Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por sua advogada que infra-assinado, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS
em face da Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, na pessoa de seu representante legal consoante seu Estatuto Social, pelos fatos e fundamentos narrados a seguir:
I – DAS INTIMAÇÕES E/OU PUBLICAÇÕES NA IMPRENSA OFICIAL
Inicialmente requer que todas as intimações/publicações na Imprensa Oficial, seja feita EXCLUSIVAMENTE, em nome da advogada Nome do Advogado, OAB Número da OAB, evitando-se futuras nulidades.
II – SÍNTESE FÁTICA E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O Autor na data de 31 de maio de 2007 assinou junto à Ré um contrato para prestação de serviço de telefonia móvel, aderindo ao PLANO CONTROLE 35, tendo sido pactuado a permanência de 18 (dezoito) meses no que tange à contratação do aparelho.
O número do chip fornecido ao Autor era Informação Omitida, sendo que o número da linha inicialmente era Informação Omitida, tudo especificado no contrato anexo.
O Autor tinha uma linha anterior cujo número era Informação Omitida, através do atendimento por telefone falou com a operadora, com a atendente Patrícia que lhe informou não ser necessário a troca da linha, pois poderia o Requerente permanecer com o número antigo.
Assim, foi aceito pelo Autor ficar com o número anterior, visto ser mais interessante permanecer com um número que já estava sendo usando há mais tempo, tudo foi registrado através do protocolo nº 253688332; esses fatos ocorreram no dia 21.06.07.
Curiosamente, foi enviada para o Requerente uma fatura no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), correspondente ao número Informação Omitida.
Logo em seguida chegou a primeira fatura da linha Informação Omitida, que já deveria ter sido trocada, posto que em 21.06.07 foi feita a solicitação à Razão Social através do protocolo nº. 253688332, novamente o Autor ligou para a Razão Social e a preposta Informação Omitida disse que seu vencimento era no dia 15.07.07, de modo que após cinco dias entraria crédito no seu celular no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
Ocorre que a fatura acima mencionada cobra o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) pelo período de uso dos serviços desde 31/05/07 a 21/06/07.
No entanto, foi prometido ao Autor que somente a partir do dia do vencimento dessa fatura, qual seja, 15.07.07, seria disponibilizado o crédito de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
No dia 20.07.07 o Autor retornou na loja da Razão Social situada na av. Informação Omitida, lá disseram para que o mesmo aguardasse mais três dias, após esse prazo o crédito entraria para sua utilização.
A operadora Razão Social ainda não tinha disponibilizado o crédito para o Autor; mas já estava enviando faturas para pagamento de um serviço que não foi utilizado.
O Autor tentou resolver mais uma vez ligando para a operadora sem sucesso.
Por fim, já no mês de Agosto de 2007 foi até a loja para saber o motivo de ter recebido duas com o mesmo período de uso, 22/06/07 a 21/07/08 e 24/06/07 a 23/07/07; com datas de vencimento para 10/08/07 e 15/08/07, respectivamente; o atendente disse que o Autor tinha que resolver o problema ligando para a operadora, na loja não podia ser feito nada.
O Autor então questionou o fato de ter assinado o contrato na loja, ora para fazer o negócio jurídico pode ser na loja, agora para resolver a emissão de faturas duplas não posso solucionar na loja? O atendente respondeu positivamente, ou seja, se o Sr. quiser resolver é só por telefone.
Pelos documentos acostados verifica-se que essa cobrança foi feita em duplicidade, e devidamente paga pelo Autor.
O Demandante solicitou o encerramento do seu contrato na data de 24.06.08; no entanto, não foi feito o cancelamento e somente conseguiu efetivar o seu pedido no dia 30.06.08, consoante protocolo nº. 200886436293, tendo ficado no telefone por mais de trinta minutos para conseguir cancelar o serviço.
Avisaram ao Autor que o cancelamento somente seria feito no prazo de 72 (setenta e duas) horas; ou seja, dia 03.07.08; e mais que o Demandante ainda receberia para pagamento uma fatura referente ao período de 15.07.08 a 15.08.08, o que de fato ocorreu consoante documentação anexa.
Impende ressaltar que a Ré disponibilizou o último crédito para o Autor no dia 21.06.08, sendo assim, jamais poderia cobrar a fatura de 15.07.08 a 15.08.08; vez que não houve prestação de serviço.
Em resumo o Autor pagou indevidamente a fatura de com vencimento em 15 de julho de 2007 (R$35,00); 10 de agosto de 2007 (R$ 35,00), uma vez que não teve prestação …