Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe e requer:
INICIALMENTE
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, requer o Autor, que se digne em conceder-lhe os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, dispostos na Lei nº 5.584/70, e na Lei nº1.060/50 e Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal/88, por se tratar de pessoa pobre e de poucos recursos financeiros, e, por conseguinte, sem condições de dispor de recursos para arcar com as custas processuais e demais encargos da presente ação, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Conforme dispõe o artigo 98 do Novo CPC, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar às custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família.
PEDIDO DE LIMINAR
Requer o autor, por meio de inaudita altera parts o deferimento da medida liminar, compelindo a ré a proceder com o envio da etiqueta para devolução do aparelho defeituoso sem qualquer ônus ao autor ou a substituição do aparelho do autor por outro, no prazo máximo de 05 dias, sob pena de multa no valor estipulado por Vossa Excelência.
DOS FATOS
O autor adquiriu no dia 02/10/2020, no site da ré, através de um vendedor chamado $[geral_informacao_generica], um $[geral_informacao_generica], no valor de R$ 1.729,99 com o frete referente a entrega expressa de R$ 80,00 totalizando R$ 1.810,48 (um mil, oitocentos e dez e quarenta e oito centavos).
O referido aparelho chegou à residência do autor dia 16/10/2020, após atualização no momento da configuração, o aparelho parou de funcionar.
Imediatamente, dentro do prazo de 07 dias ofertado para troca por defeito no produto, o autor acionou o vendedor no dia 20/10/2020, informou sobre o defeito e solicitou o envio do celular para substituição ou devolução do valor pago.
Ocorre que o autor foi informado pelo vendedor de que o frete para devolução do celular com defeito seria por conta do autor, mesmo o autor já ter realizado o pagamento do frete no momento da compra de R$ 80,00.
O autor indignado e necessitando com urgência do celular, haja vista que o uso do mesmo é essencial para uso profissional na loja em que gerencia. Questionou sobre a legalidade da cobrança do frete diretamente ao Site $[geral_informacao_generica] e no dia 22/10/2020, foi informado que iriam realizar o reembolso do frete pago pelo autor para envio do aparelho.
O autor aguardou o envio das instruções e etiqueta para envio do aparelho por conta dos vendedores, mas foi informado pelo próprio site $[geral_informacao_generica] de que o mesmo não disponibiliza etiqueta paga pelo envio anterior, e que o autor deveria ENVIAR O PRODUTO POR CONTA PROPRIA E POSTERIORMENTE O VALOR DO FRETE SERIA REEMBOLSADO (se realmente for reembolsado).
Outrossim, o autor se negou a realizar a devolução do produto defeituoso com o pagamento do frete de R$ 80,00 por sua conta, e questionou mais uma vez a $[geral_informacao_generica], no dia 26/10/2020, logo, foi informado por uma atendente chamada $[geral_informacao_generica], que conforme o vendedor se negou a enviar a etiqueta de devolução gratuita ao autor, para que pudesse devolver o celular com defeito, a equipe de garantia iria entrar em contato com o autor, em até uma semana, O QUE NÃO OCORREU ATÉ A PRESENTE DATA!
Inconformado, chateado e frustrado, por não vê seus problemas solucionados pelas rés, uma vez até a presente data seu produto do qual é de extrema necessidade não foi devolvido as rés, por conta de uma cobrança abusiva e desrespeitosa ao consumidor.
DO DIREITO
Segundo o artigo 2º do CDC, “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”, enquanto que para o art. 3º do mesmo Código: “fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que desenvolve a distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.
É notório que a relação estabelecida entre as partes, se encaixa perfeitamente nos artigos acima citados, restando configurada a relação de consumo e a incidência clara do Código de Defesa do Consumidor.
Quando um consumidor efetua uma compra, inconscientemente ele exige do fornecedor que o produto esteja pronto para uso, e que este não possua nenhuma avaria ou algum vício que lhe diminua o valor ou que o impossibilite de utilizá-lo normalmente.
Além do mais, para qualquer estudo na seara de defesa do consumidor, devemos possuir em mente sempre, a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo, característica essencial consagrada pelo Código de Defesa do Consumidor, estando no atual CDC, elencado como princípio básico, ex vi do a0rt. 4º, I, da Lei 8.078/90.
Com a efetivação da compra do produto, conforme documento em anexo, ficou configurado entre as partes o princípio da obrigatoriedade e o da boa fé, o qual é o mais importante efeito decorrente de uma relação contratual.
É indubitável que o descumprimento das empresas promovidas configura dano material em desfavor da Autora, pois até o momento, encontra-se a mesma sem poder fazer uso de forma regular, habitual e desejada do produto adquirido junto à empresa Ré.
Diante disto, configurasse de forma incontestável o total inadimplemento das empresas promovidas, infringindo o nosso ordenamento jurídico pátrio à luz do que dispõe o art. 389, CC, in verbis:
Art. 389. Não cumprida à obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Ademais, é importante salientar que a Autora cumpriu com a sua obrigação, efetuando o pagamento do bem, objeto da lide, o que lhe confere o direito de exigir o implemento da obrigação das Rés. Acrescenta-se ainda, que a Autora trouxe à baila todos os documentos que comprovam a sua idoneidade legal, de forma a ver tutelado todo o direito que embasa a presente peça postulatória, e desse modo ser ressarcido por todos os danos suportados.
Está evidente que as rés, tem a responsabilidade no caso concreto, e causou danos a autora, devendo, conforme a lei, repará-los. O direito de arrependimento, também conhecido como prazo de reflexão, foi previsto no artigo 49 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e no decreto presidencial 7.962/13.
Em outros termos, visa a proteção contra as práticas comerciais agressivas, geralmente verificadas nas vendas fora do estabelecimento empresarial, as quais comprometem a própria integridade da declaração de vontade.
Ocorre que em ambos, a responsabilidade por TODOS os custos é do fornecedor. No caso de arrependimento dentro dos sete dias, a despesa para devolução/recolhimento do bem é do fornecedor. É o que resta expresso do pár. único do art. 49 do CDC:
"Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados."
A lei é clara. Além de se utilizar do substantivo valores no plural, traz a expressão a qualquer título, não deixando qualquer dúvida sobre não importar se é o valor da mercadoria, do frete etc. E no caso do frete, está compreendido tanto o valor de remessa ao consumidor quanto o da …