Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA De CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de V. Excelência propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
com fulcro no Código de Defesa do Consumidor brasileiro, em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelo motivos de fato e de direito a seguir exposto:
DOS FATOS
O Reclamante visando adquirir uma linha telefônica para sua residência entrou em contato com a empresa Reclamada através do telefone Informação Omitida, foi atendido prontamente e requereu uma linha de telefone através de contrato de adesão, sem cópia, e sem qualquer assinatura, tendo em vista ter sido feito as tratativas através de telefone como de costume nesses tipos de empresa.
Conforme orientação da atendente a linha estaria disponibilizada em 24 horas, tendo em vista que seria encaminhado um técnico para instalação e funcionamento da mesma.
Ocorre que o serviço não foi efetuado, sendo que decorrido o prazo o Reclamante entrou em contato novamente com a prestadora que informou que a linha inclusive já estava ligada, foi informado que não havia ainda sido instalada e depois de muita insistência o Reclamante requereu o cancelamento do serviço à atendente, após muita canseira informou que o serviço havia sido cancelado e que não haveria cobranças, alegou ainda a gravação das conversas e que havia anotado no sistema de ocorrências da empresa o relatado pelo Reclamante.
O Requerente após ter anotado todos os protocolos gerados com o pedido do cancelamento, foi surpreendido no mês subsequente com a primeira cobrança do serviço, momento pelo qual entrou em contato com a companhia que informou para sua surpresa que não havia pedido de cancelamento algum, o autor por sua vez, indignado, requereu novamente o cancelamento da cobrança, informando mais uma vez que nunca houve instalação da linha em sua residência.
Cumpre ressaltar que o Reclamante, ligou para o número que supostamente seria o da sua residência e constatou que a linha é de um terceiro sendo que a proprietária diz que há alguns anos a linha pertence a ela.
As cobranças continuam até a presente data, porém com o agravante de que além da cobrança do serviço, ainda consta no descritivo das contas (docs. 01/06) a cobrança por uso da linha.
Em 16/11/2015 o Requerente teve seu nome incluso nos órgão de proteção ao crédito por “falta de pagamento” (doc. anexo) relativo a um serviço que NUNCA foi prestado.
DO DIREITO
O Código Civil, em ser art. 205 leciona quanto ao prazo prescricional do direito quando a lei não o especificar;
“Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.”
Segue este entendimento o Superior Tribunal de Justiça, conforme demonstra recente decisão proferida;
“PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, OBSERVADO O PRAZO PRESCRICIONAL. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, reformando a decisão de primeiro grau, deu parcial provimento à Apelação da OI S/A para entender cabível a restituição dos valores pagos indevidos; porém, declara prescrita a pretensão de repetição do indébito anterior ao prazo trienal; e quanto ao dano moral, afirmou ser indevido, visto que se trata de situação de mero dissabor, não passível de se caracterizar dano indenizável. 2. Quanto ao tema da prescrição, cumpre registrar que a Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki (DJe 15.9.2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ 8/2008, firmou o entendimento de que, ante a ausência de disposição específica acerca do prazo prescricional aplicável à prática comercial indevida de cobrança excessiva, é de rigor a aplicação das normas gerais relativas à prescrição insculpidas no Código Civil à ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto. Assim, tem-se prazo vintenário, na forma estabelecida no art. 177 do Código Civil de 1916, ou decenal, de acordo com o previsto no art. 205 do Código Civil de 2002. 3. Diante da mesma conjuntura, não há razões para adotar solução diversa nos casos de repetição de indébito dos serviços de telefonia. Precedentes do STJ. 4. Assim, aplica-se na espécie o prazo prescricional decenal, merecendo reforma o acórdão recorrido quanto ao prazo prescricional e à restituição dos valores pagos indevidamente, observado o prazo prescricional. 5. Quanto ao dano moral, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se também …