Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DO ___ CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com fulcro nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com endereço na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, o Autor requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC/15 - Seção IV, vez que não possui condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
II – DOS FATOS
O Autor vem recebendo ligações e mensagens de cobrança da empresa Ré há cerca de 01 (um) ano, em seu telefone celular Informação Omitida, sendo certo que jamais fez qualquer contrato ou comprou qualquer serviço junto à Requerida.
A forma de cobrança – de uma obrigação que não existe, ainda por cima –, encontra-se totalmente em descompasso com a legislação e a jurisprudência, bem como com a boa-fé e o princípio da razoabilidade. São enviadas diversas e reiteradas mensagens ao Autor, bem como são realizadas diversas ligações por dia, sendo certo que em todas as hipóteses o Autor reafirma não possuir qualquer contrato ou débito com a Ré.
A questão já se exaltou tanto, que o Autor já chegou até mesmo a ser advertido por sua supervisora no trabalho, diante da excessiva quantidade de vezes que o celular dele toca durante o período de trabalho.
É importante destacar que o Autor já tentou, por inúmeras vezes, resolver a questão durante as diversas ligações que lhe são feitas, não tendo logrado êxito e continuando a Ré com as cobranças abusivas e exageradas em desfavor do Autor, que jamais com ela contratou.
III – DO DIREITO
Inicialmente, cumpre-nos discorrer acerca da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no presente caso.
Nos termos do artigo 3°, do Código de Defesa do Consumidor, “fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.
Definindo o que seja serviço, o mesmo diploma legal dispõe, em seu §2º: “serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.
A demandada, na condição de fornecedora de produtos e serviços, nos termos do artigo 3º da Lei nº 8.078/90, evidentemente submete-se às regras consumeristas.
Outrossim, cabe-nos perquirir acerca da inversão do ônus probatório, o que se faz mister no presente caso, que a Ré, após firmar acordo com a Autora, decidiu por bem encerrar os serviços que lhe eram prestados, sem que tal ato fizesse parte da composição amigável que fora feita, fazendo-se necessária a inversão do ônus probatório para que a Ré comprove que agiu corretamente ao fazê-lo.
Sendo assim, necessária se faz a inversão do ônus probatório, determinando-se à Ré que comprove qualquer dívida existente em nome do Autor, bem como da autorização de vinculação de seu número de telefone “(34) 9 9201-4582”.
Nesse sentido já se posicionou o Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS AUSENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESSUPOSTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. INADIMPLÊNCIA. VENDA DO VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. INSUFICIÊNCIA DO PRODUTO DA ALIENAÇÃO PARA QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. NEGATIVAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIRETO. AFASTAMENTO DA CONDUTA ILÍCITA. De acordo com Súmula nº 297 do STJ, "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". A teor do disposto no art. 6º, VIII, do CDC, o juiz poderá inverter o ônus da prova, constatando a presença de um dos seus pressupostos alternativos: verossimilhança das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência técnica, sem algum dos quais o pedido deve ser indeferido. Para que se condene alguém ao pagamento de indenização, seja por dano moral, seja pelo de caráter material, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente, em caso de responsabilização subjetiva e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo. Se, quando do ajuizamento da ação de busca e apreensão pela requerida, o débito da requerente era de R$24.657,53, e o valor de mercado do veículo alienado fiduciariamente, à época, era razoavelmente inferior a esta quantia (R$20.472,00) e, ainda, apenas as despesas decorrentes da alienação já somavam a quantia aproximada de R$1.800,00, impende concluir que o produto da alienação não foi suficiente para quitação integral da dívida, o que motivou a negativação do nome daquela. Não resta dúvida de que a inscrição do nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito foi legítima, agindo a ré em exercício regular de seu direito, sendo improcedente, portanto, o pedido declaratório de inexistência de débito bem como o indenizatório pelos danos morais alegados. Com efeito, o exercício regular de direito, por se tratar de excludente de responsabilidade …