Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], processualmente representado por seu advogado, que esta subscreve, vem na presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], pelos motivos de fato e de direito abaixo delineados:
DOS FATOS
O caso em tela versa sobre questão objetiva na qual incorre a operadora em ato ilícito. O Autor Realizou contratação de plano na importância de R$36,99 (trinta seis reais e noventa e nove centavos), porém vem sendo cobrado no valor superior de R$42,73 (quarenta e dois reais e setenta e três centavos).
Realizou inúmeras tentativas na intenção de corrigir o erro. Sendo esse jamais solucionado pela empresa telefônica. Tendo em vista a intenção de continuar com a linha, haja vista que utiliza para finas comercias. Pretende realizar a correção das faturas futuras, a devolução em dobro do que já foi pago e tendo em vista o transtorno impelido, reparação de danos em caráter pedagógico.
Inconformado, o requerente fez contato com empresa para resolver o problema e ter os valores pagos reembolsados.
Nesse ponto fica nítido a completa má-fé e manipulação da empresa em desfavor do Requerente. O problema nunca é solucionado. O serviço sempre é cobrado. A cada mês que passa o Requerente liga na operadora Requerida e sempre falam que o problema seria solucionado e isso que nunca acontece.
O Requerente sempre receoso de perder a linha de telefone e o número que possui a vários anos, sempre adimpliu o valor integral das cobranças, ainda que indevidas, pois se não pagasse certamente o serviço seria suspenso, e o Requerente não poderia correr esse risco, pois utiliza seu telefone para o seu sustento, pois é profissional autônomo.
Assim não existe alternativa ao Requerente a não ser ingressar com a presente demanda, solicitando:
1) a devolução de todos os valores que pagou indevidamente e isso em dobro, , devidamente corrigido e acrescido de juros de 1% desde o desembolso, bem como seja indenizado por toda a humilhação que passou nos últimos meses, pelas cobranças indevidas, pelos pagamentos indevidos, pela situação de vulnerabilidade que foi colocado por ser pessoa de baia instrução.
2) que seja concedida liminar para que a empresa Requerida anexe ao processo os valores discriminados das contas de telefone do Requerente, e por fim que seja concedida tutela de urgência no sentido de que não seja efetuada a cobrança indevida e acaso o seja, que o Requerente seja isentado do dever de pagar e o serviço de telefonia fixa e internet mantidos enquanto a cobrança for mantida na conta.
DO DIREITO
1.Preliminarmente – Pedido de Assistência Judiciária Gratuita
O Requerente é pessoa pobre na acepção legal do termo, não tendo condições de custear qualquer demanda judicial, senão em detrimento da já combalida situação econômico-financeira do grupo familiar a que pertence.
De modo que, atento à Lei 1.060/50 e dispositivo constitucional em seu Art. 5º inciso LXXIV, declarando sob os comandos legais seu estado de hipossuficiência econômica, como condição de acesso à postulação da Jurisdição apropriada, requer o beneplácito da JUSTIÇA GRATUITA.
Saliente-se, a priori, que tal beneplácito é cabido a todos os que, de alguma forma, não puderem suportar a carga pecuniária de um processo, sem que, se assim o fizer, venha a danar sua sobrevivência, de seus familiares, dependentes e ou representantes.
Dessa forma mais do que comprovado está a necessidade do Requerente fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da legislação em vigor.
Assim, REQUER, seja deferida a AJG, nos termos requerido na inicial.
2. Da Tutela de Urgência
O Novo Código de Processo Civil regulamentou as Tutelas de Urgência em seus artigos 300 e seguintes.
Lastreado no que já vinha dizendo o revogado código de processo 02 (dois) são os requisitos necessários para que ocorra a concessão do deferimento de Pedido de Urgência.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Probabilidade do Direito
A probabilidade do direito é cristalina no presente caso.
O Requerente está sendo cobrado indevidamente, por um serviço que manifestamente não foi contratado, inclusive reconhecido pela própria empresa.
Diversos são os dispositivos legais que poderiam ser invocados no presente caso. Mas a situação é tão evidente que as citações acabariam por alongar por demais a petição inicial.
Risco de Dano Irreparável
No caso em tela, se faz presente o Risco de Dano Irreparável.
Como pode ser analisado, o Requerente vem pagando por um serviço que nunca foi contratado no patamar de valores cobrado.
Mesmo assim o Requerente pagou todas as faturas, isso por que tinha o receio de perder o seu número de telefone.
O Requerente ainda está sendo cobrado e acaso pare de pagar, certamente os serviços de telefonia fixa serão suspensos.
Aqui está o risco do dano irreparável. Os serviços de telefonia são essenciais nos dias atuais. Internet também da mesma forma. As pessoas certamente teriam muita dificuldade em sobreviver nos dias atuais sem os meios de comunicação tão presentes na atualidade.
Tutela De Urgência Postulada
O pedido que se postula no presente caso a título de Tutela de Urgência, com objetivo de que seja suspendido a cobrança na fatura de telefone do Requerente na importância superior à R$ 36,99 (trinta e seis reais e noventa e nove centavos).
Acaso a liminar postulada seja concedida e não cumprida pela Requerida que seja autorizado ao Requerente o não pagamento das faturas erradas, afastando-se os efeitos da mora, em especial para que todos os serviços prestados na linha sejam mantidos, que sejam afastados ainda eventuais negativações indevidas, enquanto não ocorrer a correção dos valores na fatura e isso sob pena de multa.
Acaso a liminar acima não seja cumprida e o nome do Requerente seja enviado para Serasa e o Serviço cortado no curso dessa demanda que seja determinado ordem judicial para o religamento dos serviços e exclusão dos cadastros de inadimplentes isso sob pena de multa.
É o que se postula em sede tutela de urgência.
3. Reparação de Danos Materiais – Devolução em Dobro
Inicialmente, cumpre-se dizer que a presente lide deve ser apreciada sob primas do Código de Defesa do Consumidor, que em seus artigos 2º e 3º conceitua consumidor e fornecedor. Vejamos:
Artigo 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Artigo 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Conforme o disposto no artigo 14, “caput”, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços deve responder pela reparação dos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa.
Artigo 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Os dispositivos acima elencados mostram a aversão do Código de Defesa do Consumidor não apenas ao fornecimento de serviço sem solicitação prévia, como também em relação à exigibilidade de vantagem excessiva concretizada. Basta que o fornecedor solicite vantagem desta natureza para que o dispositivo, ora em comento, tenha a sua aplicação de forma integral.
Assim, o Requerente explana sua discordância com a cobrança indevida das mensalidades cobradas. Como mesmo já fora demonstrado de forma cristalina, o objeto em comento nem mesmo foi solicitado pela autora, sendo disponibilizado gratuitamente pela ré, deixando assim, insofismável a cobrança indevida.
Uma das maneiras para se combater a vantagem excessiva praticada pela prestadora de serviço está prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, destaca Flávio Tartuce, lecionando: (...) é necessário o preenchimento de dois requisitos para a subsunção da norma: “a) cobrança indevida; b) pagamento pelo consumidor do valor indevidamente cobrado” (TARTUCE, Flávio. Manual de direito do consumidor: direito material e processual –2.ed. –Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: Método, 2013, p.406)
Destarte, nota-se que o direito do Requerente é evidente e inquestionável, tendo em vista que realmente houve a cobrança indevida de um serviço que não foi negociado.
Tal sanção foi instituída em razão do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e da sua desigualdade ante o poderio do fornecedor. A lei, dessa forma, trouxe a tona um novo ingrediente que o fornecedor não poderá deixar de levar em conta as hipóteses de cobrança indevida, ser-lhe-á imposta uma penalidade, de modo que a ordem jurídica procurou coibir as cobranças imorais e ilícitas de valores dos consumidores.
“A repetição em dobro representa uma punição contra o fornecedor ou prestador, independente da prova de prejuízo para sua aplicação. Por essa sua natureza, a repetição em dobro não afasta o direito de o consumidor pleitear outros prejuízos do pagamento do indevido, caso de danos materiais e morais, premissa retirada do princípio da reparação integral dos danos (artigo 6°, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor) …