Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do ___ Juizado Especial Cível do Foro Regional do CIDADE
Processo n.º Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de Nome Completo, por seus procuradores firmatários, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
interposto por Nome Completo, o que faz nas razões que seguem em anexo, requerendo o encaminhamento das contrarrazões às Egrégias Turmas Recursais do Estado do UF
Termos em que pede deferimento.
Cidade, Data
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
À Egrégia Turma Recursal
Recorrente: Nome Completo
Recorrido:Nome Completo
Eminente Relator
Colenda Turma Recursal
1.SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se de ação de reparação de danos morais, no valor de R$ 15.000,00, cumulada com pedido de reajuste do plano de R$ 139,80 para R$ 84,95, conforme contratado. Em sede de defesa a ré, ora recorrente, alega que o autor, ora recorrido, cancelou o serviço e contratou de novo, estando sujeito aos novos valores. A presente lide foi julgada parcialmente procedente.
Não merece prosperar o apelo do recorrente, à míngua de sustentação fático probatória e de substância jurídica.
A r. sentença increpada apreciou com propriedade os fatos e as provas, captando-lhes o exato sentido e alcance jurídico, compondo o litígio com acerto e justiça mediante correta aplicação do direito incidente.
Com fundamentação consistente sustenta-se por si mesma, subsistindo incólume ao ataque dos argumentos do Recurso Inominado, de resto desgarrados dos fatos pertinentes, ou com equivocada avaliação dos mesmos e com escassa valia jurídica, senão vejamos:
A ilustre sentença do Juízo de 1° grau entendeu por bem julgar a presente demanda parcialmente procedente nos seguintes termos, como se depreende abaixo:
Informação Omitida
Entretanto, não merece guarida a pretensão da recorrente, conforme veremos abaixo.
2. DO MÉRITO
Primeiramente, insta ressaltar que, embora o recorrente, em seu Recurso, aduza que os valores cobrados são legais, não é o que verificamos na presente lide. A ora recorrente não se desincumbiu a contento de seu encargo probatório, vez que sequer acostou aos autos os termos da contratação ou a transcrição das gravações telefônicas dos atendimentos efetuados.
Dessa maneira, é direito do ora recorrido exigir o cumprimento da oferta veiculada, qual seja, R$88,70, conforme reconhecido em sede de sentença, uma vez que não constou em nenhum documento trazido aos autos que o plano com o suposto desconto seria de apenas 6 (seis) meses. Por tal razão, o ora recorrido foi submetido à propaganda enganosa por parte da recorrente.
Assim, o recorrido não pode ser penalizado por fato que não deu causa, tendo em vista que contratou o serviço com o valor supracitado e, posteriormente, o mesmo foi alterado unilateralmente, razão pela qual reconheceu a r. sentença que o valor originário deve ser mantido.
No que tange aos danos morais, cabe trazer à baila que, apesar do entendimento deste Tribunal ser no sentido de que o mero inadimplemento contratual não gera abalo moral, no caso em tela, estamos diante de um caso excepcional, como bem reconheceu a r. sentença, vez que há o descaso da recorrente em relação ao recorrido, seu consumidor, pois, apesar das inúmeras tentativas, demonstrada nos autos, jamais tentou resolver o impasse na esfera administrativa.
Nesse sentido, se encontra presente o dever de indenizar o recorrido pelo abalo moral sofrido, não se tratando de mero descumprimento contratual ou dissabor do cotidiano, mas sim, …