Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e razões a seguir expostos.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma o autor que não tem condições de arcar com eventual ônus processual em sede de recurso, sem prejuízo do sustento próprio e requer o benefício existente art. 5° LXXIV da CRFB/88 e dos arts. 98 e seguintes do CPC.
DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
A presente ação demandada vislumbra a necessidade de tutela de urgência, cujos os arts. 294 e 300 do Novo CPC, e art. 84 CDC, autorizam o Juiz a conceder a antecipação dos efeitos da tutela e para tanto, o referido artigo prevê que devem estar presentes os requisitos de prova inequívoca, e da verossimilhança das alegações, caso exista perigo de dano irreparável, bem como seja reversível o provimento da liminar.
O autor não tem condições financeiras de fazer o pagamento maior do que o valor contratado, correndo o risco do mesmo ficar sem os serviços e de ter seu nome registrado nos órgãos de proteção ao credito SPC e SERASA.
Caso não seja concedida a liminar, o autor poderá sofrer danos graves de difícil reparação, portanto devendo ser concedida a referida liminar para que a ré se abstenha de negativar o nome do autor no registro de proteção ao crédito SPC e SERASA, e ainda, se abster de suspender o fornecimento dos serviços, uma vez que o autor tem duas filhas adolescentes que estudam através de uma plataforma online e acabaram perdendo duas provas, o que gera grande prejuízo, pois a plataforma de estudos é paga a parte da mensalidade escolar e terá que pagar para fazer a segunda da chamada das provas.
I – DOS FATOS
O autor é cliente da ré há alguns anos como assinante combo, que incluem os serviços de TV e internet (cód. $[geral_informacao_generica]).
Ocorre que, desde novembro de 2021, quando o autor mudou de residência de Realengo para o Recreio dos Bandeirantes ficou acertado com a ré o valor dos serviços prestados no total de R$169,00, mas as cobranças mensais estão sempre com valores maiores do que o contratado e não chegam no endereço do autor e, desde então, vem tentando resolver de forma administrativa junto a ré, mas sem obter êxito e desde então, coleciona números de protocolos: 038224830461416, 03822483236757, 038224833370416, 038224833480181, 038224810230138, 038224830440196, 038224830461408, 038224896022581,03822489602852, 038224896106491, 038224896112325, 038224896116276, 038224896122084, 038224896285717, 038224896293729, 038224896300540, 038224896550979, 038224896752021, 038224830461416, 03822483236757, 038224833370416, 0382248334801818, 038224810230138, 03822483044019, 038224830461408.
Por último, o autor entrou em contato com a ouvidoria, através do protocolo 29423717, onde foi informado que deve aguardar por 10 dias para um retorno, pois em alguns dias a internet funciona e outros não, prejudicando os estudos de suas duas filhas adolescentes, que utilizam uma plataforma online para estudar e com a instabilidade da prestação de serviços da ré, já perderam 2 provas(nos dias 27 e 30/05/2022) e terão que solicitar a realização de segunda chamada, o que gera custos ao autor.
Sendo assim, o requerente continua até hoje tentando questionar os valores cobrado em suas faturas maiores que o contratado sem lograr êxito e como não pode pagar tais valores, pois estão fora de seu orçamento, tem o receio de ter seu nome negativado indevidamente e por esta razão vem pedir amparo ao judiciário para que estes e os demais problemas gerados pela ré sejam resolvidos, além de pagar o que realmente foi contratado.
Certo é que o demandante vem sofrendo o grande dissabor de perder seu tempo útil e energia pela falha visível da prestação do serviço da demandada, gerando aflição e angústia de saber que tal fato está onerando seu orçamento, haja vista que está deixando de honrar com outros compromissos, se viu obrigado a se socorrer perante o judiciário para ter seu direito reconhecido.
II – DO DIREITO
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER (Aplicação de multa)
Em sendo deferido o pedido do autor, como assim aguarda confiante, no que se refere às providências e obtenção do resultado prático, que devem ser tomadas pela empresa ré, no sentido de cobrar somente o valor contratado, se abster de interromper os serviços, de incluir o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, e ainda, enviar as faturas de cobranças para o endereço do autor, pois as mesmas não estão sendo recebidas. Requer seja assinalado prazo à mesma para cumprimento da ordem judicial.
Ainda, na mesma decisão, mesmo que provisória ou definitiva, requer o autor, seja fixado o valor de multa penal por dia de atraso ao cumprimento da ordem, com base no art. 644, cc. art. 461, ambos do CPC.
DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO
A questão é …