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Modelo de Inicial. Ação de Obrigação de Fazer. Danos Morais. Serviço de Telefonia | Adv.Priscila

PA

Priscila Rosa de Araújo

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DE $[processo_comarca] - $[processo_estado].

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], representado pelo advogado a que esta subscreve, doc. anexo, vem a presença de Vossa Excelência propor,

 

ACÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTUELA ANTECIPADA

 

Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n.º $[parte_reu_cnpj], com sede na Av. $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

 

DOS FATOS

 

Desde 2009, o Autor tem contrato de prestação de serviços com a empresa RÉ, cujo objeto é a prestação de serviços telefônicos de acordo com os seguintes Planos:

 

• “$[geral_informacao_generica]”, pelo valor de R$ $[geral_informacao_generica] mensais;

• “$[geral_informacao_generica]”, pelo valor de R$ $[geral_informacao_generica] mensais;

• “$[geral_informacao_generica]”, pelo valor de R$ $[geral_informacao_generica] mensais;

 

Em fevereiro de 2016 foi feita ao Autor uma proposta por outra Empresa Prestadora de Serviços Telefônicos (documento anexo), porém com condições mais favoráveis de pagamento e de serviços. Entretanto, o Autor considerou fazer um comparativo entre o plano já adquirido e o plano proposto. Para fazer a referida comparação, o Autor entrou em contato com a empresa Ré, que já era prestadora de seus serviços telefônicos, e questionou acerca de uma proposta melhor para os serviços prestados.

 

Em resposta ao pedido do Autor, a Empresa Ré ofereceu uma proposta de Renegociação (documento anexo2) com condições benéficas ao Autor (documento anexo3), ressaltando que seria uma oferta especial da semana em favor da empresa do Autor.

 

 Ofereceu assim os seguintes planos:

 

• “$[geral_informacao_generica]”, pelo valor de R$ $[geral_informacao_generica] mensais;

• “$[geral_informacao_generica]”, pelo valor de R$ $[geral_informacao_generica] mensais;

 

O Autor ficou bastante interessado e considerou a proposta de renegociação ofertada pela Empresa Ré ser favorável, e resolveu fazer a modificação necessária para adquirir o novo Plano oferecido.

 

Ocorre que, no momento da finalização da Renegociação do Termo de Contratação, a Empresa Ré alegou que não poderia fazê-la pelo fato da existência de débitos (documento anexo 4 e doc 5). Nesse momento, o Autor ficou surpreso, pois os referidos débitos já haviam sido questionados e resolvidos por meio de Ação Judicial, não existindo motivos para novas cobranças, muito menos condicionar a renegociação à quitação destes supostos débitos. 

 

O Autor fez contato com a Assesssoria de Cobrança gerando o protocolo nº $[geral_informacao_generica].

 

A Empresa Ré, diante desse fato, simplesmente deixou de Renegociar com o Autor obrigando-o assim a se manter num plano de contratação de serviços mais caro, com tarifas mais altas e com menos vantagens. 

 

O Autor se sentiu lesado de fato e de direito e não teve outra alternativa senão buscar os meios jurídicos e ingressar com a presente ação contra o réu e ter reparação pelos danos sofridos e causados.

 

DO DIREITO:

 

I. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

 

Diante dos fatos expostos e documentos anexados, pôde-se demonstrar que a Empresa Ré não quis Renegociar com o Autor por condicionar o motivo a um débito já resolvido, sendo este, não ser uma justificativa plausível para deixar de fazer uma Renegociação por se tratar de uma relação de consumo, impondo assim ao Autor a continuar com um Plano desvantajoso.

 

O Código de Processo Civil em seu artigo 497 explica que o juiz concederá a tutela específica da obrigação nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, verbis:

 

Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

 

Desta forma, faz-se necessário que Vossa Excelência determine que a ré Revise o valor do plano contratado $[geral_informacao_generica] + 200 + 3GB de dados + 50 SMS no valor de R$$[geral_informacao_generica] e “$[geral_informacao_generica] + 6GB + 800 sms”, no valor de R$ $[geral_informacao_generica], e sob pena de multa diária de R$ $[geral_informacao_generica].

 

II. DANOS MORAIS

 

Conforme já discorrido, a Empresa Ré simplesmente ignorou a vontade do Autor de Renegociação achando que pode fazer o que quiser com o consumidor e obrigá-lo a manter um contrato com tarifas abusivas.

 

Sua conduta fez com que o Autor se sentisse ridicularizado diante da situação, pois o mesmo perdeu longo tempo tentando renegociar com a Empresa Ré para adquirir um plano mais acessível a sua empresa.

 

A necessidade de reparação decorrente de danos morais é imperiosa no caso em tela, pois não se deve admitir que as pessoas ou mesmo empresas não sejam responsabilizados por seus atos prejudiciais à sociedade, em especial ao consumidor, cujos direitos estão assegurados como direitos fundamentais no art. 5º da Constituição da República.

 

O artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) dispõe claramente sobre o presente caso ao preceituar:

 

“Art. 6.º São direitos básicos do consumidor:

I a V – (omissis)

VI – a efetiva prevenção e reparação dos danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;” (grifo nosso)

 

Insta ressaltar que a responsabilidade pelos danos causados independe de culpa, nos termos do art. 14 do referido código, in verbis:

 

“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, …

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