Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA De CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente perante Vossa Excelência por meio de sua advogada e bastante procuradora, procuração anexa, propor a presente
AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO PROCEDIMENTO COMUM
nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil, em face a operada Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, e o faz amparado nos fatos e direito a seguir expostos.
DA JUSTIÇA GRATUÍTA
O requerente encontra-se aposentado, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência e carta de concessão de aposentadoria.
Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
O autor é portador de deficiência física, razão pela qual requer a prioridade na tramitação conforme o Artigo 9º inciso VII da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
DOS FATOS
Ocorre que o Requerente é cliente da Razão Social fibra (100Mb) desde 22/11/14, quando fixou residência em Informação Omitida, conforme termo de aceite dos serviços (297436).
Entretanto em junho de 2017, ao se mudar para o Informação Omitida, ligou para a central da Razão Social solicitando o cancelamento do serviço em face a nova residência. Contudo, ao mencionar o fato a atendente Informação Omitida esta que após solicitar seu novo endereço, informou que havia disponibilidade do mesmo serviço nesse endereço e ofereceu uma promoção para fazer apenas a transferência do serviço, onde seria pago o valor de R$ 58,69 por 3 meses e após R$ 79,90 o que foi prontamente aceito. Agregado ao serviço de internet Fibra 100Mb, também foi oferecido o serviço de TV HD por assinatura ao custo mensal de R$69,90 com um ponto extra, o qual também foi aceito.
Porém ao longo dos meses a prestação de serviço de TV mostrou-se ruim e, após algumas reclamações (em setembro de 2017) e, posterior pedido de cancelamento o Autor recebeu nova proposta de descontos por 6 (seis) meses tanto no serviço Razão Social Fibra quanto no de TV com promessa que problemas eram pontuais, passando a pagar pelo serviço de internet Fibra 100Mb o valor de R$ 63,51 e para o serviço de TV (Start HD 2014) o valor de R$69,90.
Entretanto, em meados de novembro de 2017 a central da Razão Social começou insistentemente a fazer ligações diárias oferecendo o pacote com os canais da rede Telecine por R$9,90 por 3 (três) meses e posterior seria cobrado valor cheio cerca de R$30,00. Mas o mesmo sempre recusava, contudo, pela persistência acabou cedendo e aceitando com uma condição, que fosse instalado um novo ponto adicional de TV (o terceiro ponto) em sua residência. Foi marcada a instalação para o dia 21/12/2017 entre 8 e 12hs, conforme protocolo número Informação Omitida firmado na data de 19/12/2017 pela atendente Informação Omitida, atendimento iniciado às 15:45hs.
Infelizmente a instalação não se concretizou e, ao ligar para central na data de 26/12/2017, para saber o motivo, foi informado que o técnico alegou que haviam solicitado cancelamento da instalação. O Autor foi enfático ao solicitar que queria provas desse "suposto cancelamento" - as quais não recebeu - e, reafirmou a atendente Informação Omitida que desejava a instalação, pois receberia visitas no final de ano e precisava que o ponto fosse instalado e, em caso contrário, iria solicitar o cancelamento do serviço, haja vista suas insatisfações anteriores com a má qualidade recebida.
Protocolo dessa conversa número Informação Omitida de 26/12/2017 iniciada às 14:25hs, onde a atendente Gabriela tomou ciência da condição e garantiu que em dois dias, portanto 28/12/17, das 8 às 12hs um técnico faria a instalação do referido ponto extra de TV.
Em 28/12/2017 aguardou em sua residência o dia todo, porém ninguém o procurou ou ligou para dar satisfação. Por voltas das 19hs iniciou o Requerente novo contato com a central desta vez para cumprir o prometido e cancelar o serviço de TV apenas. O protocolo de atendimento foi o nº Informação Omitida, a atendente Informação Omitida após ouvir a solicitação de cancelamento o transferiu para o sr Informação Omitida, o qual após tomar ciência dos fatos ao qual fora ENFATIZADO que desejava cancelar apenas o serviço de TV HD, efetivou o pedido, informando o que o mesmo foi realizado através do protocolo de número Informação Omitida, dando por encerrado o assunto.
Para sua surpresa no dia seguinte 29/12/17, a internet foi interrompida e ao ligar para central para saber o motivo, foi informado que haviam cancelado também o serviço de internet.
A atendente Informação Omitida após ouvir a necessidade do serviço no fim de ano, muito atenciosa alegou que por estar ainda ativa a conta na empresa conseguiria reativar o serviço, porém seria necessário um processo (pedido 155213/2017) interno para resolver a pendência.
Contudo, em 5/01/2018, novamente o serviço de internet sofreu queda e após contato com a central protocolo Informação Omitida e Informação Omitida, nova promessa de solução, em 9 e 12/01/2018 houve nova queda de serviço, quando foi informado que o serviço seria cancelado em definitivo (protocolos: Informação Omitida e Informação Omitida) e só seria reativado caso fizesse nova assinatura. O que, contrariado, teve que solicitar nova assinatura, pois como é portador de deficiência física (amputação da perna direita), utiliza a internet para resolver assuntos pessoais e trabalhar, não teve outra opção.
A surpresa maior foi que para nova assinatura do mesmo serviço de internet FIBRA 100Mb, fora cobrada a quantia mensal de R$169,90 à partir de 13/01/2018. De forma que sentiu ser abuso de poder e uso de má fé da empresa Requerida ao fazer o que fez - cancelando o serviço contra a vontade do cliente e quando o mesmo é forçado a assina-lo novamente é cobrado um valor exorbitante.
Diante disso, fica a pergunta: como é que inicialmente em julho de 2017 o serviço foi oferecido sem descontos por R$ 79,90 (SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) e após seis meses, o mesmo serviço é cobrado o absurdo valor de R$169,90 (CENTO E SESSENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), mais de 100% de aumento.
Após tentar resolver amigavelmente diversas vezes e já desgastado e sem esperança na solução resolveu buscar por justiça, fazendo que a Razão Social volte a cobrar o valor acertado, conforme contrato de serviço mencionado no início, amplamente documentado por protocolo da época, bem como, pagamento de multa e danos morais por interrupção dos serviços e constantes transtornos causados conforme fatos narrados nos episódios acima.
DO DIREITO
Conforme se depreende dos fatos narrados e documentalmente comprovados, o Autor contratou a prestação de serviços da empresa Ré por um valor pré-determinado, porém após toda a confusão e cancelamento do plano por parte da empresa Requerida fora estipulado um valor exorbitantemente diferente do incialmente pactuado.
O consumidor cobrado indevidamente faz jus à repetição de indébito em dobro, podendo esse crédito equivaler ao valor integral ou apenas ao excesso pleiteado. Dispõe o art. 42, do CDC:
Art. 42. (...)
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. (Griafamos)
Segundo Almeida (2005, p. 167), a repetição de indébito constitui espécie de punitives damages, ou seja, “indenização fixada com o intuito de punir o agente da conduta causadora do dano cujo ressarcimento é autorizado pela lei em favor da vítima”.
Portanto, a repetição de indébito em dobro não objetiva tão somente a restituição da quantia paga indevidamente, mas a imposição da sanção civil, a fim de que o fornecedor seja punido em razão da sua prática abusiva.
Com relação ao efetivo pagamento, leciona Luiz Antônio Rizzatto Nunes (2005, p. 546) que “[...] para ter direito a repetir o dobro, é preciso que a cobrança seja indevida e que tenha havido pagamento pelo consumidor”. Constata-se, através dos comprovantes …