Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada e procuradora infra-assinado, conforme procuração anexa, com endereço profissional declinado, onde receberá intimações/notificações, vem respeitosamente à presença de V. Excelência, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, com fundamento nos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Requer a parte autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
A autora viu um anúncio nas redes sociais, de internet com Wi-Fi no valor de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos) mensais.
Entrou em contato através de whatsApp, o vendedor pediu o endereço para ver se tinha disponibilidade no Bairro da autora, logo após respondeu falando que tinha disponibilidade através da operadora Razão Social, e confirmou o valor informado de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos) e que o primeiro pagamento só após 45 dias, depois de instalado, conversas pelo WhatsApp em anexo.
O atendente pediu para a requerente enviar o nº do CPF para fazer a análise, para após aprovação ser realizado o cadastro.
Após enviar o CPF veio a resposta que foi aprovado e que uma moça da auditoria da Razão Social ia ligar e que a autora tinha que confirmar que tinha feito um plano com telefone fixo mais internet de 15 megas com Wi-Fi, pelo valor de R$ 119,90 (cento e dezenove reais e noventa centavos) mensais, mais não para preocupar porque assim que instalasse era para autora enviar uma mensagem avisando que já estava instalado que ele (vendedor) cancelaria o telefone fixo e o valor da mensalidade voltava para R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos).
A autora recebeu a ligação e seguiu tudo que o vendedor havia lhe passado, isso, porque o vendedor falou que a internet só seria instalado com o telefone fixo.
Assim que foi instalado o pacote, a autora enviou a mensagem para o vendedor e avisou que já estava instalado, sendo afirmado pelo mesmo que ia cancelar o telefone fixo, e logo depois falou que tinha cancelado o telefone fixo e que o valor mensal a pagar seria R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos), conversas em anexo.
Entretanto, a primeira fatura veio no valor de R$ 99,18 (noventa e nove reais e dezoito centavos) com menos de 45 dias conforme foi oferecido, documento anexo.
Entrou em contato com o vendedor, enviou foto da fatura para o mesmo, contudo, ele falou que com ele estava tudo certo, era para a autora entrar em contato com a Razão Social e pedir para cancelar o telefone fixo, ou seja ele não cancelou o telefone fixo conforme prometido.
Entretanto, a segunda fatura veio no valor de R$ 230,74 (duzentos e trinta reais e setenta e quatro centavos) referente ao mês de junho de 2019, a parcela referente ao mês de julho de 2019 veio no valor de R$ 223,26 (duzentos e vinte e três reais e vinte e seis centavos) faturas em anexo.
Entrou em contato com a Razão Social protocolo nº 201900105997037, pediu para cancelar o telefone, porque não necessitava do telefone, tanto que nunca usou o mesmo, sendo informada pela atendente que sem o telefone fixo não tinha como instalar a internet com o Wi-Fi, a vendedora lhe perguntou o motivo pelo qual queria cancelar o telefone fixo, a autora respondeu que fez um plano no valor de R$ 49,90, (quarenta e nove reais e noventa centavos) e que a reclamada não estava cumprindo, vez que a primeira parcela chegou no valor de R$ 99,19 (noventa e nove reais e dezoito centavos), sendo informada pela atendente que na Razão Social não existia esse plano de R$ 49,90 (quarente e nove reais e noventa centavos) e que para cancelar o plano teria que pagar a multa rescisória no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e que viria na próxima fatura.
A atendente procurou se a requerente foi informada sobre a multa rescisória no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a autora falou que não foi informada sobre nenhuma multa para cancelamento, a atendente falou que quando chegasse a fatura com a multa era para ligar na reclamada e informar que não tinha conhecimento da multa.
Quando chegou a fatura referente ao mês de julho com vencimento em agosto e com o valor da multa, entrou em contato com a requerida para reclamar sobre o valor, entretanto a requerida nada fez para resolver a situação.
Depois chegou outra fatura no valor de R$ 830,12 (oitocentos e trinta reais e doze centavos), com vencimento em 30/01/2020, a requerente entrou em contato novamente com a requerida, contudo, a mesma nada fez, a atendente falou que o valor era aquele mesmo.
Insta esclarecer que a requerida está cobrando a requerente diuturnamente, através de ligações, SMS enviou notificação, informando que se não pagar o valor cobrado vai inserir seu nome no rol de inadimplentes.
Os serviços foram suspensos logo no primeiro mês, quando chegou a fatura no valor exorbitante e a autora entrou em contato com a requerida para reclamar, os serviços foram suspensos, e, mesmo assim continuou chegando faturas, e começaram as cobranças.
Requer desde já seja determinado que a reclamada insira aos autos as gravações que estão em seu poder, pois todas as ligações são gravadas conforme afirmação da própria requerida.
Esse impasse vem causando indignação a autora, vez que não sabe mais o que fazer, tendo em vista, que não contratou plano no valor que está sendo cobrado, não pediu telefone fixo, bem como, não usou telefone fixo da reclamada, e agora a reclamada quer que a mesma pague faturas indevidas com valores indevidos, enviando faturas com valores exorbitantes, referente a um plano que não foi contratado pela requerente.
Diante de todos os problemas ocorridos com a requerente, em razão da má prestação de serviços da reclamada, não resta alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, bem como, indenização pelos danos morais sofridos.
DO DIREITO
Verifica-se in casu a negligência da empresa requerida perante a requerente, vez que em razão da má prestação de serviço, ocasionou um enorme abalo emocional, pois agora a mesma vê-se compelida a ingressar com ação judicial visando a reparação do dano sofrido.
O Código Civil assim determina:
“art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causas dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;
Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo”.
Neste caso a conduta da requerida está configurada no fato de cobrar da autora por um serviço que a mesmo não contratou, bem como, não utilizou tais serviços, e ainda, para cancelar o contrato, a requerida está cobrando multa pela rescisão do contrato.
Estabelece o artigo 2.º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, que:
Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final. O artigo 3.º define fornecedor como sendo toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, …