Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVIL DO FORO DA CAPITAL DO $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo n.º: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu Advogado que a esta subscreve, em AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS que move em face de $[parte_reu_razao_social], tendo este interposto Recurso Inominado às fls. 164/172, vem, por seu advogado abaixo assinado, tempestivamente, apresentar suas
CONTRARRAZÕES
onde apresenta os fundamentos e os alicerces de sua discordância com o recurso inominado interposto, pelo que busca e espera como sempre, a Justiça.
Que após o cumprimento das formalidades legais, seja remetido à EGRÉGIA TURMA RECURSAL, a fim de que seja conhecido e consequentemente provido.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
Recorrente: $[parte_reu_razao_social]
Recorrido: $[parte_reu_razao_social]
RAZÕES DO RECORRIDO
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
ÍNCLITOS JULGADORES,
I - BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
Em 04 de Fevereiro deste ano, o autor entrou em contato com a empresa ré a fim de obter para sua residência um serviço denominado $[geral_informacao_generica], no qual consiste na instalação de uma linha telefônica fixa, internet de banda larga Velox e 2 Pontos de TV por assinatura. Seu pedido foi devidamente acolhido e aprovado pela ré no qual agendou a instalação dos produtos no dia 12 de fevereiro.
No dia marcado pela ré, compareceu na residência do autor um funcionário da ré e que comunicou ao autor que faria a instalação dos produtos solicitados por ele, no entanto apenas levou consigo um aparelho da $[geral_informacao_generica], ou seja, um único ponto de TV, porém o pedido contava a instalação de 2 pontos de TV. Instalou este aparelho na TV principal da sala do autor, informando assim que retornaria até o final do dia para fazer a instalação do outro ponto de Tv faltante e também a instalação da linha telefônica fixa e da internet banda larga.
O Autor questionou o porque dessa instalação fracionada e o funcionário da ré informou que a ré estava trabalhando desta forma, porém questionou também sobre o funcionamento do ponto de TV instalado e pelo funcionário da ré foi dito que ligaria para a central e solicitaria a habilitação do ponto de Tv instalado e que no decorrer do dia funcionaria perfeitamente, juntamente com a instalação dos outros produtos não instalados naquele momento.
Se passou todo o dia, porém o funcionário da ré não retornou a residência do autor para concluir a instalação e nem mesmo o único ponto de tv instalado havia sido habilitado, desta forma o autor entrou em contato com a ré através do telefone $[geral_informacao_generica] e informou o ocorrido e foi informado que estariam abrindo uma ocorrência a verificar o acontecido e que aguardasse contato.
O autor aguardou por dias e nada de contato da ré, porém no inicio deste mês de Maio, por várias vezes funcionários da ré entraram em contato com o autor a fim de fazer agendamento para a conclusão da instalação da linha telefônica, da internet banda larga e do outro ponto de tv não instalados e todas as vezes na qual agendaram, não compareceram.
Cabe ressaltar que a esposa do autor foi acometida no ano de 2018 por um Câncer de cerebelo (Câncer no cérebro) e o autor necessita muito do telefone fixo a fim de manter contato com seus familiares e filhos , bem como com o hospital na qual sua companheira faz tratamento, também necessita assim da Tv para entretenimento de sua família neste momento tão difícil no qual vivemos. (documentos anexo)
No dia 11 de Maio deste ano, o autor foi surpreendido com um telefonema de cobrança da ré, no qual informava que o mesmo possuía 2 faturas em aberto, uma no valor de R$ $[geral_informacao_generica] vencida em $[geral_data_generica] e outra vencida em $[geral_data_generica] no valor de R$ $[geral_informacao_generica] e que essas faturas eram apenas da cobrança do ponto de TV instalado.
O autor informou a atendente que não foram instalados os produtos solicitados por ele, e o único ponto de tv instalado não funcionava desde o dia de sua instalação, porém a atendente informou que ele deveria fazer o pagamentos das faturas pois seu nome estava incluso no cadastro de maus pagadores, o SPC e o SERASA.
Podemos abaixo nas imagens acostadas que o único ponto instalado pela ré não funciona e como assim poderiam fazer cobranças e a indevida negativação no nome do autor?
O autor se dirigiu até uma lan House e efetuou assim uma consulta de seu CPF e pode confirmar que a ré de forma indevida havia feito as negativação de seu nome pelas duas faturas da TV não devidamente instaladas. (documento anexo)
O autor entrou em contato com a ré para esclarecer o porque da negativação feita em seu CPF, pois os serviços solicitados não foram devidamente instalados e o único ponto de tv colocado não funciona e que já jaz 3 longos meses de espera e a funcionária da ré informou que não sabia o ocorrido e que era para o autor efetuar o pagamento das faturas em aberto para ser retirada a negativação.
Desta forma, não restou outra opção, a não ser a busca do judiciário para que seja resolvida a situação constrangedora em que o autor é submetido pela ré.
DA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZO “A QUO”
Diante da situação exposta acima, o recorrido ajuizou ação em face da recorrente e teve seu direito reconhecido e julgado procedente, com a seguinte sentença:
" Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito, em relação ao débito objeto deste feito, que ora se declara inexistente, confirmando parcialmente a tutela anteriormente deferida e, ainda, para condenar a Ré ao pagamento de R$ $[geral_informacao_generica] à título de Danos Morais, atualizados a partir desta data e com juros legais contados da citação. Em relação à obrigação de fazer, converto ao pagamento de multa no valor de R$ $[geral_informacao_generica]. Sem custas na forma do art. 55, da Lei no 9.099/95."
II - DAS RAZÕES PARA MANTER A SENTENÇA DO JUIZO “A QUO”
“Data maxima venia”, o recurso inominado interposto pela recorrente não merece prosperar, senão vejamos:
Em primeiro lugar, é importante frisar que o recorrente a todo momento tenta retirar de si sua responsabilidade pela negativação do nome do recorrido, alegando que não existe por sua parte nenhuma negativação no nome do recorrido e assim junta documento tentando comprovar sua afirmação, porém Doutos Julgadores, como bem podemos observar tal consulta realizada e juntada pelo recorrente foi efetuada após ajuizamento da presente demanda e assim, teve todo o tempo suficiente a retirar a negativação indevida realizada ao recorrido para que assim pudesse trazer tais alegações, desta forma não deve-se levar em consideração o relato do recorrente e assim não deve ser recebido nem de longe como algum tipo de remota duvida com relação a negativação já comprovada pelo juízo “a quo”.
Conforme se pode verificar na documentação anexa aos autos, quem é o único responsável e quem efetuou a negativação do nome do recorrido foi única e exclusivamente a recorrente, ou seja, a o réu tenta desesperadamente e a todo custo tentar iludir esta Douta Turma Recursal alegando que trata-se de fralde a negativação no nome do recorrido.
Data máxima vênia, ilustríssimos julgadores, o que na verdade ocorre e se verifica é que a recorrente efetua negativações indevidas em nomes de pessoas que nunca tiveram nenhum tipo de vinculo com os serviços prestados por eles e fazem isso a fim de obterem para si captação extra de recursos, porém de forma indevida e perturbam incessantemente a essas pessoas e quando as mesmas se dão conta do ilícito e chegam a ajuizar ações com intuito de resolver a lide na qual não deu causa (pois muitos nem buscam o judiciário) o recorrente prontamente exclui a negativação com o intuito de após isso alegar que não houve tal negativação e para que no final alegarem se …