Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por seu advogado in fine assinado, tempestiva e respeitosamente à douta presença de Vossa Excelência, oferecer
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
Imposto, na forma no artigo 42 § 2º da Lei 9099/95, as quais requer que sejam recebidas, e, atendidas as formalidades de estilo, remetida ao exame da Turma Recursal do Estado do $[processo_estado], para manutenção da respeitável sentença recorrida.
Outrossim, o Recorrente deixa claro que fora intimado no dia 24/11/2021, conforme ID Nº 70633715, tendo o prazo se iniciado no dia 25/11/2021, e com data final em 09/12/2021, ou seja, a presente contrarrazões permanece dentro do prazo estabelecido na legislação.
Termos em que,
Pede e; espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Recorrido: $[parte_reu_razao_social]
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
COLENDA TURMA RECURSAL,
EMÉRITOS JULGADORES,
NOBRES JULGADORES.
Data máxima vênia, a respeitável sentença ora merece ser mantida, em razão da correta apreciação das questões de fato e de direito, conforme restará demostrado ao final.
Nessa senda, data vênia, o Recorrido vem expor suas razões recursais, articuladamente, como a seguir:
DA TEMPESTIVIDADE, E, DEMAIS REQUISITOS RECURSAIS
A sentença ora vergastada, foi proferida junto ao movimento ID $[geral_informacao_generica], datado de 29-10-2021.
Destarte, nos termos do Art. 42 da Lei 9099/95, o prazo recursal na espécie é de 10 (quinze) dias, sendo que o autor não recorreu da sentença, por anuir os termos utilizados pelo Juiz singular.
Porém, a ID $[geral_informacao_generica], o réu realizou a apresentação do recurso inominado, sendo que na ID $[geral_informacao_generica], a parte autora fora intimada, na data de 24/11/2021, e de acordo com o artigo 42 § 2º da lei 9099/95, o prazo para apresentação de contrarrazões são 10 (dez) dias.
Neste sentido, o prazo começa a fluir no dia 25/11/2021 (quinta-feira), sendo interrompido nos dias 27/11/2021 e 28/11/2021 (finais de semana, voltando normalmente em 29/11/2021 (segunda-feira), sendo novamente suspenso em 04/12/2021 e 05/12/2021 (final de semana), retornando no dia 06/12/2021 (segunda-feira), sendo suspenso em 08/12/2021, conforme portaria n. 714/2020, que consta a presente data como feriado, sendo assim prazo final para o Recorrido apresentar contrarrazões finda em 09/12/2021 (quinta-feira).
Dessa forma, nos termos da nova regra esculpida no Art. 12-A da Lei 9099/95, a contagem de prazo computar-se-ão somente os dias úteis, assim, dúvidas não há que o presente recurso inominado, é plenamente tempestivo.
Posto isso, o recurso ora interposto se demonstra totalmente tempestivo nos termos da Lei.
BREVE RESUMO DA LIDE
O Recorrido propôs a respectiva “AÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS”, junto a Id $[geral_informacao_generica], pleiteando o pagamento a título de danos materiais na monta de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), pagas pelo guincho e a título de danos morais a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), pela situação vexatória vivenciada pelo autor e toda sua família.
Houve audiência de conciliação, restando infrutífera.
Após fora aberto prazo para contestação, apresentada a Id nº $[geral_informacao_generica].
E consequentemente, ao movimento $[geral_informacao_generica], o Recorrido apresentou impugnação e juntou documentos esclarecendo os fatos e comprovando a realidade vivenciada.
Por fim, a r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos com resolução de mérito, foi prolatada junto a Id $[geral_informacao_generica].
Essa é a síntese necessária dos autos.
DA R. SENTENÇA PROFERIDA
Diante dos fatos e provas produzidos nos autos, assim restou sentenciado pelo MMº juiz de piso, quando ao objeto do Recurso Inominado, verbis:
“(...)
“Destarte, caminho outro não há senão o da procedência do pedido.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão contida no pedido inicial para o fim de CONDENAR as reclamadas a pagarem à parte autora, a título de danos materiais, a importância R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) correspondente ao valor da despesa material, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária da data do desembolso, bem como CONDENAR as empresas rés solidariamente ao pagamento da importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com juros de mora de 1% a.m., a partir desta data, e o faço, com resolução do mérito, a teor do que dispõe o art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas. Sentença Publicada no PJE. Intimem-se. Submeto os autos ao M.M. Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.”. (...)”
No caso em comento, verifica-se que a r. sentença deferiu parcialmente o pedido da inicial, em condenar o Recorrente a indenização aos danos materiais e um valor adequado em relação aos danos materiais, sendo, justa e equânime foi a decisão do magistrado de primeiro grau, uma vez que pode perceber que houve a correta apreciação das questões de fato e de direito, assim, data vênia, dúvidas não há quanto à necessidade de ratificação da sentença.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS PARA REVALIDAÇÃO DA R. SENTENÇA
Inexcedíveis Julgadores, observando a r. sentença acima, dúvidas não pairam que houve apreciação correta, visto que o Recorrente desobedeceu à norma preexistente, causando danos ao Recorrido e assim existindo nexo de causalidade entre um e outro, como claramente demostrado ao decorrer processual.
a) NORMA VIOLADA – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – PROVAS UNILATERAIS
Como fielmente ampara pelo juiz singular, a falha na prestação de serviço por parte da Recorrente fora demostrada de forma clara e objetiva nos autos processuais.
Nobres Julgadores, a Recorrente usa como base de pedido de forma da sentença singular, a necessidade de contata-los e esgotar TODAS as vias administrativas, antes do protocolo desta …