Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE UF
TUTELA DE URGÊNCIA
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada e procuradora infra-assinado, conforme procuração anexa, com endereço profissional declinado, onde receberá intimações/notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTANCIAS PAGAS C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA
em face Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço com fundamento nos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA
Requer a autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no artigo 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
O autor é portador da linha móvel, telefone nº Informação Omitida na modalidade PÓS PAGO, no valor de R$ 129,99 (cento e vinte e nove reais e noventa e nove centavos) mensal, da operadora Informação Omitida, ora requerida, conforme contrato em anexo.
Ocorre que as faturas sempre chegaram com valores a mais, na tentativa de solucionar o problema o autor entrou em contato com a reclamada por várias vezes, fez um acordo do valor em atraso, com uma entrada no valor de R$ 134,05 e mais 04 (quatro) parcelas no valor de 135, 04, sendo já devidamente pagas.
Entretanto, a reclamada não resolveu o problema do requerente e continuou enviando faturas com valores indevidos, não contratados pelo autor.
Vale ressaltar que houve a necessidade de parcelar os valores supra mencionados, em decorrência de além de virem com valores a mais do contratado o autor tentou por várias vezes com que a reclamada corrigisse os valores para o valor contratado, contudo, as tentativas foram infrutíferas.
Conforme se vê pelas faturas em anexo o aumento chega a ser mais do que o dobro do valor contratado, o que demonstra que a reclamada não tem o mínimo de respeito com seus consumidores, altera o valor da fatura e mesmo diante de informações e reclamações, a mesma nada faz para solucionar os problemas de seus clientes.
Diante de todos os problemas ocorridos com o requerente, em razão da má prestação de serviços da reclamada, não resta alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, bem como, indenização pelos danos morais sofridos.
DO DIREITO
Verifica-se in casu a negligência da empresa requerida perante o requerente, vez que em razão da má prestação de serviço, ocasionou um enorme abalo emocional, pois agora o mesmo vê-se compelido a ingressar com ação judicial visando a reparação do dano sofrido.
O Código Civil assim determina:
“art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causas dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;
Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo”.
Neste caso a conduta da requerida está configurada no fato de alterar o valor das faturas para valores bem superiores ao contratado pelo autor sem qualquer comunicação, ou sua autorização.
Estabelece o artigo 2.º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, que:
Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final. O artigo 3.º define fornecedor como sendo toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Como o requerente está enquadrado como consumidor, a presente demanda deve ser analisada e interpretada à luz da lei consumerista.
DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE
O reclamante, busca a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente pela reclamada e pagos pelo reclamante, valores cobrados entre março de 2017 até a data em que a reclamada regularizar para o valor contratado.
Em detrimento de uma postura de desrespeito com o consumidor, em face de valores indevidos referente aos valores alterados pela reclamada unilateralmente, deverá a mesma ser condenada a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente, na forma do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. Senão veja se:
Artigo. 42. (.....)
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso.
Também se extrai do artigo 51, incisos III e IV:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;
Assim, a Reclamada deve ser condenada à repetição do indébito, nos moldes do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, relativamente aos valores cobrados indevidamente e pagos pelo reclamante, até a data em que a reclamada regularizar as faturas do plano do autor.
DOS DANOS MORAIS
A Constituição Federal garante a todos, sem nenhuma discriminação, o direito de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e de sua imagem, assegurando “o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (CF, art. 5°, inciso X).
Pelos termos imperativos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, não há como fugir ao reconhecimento de que, em nosso sistema, fica obrigado a reparar o dano, todo aquele que por ação ou omissão voluntária (dolo), tanto quanto por negligência ou imprudência (culpa) violar direito ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral.
Cotejando os supracitados dispositivos normativos com o caso em baila, fica notório que a requerida cometeu um ato ilícito, que além dos prejuízos materiais acima citados, acarretou prejuízos morais.
Vejamos também o entendimento jurisprudencial da Turma Recursal do Estado do Paraná:
TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Recursos Recurso Inominado RI 001825303201381601820 PR 0018253-03.2013.8.16.0182/0 (Acórdão) (TJ-PR) Data de publicação: 15/05/2015 Ementa: RECURSO INOMINADO. TELEFONIA. MUDANÇA DE PLANO NÃO SOLICITADA. DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM. IMPROCEDÊNCIA. VALOR QUE ATENDE AOS PARÂMETROS DESTA TURMA RECURSAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO INIDÊNCIA DA MULTA 475-J DO CPC. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Recurso conhecido e parcialmente provido. mencionado diz que o credor "requererá o cumprimento da sentença, na forma do artigo 475-J", isso significa, em primeiro lugar, que o cumprimento da sentença sempre depende de requerimento e, em segundo lugar, que a cláusula "na forma do ar (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0018253-03.2013.8.16.0182/0 - Curitiba - Rel.: Leo Henrique Furtado Araújo - - J. 09.04.2015)
Ocorrendo, pois, o dano, seja material ou moral, há violação do direito, nascendo daí a obrigação de repará-lo integralmente.
PONTES DE MIRANDA, em seu …