Petição
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do $[processo_vara] Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor de $[processo_cidade] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem à presença de V. Exa. propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
A autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob égide no art. 98 e ss do Código de Processo Civil e pelo art. 5º, LXXIV da Constituição Federal. Desse modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade de justiça. Insta ressaltar, que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à justiça, garantia maior do cidadão no Estado Democrático de Direito.
II - DA SINOPSE FÁTICA
Cumpre registrar que no dia 11/08/2017 (sexta-feira) a demandante dirigiu-se a loja da demandada localizada no $[geral_informacao_generica], nesta cidade e efetuou a compra de uma bolsa feminina da marca $[geral_informacao_generica], no valor de R$ 119,99 (cento e dezenove reais e noventa e nove centavos), conforme comprova cupom fiscal em anexo.
Todavia, ao chegar a sua residência e abrir o bem para enfim utilizá-lo percebeu que o mesmo estava danificado, apresentando descosturas no interior e exterior do produto, bem como descamações na cor vermelha do material que reveste externamente a bolsa, de acordo com fotos anexas.
Em razão disso, no dia 13/08/2017 (domingo) a autora retornou ao estabelecimento comercial da ré no intuito de efetuar a troca por um produto da mesma marca e modelo que atingisse a finalidade pretendida, contudo, a informação que lhe foi passada pelo funcionário da demandada é que em razão do horário (19:00 h), não havia mais quem lhe atendesse naquele momento.
Desse modo, no dia 14/08/2017 a autora retornou a loja para efetuar a troca e ao explicar o ocorrido lhe foi informado que não havia mais disponibilidade desse produto na loja, em razão do que a mesma solicitou o estorno do cartão de crédito com a consequente devolução do produto à loja.
Entretanto, de acordo com o funcionário responsável pelas trocas o procedimento adotado pela empresa é o conserto do produto ou a oferta de um vale compras no valor pago, não podendo, portanto, efetuar o cancelamento da compra como solicitado.
Diante do exposto, a única opção viável à autora foi rejeitar a proposta da acionada, tendo em vista que o vício do produto em análise não é sanável, pois, reiterando, apresenta além da descostura do interior e exterior do bem, descamações na cor vermelha do material que reveste externamente a bolsa, impossibilitando, assim, qualquer reparo, como comprovam fotos anexas.
Insta destacar que sobejamente provado pelos fatos declinados acima que a autora por diversas vezes buscou solucionar o problema administrativamente e ultrajada por ter seu direito desrespeitado, não restou outra alternativa senão propor a presente ação no intuito de ser ressarcida pelos danos sofridos em total desrespeito aos seus direitos de consumidora e pelos transtornos já relatados, sendo visível a falha do serviço prestado pela ré ao descurar de seu dever de proteção ao consumidor.
III - DOS PRESSUPOSTOS JURÍDICOS
Ressalta-se que a proteção do Requerente/Consumidor foi agasalhada pela Constituição Federal, consubstanciada no inciso XXXII do artigo 5º, in verbis:
"O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor."
Não se pode olvidar que as instituições fornecedoras de serviços também figuram no rol dos prestadores de serviços do Código de Defesa do Consumidor, e, assim sendo, indiscutível é a responsabilidade das mesmas, independentemente da apuração de culpa, consoante os artigos 14 e 34 da Lei 8.078/90:
Art. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Art. 34 – O fornecedor do produto ou do serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Assim sendo, a Suplicada, não vem operando em conformidade com os princípios que regem as relações de consumo, especificamente o da boa-fé e o da transparência, ambos inseridos no art. 4º do Código de Defesa do Consumidor, onde estão expressos:
Art. 4° A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua …