Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS e Pedido Liminar de Tutela de Urgência
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]. Pelas razões de fatos e de direito a seguir aduzidas.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma o autor que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
DOS FATOS
Em novembro de 2020, a ré realizou diversas cobranças indevidas para o autor, informando ao mesmo que havia diversas contas telefônica em aberto em seu nome, as quais deveriam ser pagas o quanto antes, sob pena de inscrição nos cadastros de negativação.
Indignado com a situação, o autor entrou em contato com a $[geral_informacao_generica] a fim de compreender o que estava acontecendo, eis que não possui qualquer contrato com a empresa.
Assim, no dia 20/11/2020 às 14h ligou para o nº $[geral_informacao_generica] da $[geral_informacao_generica], falou com o atendente $[geral_informacao_generica], sob o protocolo nº $[geral_informacao_generica]. Às 14h05 falou com a atendente $[geral_informacao_generica] sob o protocolo nº 20207222684843 e às 14h16 falou com outro atendente que não anotou o nome, sob o protocolo nº 211120209695138.
No último atendimento, conseguiu a informação de que havia em seu nome, contratos de números $[geral_informacao_generica], dos quais existiam as dívidas motivo das cobranças.
O autor ficou surpreso, haja vista que não possuía contrato com a empresa. Então imaginou que poderia haver um erro da empresa ou até mesmo a clonagem de seu CPF. De qualquer modo, não poderia ser cobrado por um produto que não utilizou, se quer adquiriu.
Novamente entrou em contato com a $[geral_informacao_generica], desta feita por um número de WhatsApp (telas em anexo). Mas não obteve êxito em resolver a questão. Acessou então o aplicativo $[geral_informacao_generica] e descobriu que há inúmeras contas em aberto com seu nome (telas em anexos).
Ocorre Excelência que o autor não tem vínculo com a Ré, inclusive o endereço que consta no cadastro do suposto contrato nunca foi seu, conforme pode ser visto nas supramencionadas telas dos aplicativos.
Além das cobranças insistentes e indevidas, a Ré NEGATIVOU o nome do autor. Trata-se, portanto, de negativação indevida, a qual deve ser extinta o mais rápido possível, bem como deve a Ré indenizar o consumidor de forma relevante, pois a negativação traz inúmeros prejuízos, materiais e morais, à medida que impede o consumidor de ter crédito no comercio e no setor financeiro, além de constrangê-lo diante dos familiares, amigos e pretensos credores e financiadores.
DO DIREITO
Invoca o AUTOR, desde já, os princípios inerentes à relação de consumo havida in casu, pleiteando de forma ampla os direitos contidos e previstos na Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Em especial, as previsões relativas aos direitos básicos do consumidor (artigo 6º), a interpretação das cláusulas contratuais em seu favor (artigo 47), a inversão do ônus probatório (artigo 6º, VIII) e dentre outros dispositivos legais pertinentes.
O artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor, é plenamente aplicável, no caso em tela, dispõe que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade.
DA INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E DO DEVER DE INDENIZAR
O autor, sofreu e vem sofrendo sérios danos à sua honra, pois teve seu nome indevidamente INSERIDO com restrições perante os sistemas SERASA e SPC, por uma dívida que não deu causa.
Assim sendo, agiu a Ré com ilegalidade, abuso de poder, má-fé e falta de transparência, causando ao autor claros danos a sua esfera personalíssima, visto que o autor vivenciou momentos de muita desonra e vergonha, em razão de estar com o “nome sejo”.
Assim, pelo evidente dano moral que provocou a empresa Ré, é de impor-se a devida e necessária condenação, com arbitramento de indenização ao autor, que experimentou o amargo sabor da negativação indevida sem causa, sem motivo, de forma injusta e ilegal.
Trata-se de uma "lesão que atinge valores físicos e espirituais, a honra, a paz íntima, a vida nos seus múltiplos aspectos, a personalidade da pessoa, enfim, aquela que afeta de forma profunda não os bens patrimoniais, mas que causa fissuras no âmago do ser, perturbando-lhe a paz de que todos nós necessitamos para nos conduzir de forma equilibrada nos tortuosos caminhos da existência.", como bem define CLAYTON REIS (Avaliação do Dano Moral, 1998, ed. Forense).
E a obrigatoriedade de reparar o dano moral está consagrada na Constituição Federal, precisamente em seu art. 5º, onde a todo cidadão é "assegurado o direito de resposta, proporcionalmente ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem" (inc. V) e também pelo seu inc. X, onde "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."
Tendo em vista que a inscrição indevida do nome do autor do SERASA e SCPC caracteriza ato ilícito, também caberia o dever de …