Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada e procuradora infra-assinado, conforme procuração anexa, com endereço profissional declinado, onde receberá intimações/notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, com fundamento nos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Requer a autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no artigo 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
A autora possuía 02 (duas) linhas telefônica móvel, junto à empresa reclamada sendo uma com número Informação Omitida, no PLANO Razão Social ONLINE 500 +200 MIN + SMS, no valor mensal de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e a outra de número Informação Omitida no PLANO CONTROLE no valor de 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos) mensal.
Ocorre que a primeira linha supramencionada de número Informação Omitida no plano de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mensais, no início vinham normais as faturas e a partir do mês de março de 2016 a autora passou a receber suas faturas com valores indevidos.
Entrou em contato com a reclamada, sendo informada que seu plano houve alteração de valores, entretanto, a autora informou que não solicitou qualquer alteração em seu plano, bem como, que não foi comunicada de nenhuma alteração e que suas faturas estavam chegando em valores aproximados a R$ 300,00 (trezentos reais), ou seja, totalmente fora do contratado pela autora.
A reclamada continuou enviando faturas com valores indevidos, não contratados pela autora, razão pela qual a autora resolveu procurar o PROCON, momento em que entraram em contato com a reclamada, sendo informados de que a requerente solicitou migração no dia 09 de março de 2016 para o Plano Online Turbo 4G + 400 MIN + SMS, no valor de R$ 273,01 (duzentos e setenta e três reais e um centavos) e com desconto ficaria por R$ 204,76 (duzentos e quatro reais e setenta e seis centavos), protocolo nº 2016553383584.
Pelo PROCON foi solicitado qualquer documento que comprovasse o pedido de migração de plano, contudo, a reclamada não apresentou. Foi ofertado à requerente ter a fatura do mês de setembro de 2016 pelo valor de R$ 12,00 (doze reais) referente a valores cobrados por ligações excepcionais, sendo recusado pela reclamante pois estava em busca de solucionar o problema total, ou seja, voltar para o plano contratado.
Depois em contato novamente com a requerida, a mesma voltou o plano da autora para o plano contratado pelas partes, entretanto, não devolveu os valores pagos excedentes entre o mês de março de 2016 até a solução do problema.
Afirma a autora que quando pensou que tinha solucionado os problemas, a requerida novamente sem solicitação da requerente, bem como sem autorização as mesma, a requerida alterou o plano do segundo número de telefone informado pela autora, do valor de R$ 24,90, para o valor de R$ 38,50 (trinta e oito reais e cinquenta centavos).
A requerente entrou em contato com a reclamada novamente com a reclamada, para informar que o plano de seu outro número de telefone Informação Omitida, foi alterado sem sua autorização, contudo, nada foi resolvido pela reclamada e o plano alterado continua.
Vale ressaltar, que a reclamada voltou o plano anterior da reclamante, contudo, não restituiu os valores cobrados indevidamente e ainda, alterou o plano de outro telefone da autora e mesmo a autora reclamando a reclamada não resolveu o problema e continua o plano que a autora não solicitou.
Ressalte-se ainda, que a reclamada não tem o mínimo de respeito com seus consumidores, altera planos sem solicitação do consumidor e mesmo diante de informações e reclamações, a mesma nada faz para solucionar os problemas de seus clientes.
Diante de todos os problemas ocorridos com a requerente, em razão da má prestação de serviços da reclamada, não resta alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, bem como, indenização pelos danos morais sofridos.
DO DIREITO
Verifica-se in casu a negligência da empresa requerida perante a requerente, vez que em razão da má prestação de serviço, ocasionou um enorme abalo emocional, pois agora a mesma vê-se compelida a ingressar com ação judicial visando a reparação do dano sofrido.
O Código Civil assim determina:
“art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causas dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;
Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo”.
Neste caso a conduta da requerida está configurada no fato de alterar os planos contratados pela autora sem qualquer comunicação à mesma, bem como sua autorização.
Estabelece o artigo 2.º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, que:
Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final. O artigo 3.º define fornecedor como sendo toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Como a requerente está enquadrado como consumidora, a presente demanda deve ser analisada e interpretada à luz da lei consumerista.
DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE
A reclamante, busca a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente pela reclamada e pagos pela reclamante, tendo em vista mudança dos planos da autora, sem a sua autorização e sem qualquer comunicação, valores cobrados entre março de 2016 à setembro de 2016, sendo que o plano da autora é no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e a reclamada passou a cobrar o valor de R$ 273,01 (duzentos e setenta e três reais e um centavos), com a diferença de R$ 93,00 (noventa e três reais) em cada parcela, que totaliza o valor de R$ 651,00 (seiscentos e cinquenta e um reais) que em dobro totaliza o valor de R$ 1.302,00 (mil e trezentos e dois reais) da linha de número Informação Omitida.
Já a linha de número Informação Omitida que aumentou sem autorização da autora do valor de R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos) para o valor de R$ 38,50 (trinta e oito reais e cinquenta centavos) a autora já pagou 04 (quatro) meses no valor no valor alterado sem sua autorização, ou seja, pagou o valor indevido de R$ 13,60 (treze reais e sessenta centavos) totalizando o valor de R$ 54,40 (cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), que em dobro totaliza o valor de R$ 108,80 (cento e oito reais e oitenta centavos).
Em detrimento de uma postura de desrespeito com o consumidor, em face de valores indevidos referente aos planos alterados pela reclamada sem autorização da autora, de modo que a reclamada deverá ser condenada a devolver em dobro, na forma do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. Senão veja se:
Artigo. 42. (.....)
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso.
Também se extrai do artigo 51, incisos III e IV:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
III - transfiram responsabilidades a terceiros;
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;
Assim, a Reclamada deve ser condenada à repetição do indébito, nos moldes do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, relativamente aos valores cobrados indevidamente e pagos pela reclamante percebendo a quantia em dobro de R$ 1.410,80 (mil quatrocentos e dez reais e oitenta centavos).
DOS DANOS MORAIS
A Constituição Federal garante a todos, sem nenhuma discriminação, o direito de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e de sua imagem, assegurando “o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (CF, art. 5°, inciso X).
Pelos termos imperativos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, não há como fugir ao reconhecimento de que, em nosso sistema, fica obrigado a reparar o dano, todo aquele que por ação ou omissão voluntária (dolo), tanto quanto por negligência ou imprudência (culpa) violar direito ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral.
Cotejando os supracitados …