Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO Do $[PROCESSO_VARA] JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL da comarca de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O requerente solicita, preambularmente, a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita e integral, na forma da Lei 1.060/50 e do comando constitucional inserto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, por ser pobre na forma da Lei, não tendo condições de arcar com despesas referentes a custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família, o que faz em razão da “eventual” necessidade de interposição de recurso (Art. 54, Lei 9.099/95).
II – DOS FATOS
O requerente comprou da primeira requerida $[parte_reu_razao_social], um TELEFONE SEM FIO DE LONGO ALCANCE no valor de R$ $[geral_informacao_generica], mais o valor de R$ $[geral_informacao_generica] de frete, totalizando o valor de R$$[geral_informacao_generica], no dia 30 de Julho de 2014 através da internet pelo $[geral_informacao_generica], conforme demonstrado nas faturas de cartão do autor em anexo, onde até o presente momento (1 ano depois) o autor nunca recebeu o produto comprado e nem teve explicações por parte da empresa vendedora.
O requerente pagou a compra através da segunda requerida, seja ela a empresa $[parte_reu_razao_social], que usa a política de compra garantida, passando assim ao consumidor a impressão de extrema segurança, onde o consumidor jamais pensando que se não recebesse o produto não iria receber o dinheiro pago de volta.
O requerente nunca teve oportunidade de expressar sua insatisfação ou reclamação perante a $[parte_reu_razao_social], pois os números de contato são inexistentes e nunca atenderam às ligações do autor.
Este fato trouxe enorme desconforto e prejuízo ao requerente, que pagou por um bem que não está podendo utilizar, pois não lhe foi entregue por culpa da requerido $[parte_reu_razao_social].
É de se ressaltar que, o requerente é conhecido em sua região por ser uma pessoa honrada, honesta, de conduta ilibada, e que cumpre com suas responsabilidades, tanto que honrou com sua parte no contrato com o pagamento do valor referente à compra.
Valendo destacar também, que, se trata de pessoa humilde com baixo grau de instrução e que deposita extrema confiança nos negócios que faz com terceiros. Assim sendo, é notório que este fato atingiu em muito a moral do requerente, o qual, inclusive se vê privado do uso do bem adquirido.
III - DOS FUNDAMENTOS
O requerente como já descrito anteriormente, após efetuar o pagamento, e mesmo após manter diversos contatos com o requerido $[parte_reu_razao_social] não recebeu o produto adquirido.
Com efeito, o Código de Defesa do Consumidor, prevê em seu artigo 30, in verbis:
“Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.”
Ora, cabe ao primeiro requerido, $[parte_reu_razao_social] o cumprimento da oferta, inclusive, no que diz respeito ao prazo de entrega. Ademais, a agilidade das operações não exclui a responsabilidade legal (e contratual) da fornecedora. Insista-se: a ela compete cumprir o prometido. E, se a fornecedora ré não cumpriu com sua oferta, era legítimo o cancelamento do pedido e devolução do valor pago. Aliás, como a compra se deu por cartão de crédito, a responsabilidade pelo estorno junto à administradora do cartão de crédito é da ré, pois assim como fez com a comunicação de cobrança, também deve proceder à comunicação do estorno.
IV - DA RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO – VALOR DE DOBRO
As lesões à legítima expectativa do consumidor geram necessariamente o dever de indenizar por parte do ofensor. Não por outro motivo norteiam todo o sistema os princípios da vulnerabilidade e da boa-fé objetiva. Da mesma maneira que a discussão acerca da culpa do fornecedor foi banida dos conflitos envolvendo a responsabilidade civil pelos danos oriundos da relação de consumo, também nos casos de cobrança indevida não se justifica a investigação acerca de dolo ou culpa do ofensor.
A cobrança indevida consubstancia violação ao dever anexo de cuidado e, portanto destoa do parâmetro de conduta determinado pela incidência do princípio da boa-fé objetiva.
A sanção legal que determina a devolução do indébito em dobro representa verdadeira pena civil, que não é vedada no ordenamento pátrio, desde que prevista pelo texto da lei em obediência ao princípio da legalidade (nulla poena sine lege).
A repetição de indébito em dobro previsto pelo parágrafo único, do Art. 42, do CDC representa hipótese legal de punitive damage (indenização com finalidade de sanção) em função da violação ao dever intransponível do fornecedor de agir de acordo com o parâmetro de qualidade.
O abandono de critérios subjetivos para aferição da aplicação da sanção civil privilegia o direito do consumidor e inibe práticas abusivas, conformando o mercado aos parâmetros de qualidade dele esperados.
Assim, apenas o caso fortuito e a força maior seriam justificativas aptas a impedir a incidência da pena civil prevista pelo Art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Caso contrário, o dano decorrente da cobrança indevida seria suportado pelo consumidor em flagrante desrespeito aos princípios vetores do CDC. Então é aplicável a sanção civil independentemente da boa-fé do fornecedor, como medida inibitória de abusos.
O requerente viu-se onerado com o pagamento de um produto que jamais recebeu e não conseguiu a devolução do valor correspondente, o que, frisamos, apesar …