Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
DOS FATOS
O Requerente é cliente da operadora de telefonia celular Informação Omitida, ora Requerida, desde o ano de 2014, com os respectivos números da modalidade pós–pago: Informação Omitida e sempre pagou suas faturas em dia.
Ocorre que, como é de conhecimento geral, a operadora Razão Social tem deixado de prestar serviços de telefonia celular com qualidade e eficiência, de forma contumaz, em várias cidades do País.
Em decorrência da má prestação de serviços de telecomunicações por parte da Requerida, a partir do mês de dezembro de 2016 o Requerente deixou de receber ligações do seu interesse, bem como de seus clientes, e estes não conseguiam/conseguem contato com o Autor, visto que as chamadas não são completadas e sequer aparecem em seu celular, o qual tem como linha o número Informação Omitida.
Há alguns meses tal situação vem se perdurando, causando inúmeros prejuízos ao Requerente, haja vista ser dependente de sua linha telefônica móvel para se comunicar com outras pessoas.
Ademais, destaca-se que o seu aparelho móvel encontra-se em perfeitas condições e nunca apresentou qualquer problema que pudesse interferir nas chamadas. Insta salientar que o problema também não ocorre por falta de sinal, visto que consegue realizar ligações, entretanto não consegue recebê-las, seja de qualquer outro aparelho móvel ou fixo.
Excelência, por incontáveis vezes o Autor entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC da Requerida, porém sempre sem sucesso. Dessa forma, a fim de comprovar o alegado, seguem os números dos protocolos:
Informação Omitida
Em todas as vezes que o Autor entrou em contato com a operadora Ré seus problemas não foram solucionados. Em vista disso, todo esse infortúnio vem se arrastando por quase 06 (seis) meses, sem que nada seja resolvido. Porém, o Autor continua recebendo faturas para pagamento pelos serviços prestados, sem que possa usufruí-lo em sua totalidade, conforme documentos anexos.
Diante disso, o Autor vem à presença de Vossa Excelência, requerer seja indenizado pelos danos morais suportados em decorrência da má prestação serviço de telecomunicações por parte Ré, acrescidos de correção monetária e juros de mora.
DO DIREITO
Da essencialidade do serviço de telecomunicações
O direito de acesso livre e desimpedido aos serviços de telecomunicações ao cidadão é reconhecido pelo ordenamento jurídico nacional, conforme a Lei nº 9.472/97, vejamos:
Art. 2º O Poder Público tem o dever de:
I - garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas;
[...]
Art. 3° O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:
I - de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional;
Por sua relevância, os serviços prestados pelas operadoras de telefonia móvel são, expressamente, considerados essenciais, conforme dispõe a Lei nº 7.783/89, que prevê:
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
[...]
VII - telecomunicações;
Portanto, na condição de cessionária do serviço público essencial de telecomunicações, a operadora de telefonia Informação Omitida, ora Requerida, além de atender às normas do Código de Defesa do Consumidor, deve também respeitar as normas da legislação que disciplina o regime de concessões, em geral, e o de telecomunicações, em particular.
Desse modo, a Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de prestação de serviços públicos previstos no artigo 175 da Constituição Federal, traz os seguintes dispositivos:
Art. 6º - Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1º - Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
[...]
Art. 7º - Sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:
I - receber serviço adequado;(grifou-se)
Por seu turno, a Lei nº 9.472/97 que, como viu-se, dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, determina:
Art. 3º - O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:
I - de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional;
[...]
Art. 127 - A disciplina da exploração dos serviços no regime privado terá por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas às telecomunicações, à ordem econômica e aos direitos dos consumidores, destinando-se a garantir:
[...]
III - o respeito aos direitos dos usuários;
Em vista disso, enquanto fornecedora de serviços públicos, a Ré submete-se às normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, previstos na Lei nº 8.078/90, que em seu artigo 22 traz preceito específico aplicável às concessionárias de serviços públicos, o qual estabelece:
“Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
Dessa forma, a adequação, regularidade, continuidade, eficiência, generalidade, cortesia na sua prestação e respeito aos direitos dos usuários, são dispositivos legais transcritos como regras de direito material que, ao impor tais requisitos, convergem para criar uma expectativa de qualidade em relação aos serviços prestados pela parte Ré.
Por outro lado, a inadequação, irregularidade, descontinuidade, ineficiência e o desrespeito aos direitos do usuário que, infelizmente vêm caracterizando a atuação da Requerida há quase 06 (seis) meses, implicam em descumprimento da lei e, por isso, projetam consequências jurídicas.
Logo, as prescrições legais até aqui transcritas são comandos imperativos que, quando obedecidos, sujeitam a concessionária fornecedora à responsabilização pelos danos decorrentes.
Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da inversão do ônus da prova
Em regra, como é sabido, o ônus da prova incumbe a quem alega.
Entretanto, como lei inovadora, o Código de Defesa do Consumidor, procurando amenizar a diferença de forças existentes entre os pólos processuais onde se tem de um lado o consumidor, como figura vulnerável e noutro, a concessionária de serviços de telefonia celular, detentora de poderio tecnológico e financeiro, buscou acertar equilíbrio nesta relação diametralmente oposta, adotando a teoria onde se admite a inversão do ônus da prova.
Havendo uma relação onde está caracterizada a vulnerabilidade do consumidor, como de fato há, este deve ser agraciado com as normas atinentes da Lei nº 8.078/90, principalmente no que tange aos direitos básicos do consumidor.
Assim, ao consumidor, dada a sua condição de vulnerabilidade das mais variadas espécies (técnica, jurídica, econômica), é consagrado o direito de inversão do ônus da prova, diante da dificuldade do mesmo em poder produzir as provas competentes. Não obstante, a necessidade da inversão do ônus da prova se dá até mesmo pela impossibilidade de o Autor produzir provas negativas.
E, conforme acima salientado, a hipótese sub judice constitui verdadeira relação jurídica consumerista, prevista no art. 3°, § 2°, da Lei n.° 8.078/90, restando evidente a existência de relação de consumo entre os litigantes, sendo, portanto, admitida a inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente.
Dentro desse contexto, vale ressaltar um dos direitos básicos do consumidor (art. 6º, inciso VIII, do CDC), no qual:
"a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências."
A inversão, então, pode ocorrer em duas situações …