Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada e procuradora infra-assinado, conforme procuração anexa, com endereço profissional declinado, onde receberá intimações/notificações, vem respeitosamente à presença de V. Excelência, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
em face a operada Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, e o faz amparado nos fatos e direito a seguir expostos.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Requer a autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no artigo 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
A autora é portadora da linha móvel Informação Omitida na modalidade pré-pago da operadora Razão Social, ora reclamada.
Afirma que depois de muitas propagandas migrou para o Plano Promo Sete, em que falava gratuito e ilimitado para Razão Social de todo o País usando o Informação Omitida.
Alega que em um final de semana foi para Informação Omitida onde parte de seus familiares moram, e chegando lá tentou ligar para o celular de sua filha em Informação Omitida e não conseguiu, entrou em contato com a reclamada para reclamar, conforme protocolo nº Informação Omitida, sendo informada que usando o 21 ela conseguiria efetuar a ligação, entretanto, a autora não conseguiu falar com sua família durante o final de semana.
É de conhecimento notório de toda população que a Operadora Razão Social, de forma contumaz, tem prestado um péssimo serviço de telecomunicação aos seus consumidores.
Em decorrência da má prestação de serviços de telecomunicações por parte da Requerida, a Requerente deixou de realizar ligações do seu interesse, caracterizando assim direito à reparação por danos morais.
Tudo isso pode ser comprovado através das gravações que estão em poder da reclamada, pois todas as vezes que a autora liga para a reclamada, antes de qualquer coisa, é informada de que a ligação está sendo gravada.
Esse impasse vem causando indignação a autora, vez que contratou um plano acreditando na propaganda da reclamada, e ao contrário, não funcionou como alegou a reclamada.
Diante de todos os problemas ocorridos com a requerente, em razão da má prestação de serviços da reclamada, não resta alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, bem como, indenização pelos danos morais sofridos.
DA CONTUMÁCIA DA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Saliente-se que o atendimento da Operadora Claro atinente à reclamações dos usuários invariavelmente infringe o disposto no art. 10, § 1º do Decreto Presidencial nº 6.523/2008, o qual regulamenta a Lei nº 8.078/1990, bem como o art. 1º da Portaria do Ministério da Justiça nº 2.014/2008.
DO DIREITO
Verifica-se in casu a negligência da empresa requerida perante a requerente, vez que em razão da má prestação de serviço, ocasionou um enorme abalo emocional, pois agora a mesma vê-se compelida a ingressar com ação judicial visando a reparação do dano sofrido.
O Código Civil assim determina:
“art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causas dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;
Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo”.
Neste caso a conduta da requerida está configurada no fato de oferecer um serviço e não cumprir com o que oferece.
Estabelece o artigo 2.º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, que:
Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final. O artigo 3.º define fornecedor como sendo toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Como a requerente está enquadrada como consumidora, a presente demanda deve ser analisada e interpretada à luz da lei consumerista.
Por sua relevância, os serviços prestados pelas operadoras de telefonia móvel são, expressamente, considerados essenciais pela Lei Federal nº 7.783/89, que prevê:
Art. 10 - São considerados serviços ou atividades essenciais:
(...)
VII - telecomunicações;
DOS DANOS MORAIS
A Constituição Federal garante a todos, sem nenhuma discriminação, o direito de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e de sua imagem, assegurando “o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (CF, art. 5°, inciso X).
Pelos termos imperativos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, não há como fugir ao reconhecimento de que, em nosso sistema, fica obrigado a reparar o dano, todo aquele que por ação ou omissão voluntária (dolo), tanto quanto por negligência ou imprudência (culpa) violar direito ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral.
Cotejando os supracitados dispositivos normativos com o caso em baila, fica notório que a requerida cometeu um ato ilícito, que além dos prejuízos materiais, acarretou prejuízos morais.
Ocorrendo, pois, o dano, seja material ou moral, há violação do direito, nascendo daí a obrigação de repará-lo integralmente.
PONTES DE MIRANDA, em seu magistral Tratado de Direito Privado, professa que “sempre que há dano, isto é, desvantagem no corpo, na psiqué, na vida, na saúde, na honra, no nome, no crédito, no bem-estar ou no patrimônio, nasce o direito à indenização”.1 (grifado agora).
Na mesma linha, CARVALHO SANTO afirma categoricamente que “todo ato ilícito é danoso e cria para o agente a obrigação de reparar o dano causado”.2 (grifado agora)
O ilustre civilista WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO …