Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com endereço na Inserir Endereço, neste ato representada por seu Sócio-Administrador, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com fulcro na Lei n. 9.099/95 e nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de Razão Social, sociedade anônima aberta, inscrita no Inserir CNPJ, cujo representante legal poderá ser encontrado na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, o Autor requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC/15 - Seção IV, vez que não possui condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
II – DOS FATOS
Em meados do ano de 2014, foi realizada a visita de um consultor da empresa Nome Elite, oportunidade em que foi oferecido, ao Autor, um plano empresarial com direito a 03 (três) linhas telefônicas da empresa Razão Social, no valor de R$ 261,40 (duzentos e sessenta e um reais e quarenta centavos) mensais, cada linha com direito a 250 (duzentos e cinquenta) minutos por mês.
Após duas semanas, os chips foram enviados pelos correios.
A parte Autora, então, começou a utilizar os 3 (três) chips, que era o que estava se fazendo necessário no momento. No entanto, a primeira fatura veio já com valores exorbitantes, acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Imediatamente, foi feito contato com o consultor da Nome Elite, que informou que os valores estavam equivocados e seriam contestados. Assim foi feito. O valor efetivamente pago naquele mês foi de R$ 85,00, conforme comprovante anexo.
No mês seguinte, a conta novamente veio em valores absurdos, oportunidade em que outra vez foi feito contato com o consultor que pediu que a conta fosse enviada para ele para contestação. Assim foi feito, a fatura desse mês, então, foi contestada e o valor da nova fatura emitida foi, outra vez, R$ 85,00.
Assim continuou até o mês 01/2015, sendo as faturas contestadas pela Nome Elite mês a mês e reduzidas a um patamar mínimo.
No mês 02/2015, no entanto, após quase 01 (um) ano dessa reiterada conduta, a ré começou a se recusar a fazer a contestação das contas e valores. Ora, se durante esse tempo todo ela vinha contestando e corrigindo, porque de uma hora para outra, as contas que não passavam de R$ 200,00 começaram a não mais ser aceitas e valores astronômicos começaram a ser impostos ?
Após esse período, os consultores da Nome Elite sumiram e não deram mais qualquer notícia ou satisfação do ocorrido, não sendo mais encontrados sequer no endereço onde tinham sede.
Foi tentado contato, então, diretamente com a Razão Social, que não tinha nenhuma informação e não sabia dizer o que estava ocorrendo, pois, no segmento empresarial, tal comunicação deveria ser feita somente por meios dos consultores – que desapareceram, diga-se de passagem.
Passado algum tempo, chegou a conhecimento da Autora que a dita empresa, consultora autorizada da Razão Social – a Nome –, aplicou diversos golpes pela cidade, utilizando-se de vários meios de fraude e outros para obter vantagens ilícitas, tais como aparelhos e outros benefícios em nome dos clientes, sem qualquer conhecimento dos mesmos.
De mãos e pés atados, pois a Razão Social também não dá qualquer parecer quanto ao ocorrido, a Requerida, além de tudo, negativou o nome da Autora no valor total de R$ 2.015,31 (dois mil e quinze reais e trinta e um centavos), atualizado até 04/2017.
Sendo assim, resta demonstrado que alternativa outra não restou à parte Autora, senão ingressar com a presente demanda judicial.
III – DO DIREITO
Inicialmente, cumpre-nos discorrer acerca da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no presente caso.
Nos termos do artigo 3°, do Código de Defesa do Consumidor, “fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.
Definindo o que seja serviço, o mesmo diploma legal dispõe, em seu §2º: “serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.
O demandado, na condição de fornecedor de produtos e serviços, nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.078/90, evidentemente submete-se às regras consumeristas.
No mesmo sentido, já resta pacificado entendimento de que pessoa jurídicas também podem se enquadrar nas disposições do Código de Defesa do Consumidor.
O Código do Consumidor em seu art. 2º, define como consumidor a “pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.
Na lição de Arruda Alvim, Thereza Alvim, Eduardo Alvim, e James Marins propugnam que
“(...) a pessoa jurídica – empresa – que adquire ou utiliza o produto como destinatária final, não o incorporando em outro, nem revendendo-o, terá a proteção deste Código inclusive para as hipóteses de vício do produto” (“Código do Consumidor Comentado”, 2a edição, Revista dos Tribunais, 1995, p.30)
Outrossim, cabe-nos perquirir acerca da inversão do ônus probatório, o que se faz mister no presente caso, tendo em vista que é demasiadamente difícil, quiçá impossível, para o Requerente, fazer prova negativa relativa às alegações. É muito mais fácil, porém, que a Telefônica Brasil comprove que o Requerente, se for o caso, contraiu as alegadas dívidas com a mesma e não arcou com suas obrigações, apresentando o contrato firmado entre as partes.
A prova da conduta ilícita se …