Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[PROCESSO_VARA] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CONSUMIDOR DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], portador do RG nº $[parte_autor_rg], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, por intermédio de sua advogada devidamente constituída, cujo instrumento procuratório segue anexo, com fundamento nos artigos 6º, VI, 14 e 43 e parágrafos, todos do Código de Defesa do Consumidor, à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA
em face de $[parte_reu_razao_social], Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma o autor que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
DOS FATOS
Em $[geral_data_generica], o autor fechou contrato com a Ré adquirindo um plano de telefonia celular com chip e roteador 4G. Utilizou o plano normalmente por dois meses, mas no 3º mês, ligou para operadora para cancelar o plano tendo em vista que iniciou trabalho em localidade onde a operadora não tem cobertura.
Assim em $[geral_data_generica] ligou para operadora - protocolo nº $[geral_informacao_generica] - a fim de efetuar o cancelamento do plano, ocorre que foi informado que não poderia realizar o cancelamento tendo em vista que contrato de fidelidade por um ano, cláusula contratual não informada ao autor quando lhe foi oferecido e negociado o plano.
Nesta oportunidade então, a atendente sugeriu que o autor solicitasse a suspensão do plano por três meses e que no fim dos três meses ligasse novamente para nova suspensão. Foi então o que fez o consumidor, solicitou a suspensão o que foi realizado pela atendente.
Em $[geral_data_generica] o requerente ligou novamente para operadora – protocolo nº $[geral_informacao_generica] - para solicitar nova suspensão eis que a primeira espirara. Porém, nesta oportunidade foi informado pelo atendente que não havia mais contrato no nome do autor.
A partir da informação supramencionada o consumidor ficou tranquilo e deu como encerrado o vínculo com a Ré, pois fora informado que não possui mais contrato com a mesma.
No entanto, em $[geral_data_generica], quase um ano depois, o autor recebeu uma fatura no valor de R$ $[geral_informacao_generica]. Surpreso, imediatamente o autor ligou para a operadora – protocolos nsº $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] – para efetuar as devidas reclamações, contatando pelo atendimento que a fatura era INDEVIDA e, portanto, deveria ser cancelada, como de fato foi, tendo sido confirmada novamente a inexistência de qualquer vínculo com a operadora.
Apesar do atendimento em $[geral_data_generica] ter confirmado que o autor nada mais devia à Ré, em $[geral_data_generica] o mesmo recebeu por e-mail uma nova fatura no valor de R$ $[geral_informacao_generica] cobrando multa e serviços nunca contratados.
Por tudo quanto foi posto, resta evidente que o consumidor foi deveras prejudicado e poderá ter seu negativado sem ter dado causa ao evento, eis que não possui dívida coma Ré.
Desse modo, não teve alternativa O autor senão buscar auxílio do poder judiciário a fim de evitar a negativação indevida de seu nome, devendo o consumidor ser compensado pelos mandos e desmandos causados pela conduta ilícita da Ré.
DO DIREITO
Invoca o AUTOR, desde já, os princípios inerentes à relação de consumo havida in casu, pleiteando de forma ampla os direitos contidos e previstos na Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Em especial, as previsões relativas aos direitos básicos do consumidor (artigo 6º), a interpretação das cláusulas contratuais em seu favor (artigo 47), a inversão do ônus probatório (artigo 6º, VIII) e dentre outros dispositivos legais pertinentes.
O artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor, é plenamente aplicável, no caso em tela, dispõe que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade.
Resta incontroverso que os serviços prestados pela empresa ré à autora caracterizam-se como relação de consumo. Enquadrando-se a empresa no conceito de fornecedora (art. 3º do CDC), visto que presta serviço no mercado mediante remuneração. Já a autora, atingida pela prática abusiva da requerida, por sua vez, enquadra-se no conceito de consumidor (art. 2º do CDC), visto que utiliza (em tese), mediante contraprestação pecuniária, os serviços prestados pela requerida.
"Havendo dano, produzido injustamente na esfera alheia, surge a necessidade de reparação, como imposição natural da vida em sociedade e, exatamente, para a sua própria existência e o desenvolvimento normal das potencialidades de cada ente personalizado. É que investidas ilícitas ou antijurídicas ou circuito de bens ou de valores alheios perturbam o fluxo tranquilo das relações sociais, exigindo, em contraponto, as reações que o Direito engendra e formula para a restauração do equilíbrio rompido. ” (Carlos Alberto Bittar)
In casu, a Requerida fez cobrança indevida ao Requerente, eis que insiste em cobrar por uma dívida que não foi contraída pelo este. Havendo iminente dano por negativação indevida.
Portanto, impõe-se à Requerida, obrigação de indenizar o consumidor por tê-lo cobrado valor indevido. Devendo desse modo pagar o valor cobrado indevidamente em dobro, além de da devida indenização por danos morais.
O Código Civil Brasileiro é claro:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
“Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição”.
RESTA EVIDENTE QUE AGE COM MÁ-FÉ O FORNECEDOR QUE COBRA INSISTENTEMENTE POR DÍVIDAS INEXISTENTES, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DA SANÇÃO E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Neste sentido segue julgado do Superior Tribunal de Justiça:
RECURSO ESPECIAL Nº 1.516.393 - RS (2015/0035376-0) RELATORA: MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES RECORRENTE: AVALACIR DEZENGRINI DE SOUZA ADVOGADOS: FÁBIO DAVI BORTOLI ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI RECORRIDO: OI S. A ADVOGADOS: TERESA CRISTINA FERNANDES MOESCH CATIÚSCIA JARDIM DE OLIVEIRA ANA CAROLINA LUCAS ALVES E OUTRO (S) DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto por AVALACIR DEZENGRINI DE SOUZA, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL. Diante da cobrança irregular de serviços que não foram contratados, deve haver a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, o que deverá ser apurado em liquidação de sentença, oportunidade em que a ré deverá exibir as faturas telefônicas. Incidência do prazo prescricional trienal, consoante art. 206, § 3º, IV do Código Civil, estando prescrita a pretensão de …