Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Indenizatória por Cobrança Indevida e Cancelamento de Serviços de Telefonia

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de indenização por cobrança indevida e cancelamento unilateral de linha telefônica, com pedido de tutela antecipada. O autor alega falhas na prestação de serviço, cobranças excessivas e danos morais, requerendo a declaração de inexistência de débitos e reestabelecimento da linha.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada que esta subscreve, com escritório profissional localizado à $[advogado_endereco], endereço que indica nos termos do artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, vem, a presença de Vossa Excelência propor:

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

 

Em desfavor de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direto privado, inscrita sob o CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], localizada à $[parte_reu_endereco_completo]; pelas razões fáticas e jurídicas a seguir apresentadas:

 

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

Nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50, o Requerente declara, sob as penas da lei, ser hipossuficiente e, portanto, não possuir condições financeiras de suportar custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família; razão pela qual, faz jus à Gratuidade de Justiça, conforme estabelece o artigo supramencionado e o inciso LXXIV do artigo 5º da CF/88, sendo pobre na forma da lei.

 

DA SÍNTESE FÁTICA

 

O Requerente é cliente da $[geral_informacao_generica], sendo titular da linha telefônica pós pago $[geral_informacao_generica] vinculado ao plano $[geral_informacao_generica] ($[geral_informacao_generica]), no valor mensal de R$ $[geral_informacao_generica].

 

Ocorre que a fatura nº $[geral_informacao_generica] com vencimento em $[geral_data_generica] estranhamente totalizou o importe de R$ $[geral_informacao_generica]. Surpreso, o Requerente manteve contato com a empresa Requerida através dos protocolos nº $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] reclamando da cobrança indevida. Em resposta à solicitação à empresa Requerida corrigiu o valor da fatura que passou a importar em R$ $[geral_informacao_generica].

 

No mês seguinte, a falha do serviço ocorreu novamente. Desta vez, a fatura nº $[geral_informacao_generica] com vencimento em $[geral_data_generica] totalizou o importe de R$ $[geral_informacao_generica]. O Requerente procedeu de igual forma e a fatura mais uma vez foi corrigida.

 

Já no mês de novembro correspondente à fatura nº $[geral_informacao_generica] com vencimento em $[geral_data_generica] no valor de R$ $[geral_informacao_generica], embora o Requerente mais uma vez mantivesse contato com a empresa Requerida contestando a fatura e solicitando a correção da mesma, não houve êxito.

 

Desgastado pelo terceiro mês de falha na prestação do serviço ocasionando cobranças abusivas, o Requerente se viu impedido de suportar um valor que incompatível com seu consumo e mesmo sem condições de arcar com o valor descrito na fatura, quedou-se inadimplente.

 

Passado algum tempo, o Requerente manteve contato novamente com o call center da empresa Requerida através do protocolo nº $[geral_informacao_generica] (atendente de nome $[geral_informacao_generica]) buscando a regularização da fatura vencida em novembro, quando para sua surpresa foi informado que do cancelamento de sua linha ainda em novembro (mês de vencimento da fatura supracitada), sem que houvesse qualquer comunicação prévia ao Requerente.

 

Destaque-se a impossibilidade de reativação da linha ou portabilidade da linha. 

 

Entretanto, importante explicar que o Requerente até o presente utiliza o número em análise no WhatsApp. A informação de que a linha teria sido transferida a outro consumidor lhe causa inestimável angústia porque esta linha é uma ferramenta de trabalho de conhecimento de todos na Câmara de Vereadores de $[geral_informacao_generica].

 

Mesmo sem conseguir utilizá-la para receber ou realizar ligações a manutenção desta através no WhatsApp é imprescindível ao trabalho do Requerente.

 

Como se não fosse suficiente o prejuízo sofrido pelo Requerente pelo cancelamento unilateral da linha, a Requerida ainda cobra o Requerente indevidamente por faturas posteriores ao cancelamento unilateral do contrato, quais sejam: dezembro no valor de R$ $[geral_informacao_generica], e janeiro R$ $[geral_informacao_generica], totalizando uma cobrança indevida corresponde à R$ $[geral_informacao_generica].

 

Ressalte-se que o Requerente utilizava a referida linha para seus contatos de trabalho e restou deveras prejudicado em razão da perda do número.

 

Por esta razão, faz-se necessário o ajuizamento da presente Ação.

 

DA TUTELA ANTECIPADA “INAUDITA ALTERA PARS”

 

Frente à verossimilhança das alegações do Requerente no que diz respeito ao cancelamento unilateral dos serviços e a cobrança de faturas posteriores ao cancelamento, corroborados pelos documentos anexos a esta exordial; acrescido do evidente periculum in mora resultante da manutenção desta situação de falha na prestação dos serviços, REQUER, fundamentado nos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, a concessão da tutela antecipada "inaudita altera pars" para determinar à empresa Requerida sejam declarados inexistentes quaisquer débitos posteriores ao cancelamento unilateral do serviços, que se deu em novembro consoante protocolo nº $[geral_informacao_generica], bem como, para reestabelecer a linha do Requerente, com a consequente manutenção do número. 

 

Sendo a linha telefônica um bem essencial e contínuo de especial importância, o Requerente se vê prejudicado pelo cancelamento unilateral dos serviços decorrentes da linha contratado e sobretudo pela perda do número vinculado à linha.

 

Ademais, seria contra a lógica processual hodierna, atribuir ao Requerente a suportabilidade do ônus da espera, quando este demonstra a evidência do seu direito.

 

Portanto, requer a Vossa Excelência seja concedida a tutela de urgência para determinar que a empresa Requerida a declaração de inexistência de débitos posteriores à fatura com vencimento em novembro/2019, quando ocorreu o cancelamento unilateral dos serviços, bem como, para reestabelecer a linha do Requerente, possibilitando a manutenção do número.

 

Para que a medida possa surtir os efeitos desejados, e assim evitar mais danos aos consumidores, necessário se faz a fixação de multa diária para o caso de descumprimento da ordem judicial.

 

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 

A relação existente configura uma …

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