Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADEUF
Autos do processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos Autos do processo em epígrafe que move em face de Razão Social, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua advogada, tempestivamente, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
interposto pela ré, requerendo a remessa dos Autos para a Superior Instância, para a manutenção da respeitável sentença recorrida.
Termos em que,
Pede deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
Número da OAB
CONTRARRAZÕES DO RECURSO INOMINADO
RECORRENTE: Razão Social
RECORRIDA: Nome Completo
ORIGEM: ___VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE
PROCESSO Nº Número do Processo
EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL
ÍNCLITOS JULGADORES
RESUMO DOS FATOS
A recorrida ingressou com a presente ação, uma vez que mesmo cancelando seu contrato com a recorrente, teve seu bom nome incluído no rol de maus pagadores.
A recorrida, apesar de informar que os serviços continuaram sendo utilizados e de que não houve qualquer cancelamento de contrato, não jungiu aos Autos qualquer documento que comprovassem suas alegações.
A Ilustre Juiz “a quo” com sua sabedoria inquestionável, tendo em vista a hipossuficiência da parte recorrente, inverteu o ônus da prova e julgou a ação parcialmente procedente.
Ora, não haveria como decidir de forma diversa!
Mesmo tendo cancelado seu contrato e contratado novos serviços com outra operadora, a recorrida teve seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito por dívida inexistente.
Assim sendo, justa e equânime foi a decisão do magistrado de primeiro grau, uma vez que houve a correta apreciação das questões de fato e de direito.
DO DIREITO
Não há dúvidas quanto à ocorrência de DANOS MORAIS à recorrida, visto que, o nosso ordenamento jurídico adota a teoria da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, sob a modalidade de risco profissional.
O presente caso nada mais é do que falha na prestação do serviço.
A conduta inadequada da recorrente gerou à recorrida dano moral.
Segundo dispõe o inciso X do artigo 5º da Constituição Federal:
“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Já o artigo 927 do Código Civil determina:
“Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.
Importante destacar, ainda, que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, consagrou-se a responsabilidade objetiva do prestador de serviços, onde o fundamento do dever de indenizar é o risco da atividade do fornecedor, que, como enfatiza a doutrina a respeito sem qualquer controvérsia, responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviço.
Portanto, a Recorrente, fornecedora na relação de consumo, desempenha atividade de risco, autorizada …