Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Indenizatória por Não Entrega de Produtos Comprados Online | Dano Moral e Restituição

Resumo com Inteligência Artificial

A inicial busca indenização por dano moral e restituição de valores após a não entrega de produtos comprados online. O autor relata frustrações e dificuldades na comunicação com a empresa, culminando em proposta de vale-presente, o que considera inadequado.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo],vem, com todo respeito e acatamento, perante V. Exa., propor:

 

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL

 

Pelo rito da lei 9.099/95, em face de $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos adiante articulados.

 

1.DOS FATOS

 

No dia 03 de setembro do  ano de 2014, o autor realizou uma compra no site da $[geral_informacao_generica] onde pretendia comprar: 01 cooktop 5 bocas em inox a gás 4943 fischer 01 freezer vertical 1211 consul , 01 microondas consul espelhado 201 cinza, 01 forno elétrico de embutir celebre inox, 01 fogao de mesa V500 glp vidro preto flange, 01 depurador de ar cat 60 4 bocas branco.

 

No mesmo dia o autor imprimiu o boleto e efetuou o pagamento de todos os itens expostos acima, a vista, com a informação de que em 07 dias o produto chegaria em sua residência.

 

No entanto, no dia 04 do mesmo mês recebi um email dizendo que o seu pedido foi aprovado e que o mesmo seria entregue em 07 (sete) dias uteis, pois bem esperei pelos sete dias uteis, no entanto nada aconteceu.

 

Diante do fato o autor ligou para a empresa, e a mesma lhe informou que ele deveria retirar os produtos nos correios mais próximo da sua residência, e lhe passaram para um correio a mais de 30 km de distancia de sua residência, tendo um outro correio ao lado de sua residência, o que e totalmente impossível de se fazer, devido a quantidade de eletrônicos comprados e do seu peso, tamanho absurdo proposto pela requerida.

 

Sendo assim a retirada pelo o requerente se torna impossível, pois como o mesmo iria fazer a retirada destes produtos já que não tem caminhão, e comprou os produtos pelo site, pois um dos atrativos do mesmo era a entrega $[geral_informacao_generica] grátis.

 

Depois de inúmeras ligações e o tempo se passando, foi pedido ao requerente que aguardasse mais uns 10 (dez) dias, que eles iriam enviar para sua residência, sendo assim o requerido aguardou o prazo pedido, eis que após o prazo lhe entregaram apenas 01 produto, e assim sucessivamente de 10 em 10 dias, no entanto não entregaram o depurador de ar, se passando ai um prazo de quase dois meses.

 

Após o recebimento dos produtos de forma parcelada, o requerente sentiu a falta do depurador de ar, mas como a entrega estava paralela, o requerente resolveu aguardar, e se passaram mais de cinco dias, e o depurador não chegou, novamente,

 

Dai o requerente entrou novamente em contato, para fazer novas reclamações, e foi informado pela requerida que eu me encontrava numa área de risco, e não entregaria o depurador de ar, no entanto como após a entrega de cinco produtos ao requerente, para entregar o ultimo produto, o mesmo se encontrava em área de risco e não podia receber o produto, e mandaram o produto novamente para o correio que fica a 30 km de distancia de sua casa, isso e um absurdo, pois como se pode receber cinco produtos e não receber o ultimo, e o cliente e o hipossuficiente, e quando você compra o produto o requerido se compromete a entregar o produto, e não de você ir buscar, e outra o requerente ate poderia buscar este ultimo produto se fosse entregue no correio ao lado da residência dele.

 

O requerente achou uma falta de respeito e uma falta de responsabilidade escutar da atendente a seguinte frase: Olha se eu não compro aqui eu que trabalho aqui nesta empresa e sei que vender eles vendem, mais entregar não, isso e na justiça. 

 

Diante da falta de compromisso da requerida, o requerente mudou a tática com a atendente, e a mesma te pediu alguns minutos, e quando voltou lhe fez a seguinte proposta: “De devolver o dinheiro em vale presente, para que o o autor pudesse comprar outro produto, pois o depurador de ar havia se perdido. 

 

Diante desta situação o requerente resolveu aceita, mesmo sabendo que pagou o produto em dinheiro e a vista, e receber um vale presente como pode isso, e a atendente ainda me fez entender e isso ai ou nada, ou briga na justiça, a situação e vexatória e humilhante pois como pode ser um cliente tratado desta maneira. 

 

Mesmo estando chateado e decepcionado com a empresa o requerente aceitou o vale compra e no mesmo dia foi fazer usa visita no site onde comprou um multiprocessador, e sendo assim, usou o vale presente e ainda pagou um complemento de 187,00.

 

No entanto, também não recebeu o mesmo, ligou para reclamar lhe mandaram novamente para os correios longe, e dessa vez o requerente ate foi mas chegando la não tinha mercadoria nenhuma.

 

Não tem outra alternativa o autor a não ser procurar o Judiciário para a solução do conflito.

 

2. DOS FUNDAMENTOS

2.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO

 

É notório que a relação contratual em destaque configura uma relação consumerista, conforme art. 2º e art. 3º, todos do Código de Defesa do Consumidor.

 

Portanto é imprescindível a aplicação de normas que procuram restabelecer o equilíbrio contratual, ora deturpado pela Ré, conforme se destacam art. 1º, art. 4º, I, dentre outros, do CDC.

 

Inicialmente, importante destacar a responsabilidade da parte Ré pela falta na prestação do serviço, que é objetiva, nos termos do art. 12, caput, CDC.

 

Outro aspecto de suma relevância é a inversão do ônus da prova, que confere à parte Ré o ônus de afastar sua responsabilidade, conforme art. 6º, VIII, CDC.

 

2.2. DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL

 

A empresa Ré disponibilizou no seu sítio eletrônico a oferta do produto, restando sua obrigação pela publicidade, conforme art. 30, CDC.

 

Portanto, com a efetivação da compra, ficou configurado, independente da espécie de contrato firmado entre as partes, o princípio da obrigatoriedade, o qual é o mais importante efeito decorrente de uma relação contratual, que deve ser observado por ambas as partes, conforme se destaca do art. 481, CC.

 

Entretanto a empresa Ré não efetuou a entrega do produto no prazo acordado, o que configura o inadimplemento daquela, conforme art. 389, CC.

 

Importante salientar que a Autora cumpriu com a sua obrigação, efetuando o pagamento integral do valor do produto, o que lhe confere o direito de exigir o implemento da obrigação da Ré, conforme se depreende, a contrario sensu, do art. 476, CC.

 

É indubitável que o descumprimento da Ré configura fato do serviço, pois a entrega com demasiado atraso acarretou dano extrapatrimonial à Autora, conforme passa a demonstrar.

 

3. DO DANO MORAL

 

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