Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por suas advogadas que esta subscrevem, com escritório profissional na $[advogado_endereco], onde recebem intimações, no exercício do direito constitucional de ação, invoca a prestação da tutela jurisdicional pelo Estado-juiz na presente,
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face da $[parte_reu_razao_social], empresa de capital aberto, portadora da Inscrição Estadual nº $[geral_informacao_generica], inscrita no CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], expondo os argumentos de fato e direito nos termos e moldes seguintes:
DAS PRELIMINARES
1.1 – DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
O Autor requer os benefícios da Assistência Judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50 e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, pois não possui condições de suportar as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família (Lei nº 7.115/83).
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Em razão da incidência do microssistema consumerista no presente caso, há de se aplicar a inversão do ônus da prova em favor do Autor, em obediência ao artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/80):
Art. 6° – São direitos básicos do consumidor:
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Destarte, deve a empresa Requerida demonstrar provas inequívocas de seu direito, já que as evidências que serão demonstradas a seguir são de que a Ré está agindo com abusividade e desrespeito a boa-fé, que deve perpetuar entre os contratantes (pacta sunt servanda) e as normas aplicáveis à espécie.
Desse modo, fica requerida a inversão do ônus da prova na relação jurídica ora discutida, a favor do Autor.
DOS FATOS
Há tempos o Requerente é usuário dos serviços de telefonia móvel oferecidos pela Requerida por meio do número $[geral_informacao_generica], não possuindo qualquer outra linha telefônica.
Ocorre que no mês de Janeiro/2020, recebeu em seu celular uma mensagem SMS enviada pela Requerida, informando que a fatura da “Conta Digital Vivo Fixo” havia sido enviada para o e-mail “$[geral_informacao_generica]”.
Por não possuir nenhuma linha de telefonia fixa, entrou em contato com a Ré a fim de tomar esclarecimentos sobre a mensagem, sendo fornecidos Protocolos n° $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], onde a preposta da Requerida informou ao Autor se tratar da linha n° $[geral_informacao_generica] instalada na data de $[geral_data_generica], no endereço Rua $[geral_informacao_generica].
Indignado, o Requerente informou que nunca solicitou/autorizou a instalação da referida linha, ainda mais se tratando em cidade distante da que reside. Requereu cópia do contrato do serviço de telefonia, porém não lhe foi fornecido.
O Autor requereu por fim, o cancelamento imediato da linha telefônica que nunca solicitou/autorizou, mas também não obteve sucesso, sendo alegado pela Ré que, constavam débitos em aberto, não podendo assim cancelar o plano.
A Requerida além de utilizar os dados do Autor sem a sua anuência, se nega a resolver o problema de forma administrativa, o que lhe pode acarretar ainda mais prejuízo, ante a ameaça de ver seus dados inclusos nos cadastros de proteção ao crédito, não restando opção senão buscar guarida junto ao poder judiciário.
Douto Magistrado, o Requerente possui conduta ilibada e sempre honrou com seus compromissos, pagando corretamente seus débitos no comércio local, e agora vem sofrendo ante a ameaça de ver seu nome negativado.
Assim, é nítido que a Requerida agiu com negligência, e dessa negligência surgiu o fato potencialmente danoso ao Autor, que está suportando as consequências da culpa exclusiva da Ré, devendo ser declarado por V. Exa., indevida a instalação da linha de telefonia fixa em nome do Requerente, e seu consequente cancelamento, além de condenar a Requerida ao pagamento de Danos Morais em favor do Autor.
DO DIREITO
Entende a jurisprudência majoritária que o consumidor lesado não é obrigado esgotar as vias administrativas para poder ingressar com ação judicial, mas sim, pode fazê-lo imediatamente depois de deflagrado o dano, tudo em prestigio ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Mesmo assim, o Autor conforme visto acima, fez jus a uma conduta amigável com a Requerida, procurando resolver administrativamente seu direito. Mas, passado todo esse tempo, a falta de eficiência para resolução do conflito somada ao descaso com que foi tratado, só gerou mais perturbação e desgaste emocional ao Requerente.
O que se pretende é a declaração de que a Autora nunca possuiu relação consumerista com a Requerida referente a linha de telefonia fixa aduzida, declarando-se a ilegalidade da instalação.
Sob o ponto de vista do contexto fático, evidencia-se com clareza induvidosa, que a presente ação é perfeitamente admissível, cunhada pelo legítimo interesse de agir, tudo com o fito de se demonstrar a prática abusiva da Ré em utilizar dos dados do Autor para instalar produtos/serviços que nunca foram contratados pelo mesmo.
Conforme podemos perceber, o ato de utilizar dos dados de Requerente, feriu os princípios da lealdade e boa-fé objetiva, cuja prática, além de ser vedada em lei, retrata a tentativa de locupletamento ilícito da Requerida em prejuízo do Autor.
O Código de Defesa do Consumidor determina que:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Como se vê, se a empresa Requerida realiza suas operações de venda sem conferir eficientemente a veracidade dos dados pessoais fornecidos pelo solicitante do serviço, assume todos os riscos daí decorrentes, inclusive o de ser responsabilizada por eventuais danos causados aos consumidores, pela falha do serviço.
DOS DANOS MORAIS
O Autor vem sofrendo o risco de ver seus dados inclusos no rol de maus pagadores, pois além der ter serviços não solicitados/autorizados instalados em seu nome, teve a notícia de que as faturas da linha telefônica não são pagas nas datas aprazadas, o que por si só demonstram não apenas meros dissabores, mas evidente abalo moral com convicção plena de que sua honra pode ser manchada a qualquer momento, pela anotação irregular perante o SERASA e SCPC, principalmente perante terceiros.
Esses fatos levam o lesado a acreditar que desde a inscrição negativa sempre haverá mancha que o impeça de ter crédito livre, ou ser “barrado” em alguma operação creditícia, crença que o inibe …