescindível, porque a responsabilidade se funda no risco e no proveito tirado da relação (objetiva propriamente dita ou pura).
24. No caso …