Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação de Obrigação de Fazer com Indenização por Danos Morais | Telefonia e Má Prestação de Serviços

Resumo com Inteligência Artificial

Autor processa operadora de telefonia por danos morais devido à má prestação de serviços, que resultou em ligações e mensagens indesejadas após adquirir um número supostamente novo. Requer obrigação de desvincular o número da pessoa anterior e indenização de R$ 15.000,00.

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Petição

 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE UF

 

  

 

 

 

    

 

Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados e procuradores infra-assinados, conforme procuração anexa, com endereço profissional declinado, onde receberão intimações/notificações, vem respeitosamente à presença de V. Excelência, propor 

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS 

 

em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço com fundamento nos substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:

 

DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA

 

Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no artigo 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.

 

DOS FATOS

 O autor é portador da linha móvelInformação Omitida na modalidade pré-pago da operadora Informação Omitida., ora reclamada.

 

Afirma que depois que adquiriu esse número não teve mais paz com pessoas ligando e enviando mensagens procurando por umInformação Omitida.

                         

O autor informa que esse número foi adquirido diretamente da operadora Informação Omitida, mais as mensagens chegam diariamente.

                       

O requerente entrou em contato com a reclamada, informando que adquiriu um número acreditando ser novo e não tem sossego com tantas mensagens procurando por Informação Omitida.

                       

Explicou que sem imaginar tal problema, passou o número para família, amigos e no seu trabalho, ficando difícil trocar de número.     

                         

O autor é casado e no início tudo isso já lhe causou muitos problemas com sua esposa, pois chegava mensagens de mulheres falando como se conhecesse o autor. 

                       

A reclamada prometeu que resolveria o problema, contudo, nada foi resolvido e as ligações e mensagens continuam chegando diariamente.

                         

Tudo isso pode ser comprovado através das gravações que estão em poder da reclamada, pois todas as vezes que ligou para a reclamada, antes de qualquer coisa, é informado de que a ligação está sendo gravada.

                             

Esse impasse vem causando indignação ao autor, vez que não sabe mais o que fazer, tendo em vista, que ao adquirir um número de telefone novo diretamente da reclamada jamais imaginou que sofreria tantos problemas, como os que está sofrendo.

                           

Diante de todos os problemas ocorridos com o requerente, em razão da má prestação de serviços da reclamada, não resta alternativa, senão socorrer-se ao poder judiciário, para buscar a solução para o problema, bem como, indenização pelos danos morais sofridos.

 

DO DIREITO

 

Verifica-se in casu a negligência da empresa requerida perante o requerente, vez que em razão da má prestação de serviço, ocasionou um enorme abalo emocional, pois agora o mesmo vê-se compelido a ingressar com ação judicial visando a reparação do dano sofrido.

                         

O Código Civil assim determina:

 

“art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causas dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;

Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo”.

 

 

Neste caso a conduta da requerida está configurada no fato de vender um chip ao autor como se fosse novo e na realidade tal número já pertenceu a outra pessoa.

 

Estabelece o artigo 2.º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, que:

 

Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário final. O artigo 3.º define fornecedor como sendo toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

 

Como o requerente está enquadrado como consumidor, a presente demanda deve ser analisada e interpretada à luz da lei consumerista.

 

DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

                             

Apesar de o autor ter tentado com que a requerida resolvesse a situação, a mesma prometeu resolver, entretanto, nada resolveu e o problema continua.

                           

Dessa forma, se faz imperioso a tutela do estado para que obrigue a parte reclamada a desvincular o número do autor da pessoa de nome Informação Omitida, tendo em vista que o autor não suporta mais tantos aborrecimentos, transtornos e angustia. 

 

DOS DANOS MORAIS

 

A Constituição Federal garante a todos, sem nenhuma discriminação, o direito de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e de sua imagem, assegurando “o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (CF, art. 5°, inciso X).

                             

Pelos termos imperativos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, não há como fugir ao reconhecimento de que, em nosso sistema, fica obrigado a reparar o dano, todo aquele que por ação ou omissão voluntária (dolo), tanto quanto por negligência ou imprudência (culpa) violar direito ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral.

                             

Cotejando os supracitados dispositivos normativos com o caso em baila, fica notório que a requerida cometeu um ato ilícito, que além dos prejuízos materiais acima citados, acarretou prejuízos morais.

                             

Ocorrendo, pois, o dano, seja material ou moral, há violação do direito, nascendo daí a obrigação de repará-lo integralmente.

                             

PONTES DE MIRANDA, em seu magistral Tratado de Direito Privado, professa que “sempre que há dano, isto é, desvantagem no corpo, na psiqué, na vida, na saúde, na honra, no nome, no crédito, no bem-estar ou no patrimônio, nasce o direito à indenização”.1 (grifado agora).

 

Na mesma linha, CARVALHO SANTO afirma categoricamente que “todo ato ilícito é danoso e cria para o agente a obrigação de reparar o dano causado”.2 (grifado agora)

                           

O ilustre civilista WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO sentencia que “em face, pois, da nossa lei civil, a reparação do dano tem como pressuposto a prática de um ato ilícito. Todo ato ilícito gera para seu autor a …

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