Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, processualmente representado por seu advogado, que esta subscreve, vem na presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos:
DOS FATOS
O filho do requerente, responsável pelas negociações sobre serviços em sua linha telefônica, em 04 março de 2020 recebeu um telefonema da atendente “Informação Omitida” representante da empresa Requerida apresentando a seguinte proposta:
Informação Omitida
Assim, completamente iludido pela promessa de um brinde sem a alteração de custo o Requerente aderiu ao plano com número de protocolo registrado sob nº Informação Omitida, adquirindo o Plano Informação Omitida, ao qual acompanhava um notebook Positivo N1240.
Ao chegar o mês de abril de 2020 o requerente foi surpreendido com a cobrança adicional de R$ 59,90 pelo serviço “Solução TI” em sua fatura da Razão Social.
Em primeiro momento, leigo e por não estar habituado com esses tipos de cobranças, o requerente achou que esse preço deveria ser pago pela troca de pacote.
Nos meses de maio até julho de 2020 novamente foi cobrado o valor referente ao serviço “Solução TI” só que dessa vez com valores de 99,99 ao mês, no total de R$ 299,97
Inconformado, o requerente contatou seu filho para que este entrasse em contato com empresa para resolver o problema e ter os valores pagos reembolsados.
Em ligação para a empresa ré foi informado pelo atendente Informação Omitida (Protocolo de atendimento - Informação Omitida):
Informação Omitida
Foi informado pelo atendente Informação Omitida que para fazer o cancelamento desse serviço o requerente deveria entrar em contato com a central Soluciona TI e passou o telefone para contato. Em relação a fatura o atendente informou: “eu posso contestar os valores e te enviar uma fatura com o valor correto (as 08:26 – áudio de 31 de julho de 2020)”, o que foi autorizado pelo filho do requerente.
Fatura foi contestada e foi dado um prazo de 5 dias uteis para a empresa Razão Social entrar em contato com o requerente.(11:52).
Após 8 dias uteis da contestação(12 de agosto de 2020), com a chegada de mais uma conta com a cobrança do serviço “Solução TI “ e sem receber qualquer resposta ou contato da empresa, o requerente mais uma vez entra em contato pelo telefone da empresa.
Dessa vez o contato foi com Atendente Informação Omitida (Protocolo de atendimento – Informação Omitida) ao qual o requerente mais uma vez narrou todos os fatos e ligações anteriores, no intuito de se informar sobre a resposta e posicionamento da empresa em ralação a contestação realizada no dia 31 de julho de 2020.
Foi constatado pelo atendente que a empresa ré não deu resposta sobre a contestação, e no caso deveria ser feito um pedido de reanalise para fazerem a retirada desse valor em conta futura, com prazo de 3 dias uteis para a empresa entrar em contato (27:45 - áudio de 12 de agosto de 2020).
Informação Omitida
Após se passarem 6 dias da reanalise do pedido, a empresa novamente não entrou em contato, deixando mais uma vez o requerente desamparado sobre a situação do problema atual o que o obrigou mais uma vez entrar em contato com a empresa.
Nessa quarta tentativa, (sem contar as transferências, outras ligações gravadas e ligações ao qual caíram ou desligaram) o requerente entrou em contato com o Atendente Informação Omitida – Protocolo de atendimento Informação Omitida.
Informação Omitida
Em setembro de 2020 mais uma vez o requerente foi surpreendido pela fatura, que além de não efetuar o ressarcimento como informado pelo atendente continuou a cobrar os valores de Solução TI no valor de 99,99.
Ainda, no dia 02 de outubro de 2020 a empresa enviou e-mail ao requerente informando:
“... na contratação foram passadas todas as informações, incluindo prazos e fidelização de 36 meses. Também foi informado que o Razão Social Tech é uma prestação de serviço no valor de R$ 99,99, e que os demais planos e pacotes não negociados em linha permanecem sem alteração sendo cobrados a parte. Visto que o serviço está de acordo com o ofertado em ligação e os valores referente ao Razão Social Tech são devidos, os mesmos permanecem, desta forma não cabe ajuste. ”
Nesse ponto fica nítido a completa má-fé e manipulação da empresa em desfavor do Requerente. O problema nunca é solucionado. O serviço sempre é cobrado. A cada mês que passa o Requerente liga na operadora Requerida e sempre falam que o problema seria solucionado e isso que nunca acontece.
O Requerente sempre receoso de perder a linha de telefone e o número que possui a vários anos, sempre adimpliu o valor integral das cobranças, ainda que indevidas, pois se não pagasse certamente o serviço seria suspenso, e o Requerente não poderia correr esse risco, pois utiliza seu telefone para o seu sustento, pois é profissional autônomo.
Assim não existe alternativa ao Requerente a não ser ingressar com a presente demanda, solicitando:
1) a devolução de todos os valores que pagou indevidamente e isso em dobro, no valor de R$ 59,99(cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos), referente ao mês de março de 2020 e R$ 99,99 (noventa e nove reais e noventa e nove centavos) por mês desde abril de 2020, devidamente corrigido e acrescido de juros de 1% desde o desembolso, bem como seja indenizado por toda a humilhação que passou nos últimos 08 meses, pelas cobranças indevidas, pelos pagamentos indevidos, pela situação de vulnerabilidade que foi colocado por ser pessoa de baia instrução.
2) que seja concedida liminar para que a empresa Requerida anexe ao processo os valores discriminados das contas de telefone do Requerente desde abril de 2020, e por fim que seja concedida tutela de urgência no sentido de que não seja efetuada a cobrança indevida e acaso o seja, que o Requerente seja isentado do dever de pagar e o serviço de telefonia fixa e internet mantidos enquanto a cobrança for mantida na conta.
DO DIREITO
1.Preliminarmente – Pedido de Assistência Judiciária Gratuita
O Requerente é pessoa pobre na acepção legal do termo, não tendo condições de custear qualquer demanda judicial, senão em detrimento da já combalida situação econômico-financeira do grupo familiar a que pertence.
De modo que, atento à Lei 1.060/50 e dispositivo constitucional em seu Art. 5º inciso LXXIV, declarando sob os comandos legais seu estado de hipossuficiência econômica, como condição de acesso à postulação da Jurisdição apropriada, requer o beneplácito da JUSTIÇA GRATUITA.
Saliente-se, a priori, que tal beneplácito é cabido a todos os que, de alguma forma, não puderem suportar a carga pecuniária de um processo, sem que, se assim o fizer, venha a danar sua sobrevivência, de seus familiares, dependentes e ou representantes.
Dessa forma mais do que comprovado está a necessidade do Requerente fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da legislação em vigor.
Assim, REQUER, seja deferida a AJG, nos termos requerido na inicial.
2. Da Tutela de Urgência
O Novo Código de Processo Civil regulamentou as Tutelas de Urgência em seus artigos 300 e seguintes.
Lastreado no que já vinha dizendo o revogado código de processo 02 (dois) são os requisitos necessários para que ocorra a concessão do deferimento de Pedido de Urgência.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Probabilidade do Direito
A probabilidade do direito é cristalina no presente caso.
O Requerente está sendo cobrado indevidamente, por um serviço que manifestamente não foi contratado, inclusive reconhecido pela própria empresa.
Diversos são os dispositivos legais que poderiam ser invocados no presente caso. Mas a situação é tão evidente que as citações acabariam por alongar por demais a petição inicial.
Risco de Dano Irreparável
No caso em tela, se faz presente o Risco de Dano Irreparável.
Como pode ser analisado, o Requerente a 8 meses vem pagando por um serviço que nunca foi contratado denominado “Solução TI”.
O brinde prometido na contratação nunca foi realmente um brinde como afirmado pela vendedora no momento da contratação e sim um aluguel de um notebook no valor de 99,99 ao mês.
Mesmo assim o Requerente pagou todas as faturas, isso por que tinha o receio de perder o seu número de telefone.
O Requerente ainda está sendo cobrado e acaso pare de pagar, certamente os serviços de telefonia fixa serão suspensos.
Aqui está o risco do dano irreparável. Os serviços de telefonia são essenciais nos dias atuais. Internet também da mesma forma. As pessoas certamente teriam muita dificuldade em sobreviver nos dias atuais sem os meios de comunicação tão presentes na atualidade.
Tutela De Urgência Postulada
O pedido que se postula no presente caso a título de Tutela de Urgência, com objetivo de que seja suspendido a cobrança na fatura de telefone do Requerente de número Informação Omitida em nome de Informação Omitida descrito nas contas enviadas como “Serviços Solução TI” sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Acaso a liminar postulada seja concedida e não cumprida pela Requerida que seja autorizado ao Requerente o não pagamento das faturas erradas, afastando-se os efeitos da mora, em especial para que todos os serviços prestados na linha sejam mantidos, que sejam afastados ainda eventuais negativações indevidas, enquanto não ocorrer a correção dos valores na fatura e isso sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao dia limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Acaso a liminar acima não seja cumprida e o nome do Requerente seja enviado para Serasa e o Serviço cortado no curso dessa demanda que seja determinado ordem judicial para o religamento dos serviços e exclusão dos cadastros de inadimplentes isso sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao dia limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
É o que se postula em sede tutela de urgência.
3. Reparação de Danos Materiais – Devolução em Dobro
Inicialmente, cumpre-se dizer que a presente lide deve ser apreciada sob primas do Código de Defesa do Consumidor, que em seus artigos 2º e 3º conceitua consumidor e fornecedor. Vejamos:
Artigo 2º - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Artigo 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Conforme o disposto no artigo 14, “caput”, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços deve responder pela reparação dos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa.
Artigo 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Os dispositivos acima elencados mostram a aversão do Código de Defesa do Consumidor não apenas ao fornecimento de serviço sem solicitação prévia, como também em relação à exigibilidade de vantagem excessiva concretizada. Basta …