Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face, $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer o autor o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível Recurso, tendo em vista ser a autor impossibilitado de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência em anexo e artigo 4º e seguintes da lei 1.060/50 e artigo 5º LXXIV da Constituição Federal 1988.
Conforme dispõe o artigo 98 do Novo CPC, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria Petição Inicial, de que não está em condições de pagar às custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família.
DA TUTELA ANTECIPADA
O Código de Processo Civil autoriza o juiz conceder a tutela de urgência quando presentes a "probabilidade do direito" e o "perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo", conforme art. 300 da Lei 13.105/2015.
No presente caso, estão presentes os requisitos e pressupostos para a concessão da tutela requerida, existindo verossimilhança das alegações, que se vislumbra cabalmente, nesta lide, através da negativa da entrega do produto. E o periculum in mora, a qual está patente, pela exposição fática a seguir apresentada, que dão conta, notadamente, da essencialidade do produto para o autor, uma vez que está causando ao mesmo grandes prejuízos, visto que, a parafusadeira objeto da lide, não foi entregue desde a compra e até a presente data não houve extorno dos valores pagos, bem como nenhuma informação pertinente que enseje o atraso na entrega.
Desta forma, requer a autor, por meio da inaudita altera parte, a entrega imediata do produto, sob pena de multa diária arbitrada por Vossa Excelência, em caso de descumprimento desta medida.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA:
Inicialmente verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.
Tal legislação faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 06º, VIII:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [...] VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, poder inverter o ônus da prova.
Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.
DOS FATOS
O autor é cliente da Empresa Ré, e em 11 de agosto de 2021 adquiriu no site da loja virtual $[geral_informacao_generica], 01 Furadeira Parafusadeira Impacto1/2 Dewalt Dcd778l1 A Bateria 20v Max Li-ion Bateria 3Ah, no valor de R$ 100,00 (cem reais), Pedido nº 555207774
A compra foi realizada na modalidade MARKPLACE, e realizada no domínio “site” do $[geral_informacao_generica]
Ocorre que a compra do produto acima especificado, mediante o pagamento, ficou acordado conforme detalhes do pedido nº 555207774 que a o produto seria entregue até 04 dias uteis, o que não ocorreu até a presente data.
Passada a data acordada para a devida entrega do produto, o autor ao acessar seu sistema no site da $[geral_informacao_generica] foi surpreendido com o sumiço do pedido em apreço o que denota o cancelamento do pedido sem nenhum aviso prévio.
Destarte Vossa Excelência, que a Empresa Ré levou mais de 120 dias para perceber problemas em seu sistema e que seu estoque não tinha mais o produto para envio ao autor, deixando-o extremamente frustrado com a falta do produto para dar acessibilidade a sua rede de internet em seu lar.
Está demostrado a má prestação da Empresa Ré em não cumprir com os prazos de entrega do produto, bem como um péssimo serviço de pós venda.
Vale destacar que o consumidor não tem acesso aos ditames de procedimentos da empresa demandada, que de forma unilateral e sem qualquer ingerência do consumidor procede com cronogramas diversos para entrega de produtos, muitos deles a margem do que determina a lei.
Destarte Vossa Excelência, que mesmo após diversas reclamações, e descumprindo os ditames do que estabelece o CDC, a Empresas Rés se utiliza de meios procrastinatórios com intuito de vencer seus clientes/consumidores pelo cansaço e negligencia da má prestação de serviço de pós venda, obrigando aos consumidores a buscar o Judiciário com intuito de resolução de seus problemas.
DO DIREITO
Primeiramente, vislumbramos aqui uma total falta de respeito com o consumidor e uma nítida falha na prestação do pós venda da empresa demandada, deixando seus clientes à mercê da boa vontade de sua equipe em realizar a devida entrega do produto.
A responsabilidade civil objetiva da empresa ré, esta, diante da omissão em dar prosseguimento a um chamado da parte autora, sendo assim sua responsabilidade civil prevista no art. 186 do novo Código Civil, que prescreve:
"Artigo 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Não cansamos de deixar claro que em nenhum momento o autor deu causa aos problemas quanto a má prestação de Pós venda e entrega do produto.
Conforme preconiza o artigo 27 da lei 8.078/90, o prazo prescricional é de cinco anos, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano. Fato este que teve como escopo a reclamação junto à empresa ré em 24 de dezembro de 2020.
Nessa linha, Rizzatto Nunes entende que:
“… toda e qualquer situação relativa a relação jurídica de consumo que gerar dano por defeito está enquadrada na norma do art. 27” (NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. “Curso de Direito do Consumidor”, 04ª edição, São Paulo, Editora Saraiva, 2009, p.405)
Segundo o artigo 2º do CDC, “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”, enquanto que para o art. 3º do mesmo Código: “fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que desenvolve a distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.
É notório que a relação estabelecida entre as partes, se encaixa perfeitamente nos artigos acima citados, restando configurada a relação de consumo e a incidência clara do Código de Defesa do Consumidor.
Quando um consumidor efetua uma compra, inconscientemente ele exige do fornecedor que o produto esteja pronto para uso e com condições perfeitas, que este não possua nenhuma avaria ou algum vício que lhe diminua o valor.
Além do mais, para qualquer estudo na seara de defesa do consumidor, devemos possuir em mente sempre, a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo, característica essencial consagrada pelo Código de Defesa do Consumidor, estando no atual CDC, elencado como princípio básico, ex vi do art. 4º, I, da Lei 8.078/90.
Com a efetivação da compra do produto, conforme documento fiscal em anexo, ficou configurado entre as partes o princípio da obrigatoriedade e o da boa fé, o qual é o mais importante efeito decorrente de uma relação contratual.
É indubitável que a Empresa Ré causou dano moral em desfavor ao autor, que está ficou aguardando a mais de 30 dias para a entrega …