Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação de Obrigação de Fazer e Indenização | Cobrança Indevida e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

A inicial requer a obrigação de fazer das rés para cessar cobranças indevidas à autora, além de indenização por danos morais devido a constrangimentos causados por cobranças a terceiros. Alega inexistência de dívida reconhecida judicialmente, pedindo tutela para proibir novas cobranças.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, por seu procurador in fine assinado, propor a presente

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C  INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARS

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com endereço na Av. $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com endereço na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

 

DOS FATOS

 

As empresas Requeridas desde maio de 2018 vem realizando uma série de cobranças indevidas através de ligações telefônicas, mensagens e e-mails destinados à Autora, mas realizadas para diversas pessoas.

 

O caso mais gravoso é o encaminhamento de e-mails ameaçadores para terceiros, conforme anexos, expondo a suposta dívida da Autora para quem não guarda qualquer relação com a mesma.

 

Tal situação tem gerado imenso transtorno e constrangimento à Requerente, que não guarda qualquer relação com a empresa MRV desde o ano de 2010, e tampouco já manteve qualquer relação comercial com a Segunda Ré Renac.

 

Os e-mails anexos comprovam a abusividade da conduta das empresas ao realizarem cobrança de dívida inexistente em seu nome para terceiros, causando exposição vexatória da mesma, bem como questionamentos inadequados por parte destes terceiros, conforme se verifica do trecho do e-mail a seguir colacionado:

 

"Em $[geral_data_generica] 17:42, $[geral_informacao_generica] escreveu:

 

Olá $[geral_informacao_generica] tudo bem? E a $[geral_informacao_generica] que comprou o apartamento que vc morava no buritis . A $[geral_informacao_generica] me mandou um e-mail informando que vc está com pendência com eles. Parece que é a entrada do apartamento. Gostaria que vc entrasse em contato com eles e me desse um parecer pois fiquei preocupa da. Estou tentando de ligar mais o celular que eu tenho seu está dando número inexistente. Aguardo seu retorno o mais rápido possível. Obrigada, $[geral_informacao_generica]."

 

Ou seja, há a mais absurda e abusiva exposição da Requerida perante terceiros.

 

Resta necessário demonstrar a inexistência absoluta de qualquer dívida da Autora com as Rés, vejamos: 

 

No dia $[geral_data_generica] a Autora adquiriu da Ré MRV um imóvel residencial situado na Rua $[geral_informacao_generica], em fase de construção à época. 

 

Conforme o contrato de promessa de compra e venda do imóvel, o pagamento pelo mesmo foi convencionado em parte com recursos da parte Autora, e o saldo através de financiamento junto à Caixa Econômica Federal, assinado em $[geral_data_generica], cuja cláusula primeira traz a quitação plena e irrevogável outorgada pela MRV à Autora, verbis:

 

"CLÁUSULA PRIMEIRA - COMPRA E VENDA - O(s) VENDEDOR(ES) declara(m)-se senhor(es) e legítimo(s) possuidor(es) do imóvel neste instrumento descrito o e caracterizado, livre e desembaraçado de qualquer ônus, e, assim, o vende(m) pelo preço constante do item "B" deste contrato, cujo pagamento é satisfeito na forma igualmente referida no item "B". Assim, satisfeito o preço da venda, o(s) VENDEDOR(ES) dá(ão) ao(s) COMPRADOR(ES)/DEVEDOR(ES)/FIDUCIANTE(S) plena e irrevogável quitação e, por força desde instrumento e da cláusula constituiti, transmite(m) ao(s) COMPRADOR(ES) /DEVEDOR(ES)/FIDUCIANTE(S) toda a posse, domínio, direito e ação sobre o imóvel ora vendido, obrigando-se por si,  seus herdeiros e sucessores, a fazer a presente venda sempre firma, boa e valiosa, e, ainda, a responder pela evicção de direito. O(s) COMPRADOR(ES)/DEVEDOR(ES)/FIDUCIANTE(S) declara(m) acitar a presente compra evenda nos termos que é efetivada." (grifo nosso)

 

Houve atraso na entrega do imóvel, o que levou a Autora a ajuizar o feito de nº $[geral_informacao_generica], que teve seu curso junto à 22ª Vara Cível de $[geral_informacao_generica], tendo sido a Ré $[geral_informacao_generica] condenada na imissão na posse, indenização por danos morais e materiais, decisões anexas.

 

Não obstante, em vista de cobranças indevidas, a Autora ajuizou a Ação Declaratória De Negativa De Débito Com Indenização Por Danos Morais de nº $[geral_informacao_generica], junto a este Juizado Especial, também em face da $[geral_informacao_generica], que foi julgada procedente, decisão anexa, tendo sido declarada a inexistência de débitos da Requerente junto à empresa, cujo trecho se colaciona:

 

"[...]

Quanto à diferença de saldo devedor gerado por reajuste monetário (DF), forçoso notar que as parcelas de R$ $[geral_informacao_generica] e R$ $[geral_informacao_generica], foram devidamente atualizadas quando da concessão do financiamento, passando para os valores de R$ $[geral_informacao_generica] e R$ $[geral_informacao_generica], sendo a primeira paga com os recursos liberados pela CEF, e a segunda com recursos próprios; tendo a Ré outorgado plena e irrevogável quitação aos Autores (cláusula 1ª do contrato de financiamento habitacional).

Logo, reputa-se inexigível a cobrança do suposto saldo residual de R$ $[geral_informacao_generica], dividido em 05 parcelas de R$ $[geral_informacao_generica], objeto da negativação.

[...]

Com tais fundamentos, dou provimento ao recurso para declarar a inexistência dos débitos e condenar a Ré a pagar conjuntamente aos Autores a importância de R$ $[geral_informacao_generica], a ser atualizada monetariamente conforme índices da CGJMG, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, tudo a contar da publicação do acórdão; restabelecendo e ratificando os termos da liminar deferida.

Deixo de impor condenação em custas e honorários advocatícios a teor do art.55 da Lei 9.099/95.

EDUARDO VELOSO LAGO

Juiz de …

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