Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seus Advogados que esta subscreve e bastantes procuradores (procuração em anexo - doc. 01), ambos com escritório profissional sito à Endereço do Advogado, onde recebem notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir exposto:
Na oportunidade, requer sejam as intimações realizadas exclusivamente em nome dos procuradores: Nome do Advogado, Número da OAB e Nome do Advogado, Número da OAB, sob pena de nulidade.
PRELIMINARMENTE
Da justiça gratuita
Requer que Vossa Excelência conceda os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, posto que não têm condições de suportar os custos da demanda judicial sem prejuízo de seus próprios sustentos e de sua família conforme declaração de pobreza em anexo.
DOS FATOS
Desde o mês de julho de 2015, a Requerente identificou em sua fatura de cartão de crédito das Lojas Informação Omitida, a cobrança de diversos planos telefônicos da operadora Razão Social, bem como da operadora Razão Social.
Ocorre que, a Requerente em nenhum momento contratou estes serviços, tão pouco autorizou que o mesmos fossem cobrados em sua fatura de cartão de crédito, e ao observar mais detalhadamente, constatou que os planos de serviços que ali constavam, eram de cidade e estados onde a Requerente nunca residiu tão pouco visitou, sendo eles PALMAS/TO e RECIFE/PE.
Deste modo a Requerente procurou a Lojas Informação Omitida, que atribuíram esta cobrança indevida as operadoras de telefonia, sendo elas a Razão Social e a Razão Social, assim através do serviço de atendimento ao cliente a Requerente tentou por diversas vezes resolver o problema de maneira amigável com as Requeridas, o qual resultou infrutífero.
Diante disso, a Requerente buscou auxilio a órgão de proteção ao consumidor, o PROCON, que após abertura de reclamação notificou as Requeridas, que apresentaram resposta de maneira supérflua, e em nada resolveram o problema apresentado pela Requerente, pois diante da situação a mesma constatou que teve seus dados usados por terceiros, que por meio de fraude contrataram os serviços das Requeridas.
Entretanto, mesmo informando as Requeridas que não contratou aqueles serviços, estas continuaram a cobrar os valores presentes nas faturas em anexo, ocorrendo isso mês a mês, onde os mesmos foram pagos, tentando evitar assim a perda do cartão, bem como a inclusão de seu nome nos órgãos de serviço de proteção ao crédito.
Todavia, em virtude da má vontade e inclusive má-fé das Requeridas em insistir na cobrança de planos de telefonia que se quer fora contratados, a Requerente não viu outra alternativa senão o ajuizamento da presente demanda, na medida que esgotou todos os meios administrativos de resolver a presente lide.
Contudo, faz-se necessário ressaltar que a atitude das Requeridas é totalmente ilegal, ilegítima e ilícita, e vem causando sérios prejuízos a Requerente, tanto à imagem como a sua vida financeira, motivo pelo qual estas devem ser responsabilizadas nos termos da lei.
DOS FUNDAMENTOS
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Têm-se no caso em análise uma relação de consumo, de acordo com os conceitos trazidos nos Arts. 2º e 3º do CDC, motivo pelo qual devem ser aplicados os dispositivos do mesmo diploma legal.
Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
A Requerente está sendo cobrada pelas Requeridas, por serviços que nunca contratou, tanto que informou as mesmas assim que recebeu a fatura com as cobranças indevidas.
Mesmo ligando constantemente para as Requeridas e informando acerca da cobrança indevida, surpreendentemente as mesmas se negaram a resolver o litígio.
É sabido que a responsabilidade civil decorre de ato jurídico, de ato ilícito ou da lei. A responsabilidade civil, in casu é objetivamente as assertivas do art. 14, caput, do Codex Consumerista.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela, reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes opu inadequadas sobre sua fruição e riscos.
O mesmo diploma legal intitula o direito à reparação pelo dano como direito fundamental, nos termos do Art. 6º, inciso VI, CDC:
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
(…)
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
(…)
Portanto, tratava-se do dever das Requeridas de analisar a veracidade das documentações e informações prestadas, para evitar fraude de terceiros, bem como assim, demais prejuízos a Requerente.
Todavia, as Requeridas não observaram este requisito, e agora devem ressarcir os danos causados a Requerente, notadamente no sentido de excluir o os débitos imputados erroneamente, bem como o pagamento em dobro de todos os valores de serviços não contratados e já pagos …