Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação de Obrigação de Fazer | Tutela Antecipada e Danos Morais por Cobrança Indevida

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada para exclusão do nome do autor de registros negativos. Requer danos morais por cobranças indevidas de empresa de telefonia e inversão do ônus da prova, alegando negativa injusta e prejuízos à honra.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS e Pedido Liminar de Tutela de Urgência 

 

em face de  $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]. Pelas razões de fatos e de direito a seguir aduzidas.

 

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

Inicialmente, afirma o autor que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.

 

DOS FATOS

 

Em novembro de 2020, a ré realizou diversas cobranças indevidas para o autor, informando ao mesmo que havia diversas contas telefônica em aberto em seu nome, as quais deveriam ser pagas o quanto antes, sob pena de inscrição nos cadastros de negativação.

 

Indignado com a situação, o autor entrou em contato com a $[geral_informacao_generica] a fim de compreender o que estava acontecendo, eis que não possui qualquer contrato com a empresa.

 

Assim, no dia 20/11/2020 às 14h ligou para o nº $[geral_informacao_generica] da $[geral_informacao_generica], falou com o atendente $[geral_informacao_generica], sob o protocolo nº $[geral_informacao_generica]. Às 14h05 falou com a atendente $[geral_informacao_generica] sob o protocolo nº 20207222684843 e às 14h16 falou com outro atendente que não anotou o nome, sob o protocolo nº 211120209695138.

 

No último atendimento, conseguiu a informação de que havia em seu nome, contratos de números $[geral_informacao_generica], dos quais existiam as dívidas motivo das cobranças.

 

O autor ficou surpreso, haja vista que não possuía contrato com a empresa. Então imaginou que poderia haver um erro da empresa ou até mesmo a clonagem de seu CPF. De qualquer modo, não poderia ser cobrado por um produto que não utilizou, se quer adquiriu.

 

Novamente entrou em contato com a $[geral_informacao_generica], desta feita por um número de WhatsApp (telas em anexo). Mas não obteve êxito em resolver a questão. Acessou então o aplicativo $[geral_informacao_generica] e descobriu que há inúmeras contas em aberto com seu nome (telas em anexos).

 

Ocorre Excelência que o autor não tem vínculo com a Ré, inclusive o endereço que consta no cadastro do suposto contrato nunca foi seu, conforme pode ser visto nas supramencionadas telas dos aplicativos.

 

Além das cobranças insistentes e indevidas, a Ré NEGATIVOU o nome do autor. Trata-se, portanto, de negativação indevida, a qual deve ser extinta o mais rápido possível, bem como deve a Ré indenizar o consumidor de forma relevante, pois a negativação traz inúmeros prejuízos, materiais e morais, à medida que impede o consumidor de ter crédito no comercio e no setor financeiro, além de constrangê-lo diante dos familiares, amigos e pretensos credores e financiadores.

 

DO DIREITO

 

Invoca o AUTOR, desde já, os princípios inerentes à relação de consumo havida in casu, pleiteando de forma ampla os direitos contidos e previstos na Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 

 

Em especial, as previsões relativas aos direitos básicos do consumidor (artigo 6º), a interpretação das cláusulas contratuais em seu favor (artigo 47), a inversão do ônus probatório (artigo 6º, VIII) e dentre outros dispositivos legais pertinentes.

 

O artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor, é plenamente aplicável, no caso em tela, dispõe que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade.

 

DA INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E DO DEVER DE INDENIZAR

 

O autor, sofreu e vem sofrendo sérios danos à sua honra, pois teve seu nome indevidamente INSERIDO com restrições perante os sistemas SERASA e SPC, por uma dívida que não deu causa.

 

Assim sendo, agiu a Ré com ilegalidade, abuso de poder, má-fé e falta de transparência, causando ao autor claros danos a sua esfera personalíssima, visto que o autor vivenciou momentos de muita desonra e vergonha, em razão de estar com o “nome sejo”.

 

Assim, pelo evidente dano moral que provocou a empresa Ré, é de impor-se a devida e necessária condenação, com arbitramento de indenização ao autor, que experimentou o amargo sabor da negativação indevida sem causa, sem motivo, de forma injusta e ilegal. 

 

Trata-se de uma "lesão que atinge valores físicos e espirituais, a honra, a paz íntima, a vida nos seus múltiplos aspectos, a personalidade da pessoa, enfim, aquela que afeta de forma profunda não os bens patrimoniais, mas que causa fissuras no âmago do ser, perturbando-lhe a paz de que todos nós necessitamos para nos conduzir de forma equilibrada nos tortuosos caminhos da existência.", como bem define CLAYTON REIS (Avaliação do Dano Moral, 1998, ed. Forense).

 

E a obrigatoriedade de reparar o dano moral está consagrada na Constituição Federal, precisamente em seu art. 5º, onde a todo cidadão é "assegurado o direito de resposta, proporcionalmente ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem" (inc. V) e também pelo seu inc. X, onde "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."

 

Tendo em vista que a inscrição indevida do nome do autor do SERASA e SCPC caracteriza ato ilícito, também caberia o dever de …

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