Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados infra – assi-nados, mandato anexo, com Escritório Profissional no endereço descrito no rodapé, onde recebem intimações, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face da Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos que adiante passa a expor:
I - PRELIMINARMENTE
I.1 - Da Justiça Gratuita
Inicialmente, o requerente declara, que no momento, não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus e requer o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC/2015.
II - DOS FATOS
O Autor contratou serviços da empresa Razão Social, utilizando seus serviços através do número Informação Omitida e vem enfrentando recorrentes transtornos em razão da prestação dos serviços em desconformidade com o que fora previamente contratado, bem como em razão de cobrança de serviços não contratados, conforme demonstrado a seguir.
O Autor contratou com a empresa Razão Social(Protocolo nº Informação Omitida), a prestação de serviços de telefonia denominado “Razão Social Controle B Plus”, conforme contrato de ade-são em anexo, para o pagamento mensal de R$ 64,50 (sessenta e quatro reais e cinquenta centavos) realizando o pagamento das faturas, conforme comprovantes em anexo.
Ocorre que em outro momento a empresa ré ofereceu a mudança para o plano “Razão Social Black C Light” e na data da contratação, o atendente informou ao Autor que este pode-ria contratar o serviço para seu telefone móvel que não seria necessário pagar um valor adicional ou taxa de adesão e que permaneceria pelo mesmo valor mensal que vinha pa-gando pelo plano anterior o Autor aderiu então ao plano (Protocolo nº Informação Omitida).
Na primeira fatura, referente a novembro/2019 (doc. Anexo), foi cobrado o valor de R$ 140,81 (cento e quarenta reais e oitenta e um centavos), e já se percebe uma cobrança fora do valor que foi contratado. Ao entrar em contato com a empresa ré pedindo o cancelamento (Protocolo nº Informação Omitida) o autor foi surpreendido na fatura referente a dezembro/2019 (doc. Anexo), onde verificou-se a cobrança do valor exorbitante de R$ 229,84 (duzentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos), referente a multa.
Indignada, a parte Requerente de pronto entrou em contato com a Empresa Requerida (protocolo sob o nº Informação Omitida) onde, ao ser atendido, solicitou imediatamente o cancelamento dos serviços e o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente. O atendente declarou que não seria possível o cancelamento e tampouco o ressarcimento, pois o serviço fazia parte de seu pacote (claramente obrigando a Requerente a manter o serviço não contratado).
Frisa-se, que as cobranças constantes das faturas posteriores não foram adequa-das ao valor realmente devido e contratado.
Cumpre esclarecer que foram várias tentativas de contato para solicitar o cance-lamento do "serviço" e o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente. E por desinte-resse da própria Requerida a Requerente não veio a lograr êxito.
O Autor, com o objetivo pela solução da avença, não encontrou outra solução a não ser recorrer às vias judiciais para ter seu direito resguardado.
III - DO DIREITO
A defesa do consumidor é fundada em uma série de princípios, dentre os quais destacamos a boa-fé objetiva e a liberdade de escolha, ambos flagrantemente viola-dos pela Requerida ao impingir serviços sem prévia solicitação ou autorização.
Ora, o dever das partes de agir conforme parâmetros de honestidade e le-aldade, a fim de se estabelecer o equilíbrio das relações de consumo, quando se fala em boa-fé objetiva, pensa-se em comportamento fiel, leal, na atuação de cada uma das partes contratantes a fim de garantir respeito à outra.
É um princípio que visa garantir a ação sem abuso, sem obstrução, sem causar lesão a ninguém, cooperando sempre para atingir o fim colimado no contrato, reali-zando o interesse das partes.
A Requerida ao surpreender a Requerente com cobranças indevidas por serviços não solicitados/autorizados, e ainda, dificultando a sua suspensão com a consequen-te devolução dos valores pagos, age com deslealdade, desrespeito e abuso manifesto, mere-cendo uma firme reprovação do Poder Judiciário.
Nesse sentido, diz o CDC:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre ou-tras práticas abusivas: (Redação dada ao "caput" pela Lei nº 8.884, de 11/06/1994)
(...)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qual-quer produto, ou fornecer qualquer serviço;
(...)
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equipa-ram-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não se-rá exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de cons-trangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem di-reito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Em consonância, posiciona-se firmemente a ANATEL através de resolução que vos subscrevo:
Resolução nº 632, de 7 de março de 2014
CAPÍTULO V
DA DEVOLUÇÃO DE VALORES
Art. 85. O Consumidor que efetuar pagamento de quantia cobrada indevidamente tem direito à devolução do valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die.
Mister se faz que o Judiciário dê um basta a tais abusos mediante atitudes enérgicas.
A questão suscitada apresenta entendimento pacificado no repertório jurisprudencial da Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:
TJ-RJ - APELACAO APL 02244838820128190001 RJ 0224483-88.2012.8.19.0001 (TJ-RJ), Data de publicação: 08/04/2014, Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET ("VELOX"). CANCELAMENTO. COBRANÇAS INDEVIDAMENTE APRE-SENTADAS. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. Sendo in-duvidoso o cancelamento do serviço, evidente que as cobranças apresentadas se mostravam indevidas, pelo que verifica-se a falha na prestação de serviço da ré. Não pode ser considerado como um mero aborrecimento a situação fática ocorrida no curso ou em razão da prestação de serviço de consumo, a qual o fornecedor não solu-ciona a reclamação, levando o consumidor a contratar advogado ou servir-se da assistência judiciária do Estado para demandar pela so-lução judicial de algo que administrativamente facilmente seria solu-cionado quando pelo crivo Juiz ou Tribunal se reconhece a falha do fornecedor. Tal conduta estimula o crescimento desnecessário do número de demandas, onerando a sociedade e o Tribunal. Ao con-trário, o mero aborrecimento é aquele resultante de situação em que o fornecedor soluciona o problema em tempo razoável e sem maiores consequências para o consumidor. O dano moral advém da postura abusiva e desrespeitosa da empresa, impondo o arbitra-mento de valor indenizatório justo e adequado ao caso, arcando a ré ainda com os ônus da sucumbência. Desprovimento do apelo principal e provimento do apelo adesivo.
Fica evidente agora, após demonstrados os fatos, que a postura adotada pela ré deve ser considerada como prática abusiva, à luz dos princípios e dispositivos legais que in-cidem na relação entre as partes, declarando-se o débito inexigível conforme ao final se requer.
III. 1 - DA APLICAÇÃO DO CDC – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Têm-se no caso em análise uma relação de consumo, de acordo com os conceitos trazidos nos Arts. 2º e 3º do CDC, motivo pelo qual devem ser aplicados os disposi-tivos do mesmo diploma legal.
Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pesso-as, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou priva-da, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, cons-trução, transformação, importação, exportação, distribuição ou co-mercialização de produtos ou prestação de serviços.
A Requerente está sendo cobrada pela Requerida, por serviços que nunca contratou, tanto que informou as mesmas assim que recebeu a fatura com as cobranças indevidas.