Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passam a expor:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
O autor não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob égide no art. 98 e ss do Código de Processo Civil e pelo art. 5º, LXXIV da Constituição Federal. Desse modo, o autor faz jus à concessão da gratuidade de justiça.
II - DOS FATOS
Inicialmente, cumpre destacar que o autor no dia 12/09/2018 adquiriu um aparelho celular, Iphone 7 na loja virtual da $[parte_reu_razao_social], através do sítio eletrônico $[geral_informacao_generica] no valor de $ 232,50, referente ao aparelho acrescido de $ 23,50 alusivos ao frete, totalizando $ 256,00, sendo paga a quantia R$ 1.168,56 (hum mil cento e sessenta e oito reais e cinqüenta a seis centavos), considerando que a cotação do dólar na ocasião era $1,00 (um dólar) -> R$ 4,29 (quatro reais e vinte e nove centavos), conforme documentação acostada a presente.
Em vista disso, o objeto foi postado pela referida empresa tendo adentrado no Brasil em 17/09/2018, quando passou a ser transportado pelos CORREIOS, sendo o nº do rastreamento do objeto $[geral_informacao_generica], documento anexo. Ocorre que, em 21/09/2018 a encomenda foi taxada pelo réu, no valor de R$ 582,09 (quinhentos e oitenta dois reais e nove centavos), razão pela qual o requerente emitiu o boleto em 22/09/2018 e efetuou o pagamento em 28/09/2018, como comprova documentos anexos.
Todavia, fora ultrapassado o prazo de compensação do boleto sem que fosse registrado seu adimplemento, em vista disso o requerente abriu uma manifestação (nº $[geral_informacao_generica]), cópias anexas. Contudo, em18/10/2018, para surpresa do requerente o réu fechou a manifestação, sem prestar esclarecimento. Desse modo, no mesmo dia, o autor reabriu a referida manifestação, entretanto, no dia 23/10/2018 o objeto entrou em processo de devolução, razão pela qual a reclamação foi encerrada.
Ora, a prestação de serviço nunca se aperfeiçoou, porque, como informado acima, em que pese o autor tenha devidamente pago a taxa aplicada pelo requerido, o réu não cometeu seu mister satisfatoriamente, deixando o consumidor em verdadeiro estado de desamparo, pois, o demandante até o momento não sabe o motivo pelo qual não recebeu sua mercadoria, tendo em vista que pagou tempestivamente o boleto emitido no site, conforme avençado e se faz prova pelos documentos acostados.
Por tal razão e pelo patente prejuízo sofrido com a determinação da devolução da mercadoria adquirida, não houve alternativa ao acionante senão ajuizar a presente demanda. Ressalta-se que foram inúmeras as tentativas de resolver a presente lide através de métodos alternativos, todavia, sem solução. Desse modo, o autor se viu esgotado por tamanho descaso, pois, sempre que tentou resolver seu problema pela via administrativa se viu praticamente ignorado, levando as tentativas ao total insucesso por ato exclusivo da ré.
III –DOS PRESSUPOSTOS JURÍDICOS
Ressalta-se que a proteção do Requerente/Consumidor foi agasalhada pela Constituição Federal, consubstanciada no inciso XXXII do artigo 5º, in verbis: "O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". Contudo, não se pode olvidar que as instituições fornecedoras de serviços também figuram no rol dos prestadores de serviços do Código de Defesa do Consumidor.
É mister esclarecer que reputa-se como consumidor todo aquele que se encontra como parte vulnerável situando-se de um lado da relação de consumo, tendo, por outro, o fornecedor, seja de produtos ou de serviços. No caso em comento, verifica-se que a parte autora se trata de pessoa física claramente hipossuficiente, frente a acionada que é uma fornecedora de produtos, especificamente, autopeças.
Cumpre destacar que o réu agiu em desconformidade com o previsto no Código de Defesa do Consumidor, principalmente com os princípios que regem as relações de consumo, especificamente o da boa-fé e o da transparência, ambos inseridos no art. 4º do CDC, onde estão expressos:
A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da CF), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.
Quanto às práticas abusivas, o Código de Defesa do Consumidor veda-as, no seu art. 6º, sendo protegidos a integridade moral dos consumidores: São direitos básicos do consumidor: VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Nota-se que a falha na prestação de serviços é evidente, chegando a esbarrar nas esteias da má-fé, considerando que em nenhum momento o requerido prestou a devida atenção ao caso, visto que simplesmente ficou inerte e ainda, razão pela qual embora o autor tenha pago devidamente a tarifa por ele aplicada, não efetuou a entrega do bem, o que é um absurdo imensurável.
No caso em vértice, a boa-fé objetiva, prevista noart. 113 do Código Civil, foi manifestamente violada, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor impõe um comportamento específico a ser seguido por quem oferta produtos e serviços, não …