Direito do Consumidor

[Modelo] de Contrarrazões ao Recurso Inominado | Negativação Indevida em Telefone

Resumo com Inteligência Artificial

Contrarrazões ao recurso inominado da ré, que contestava sentença que declarou inexigíveis débitos e condenou ao pagamento de danos morais. A parte recorrida argumenta que nunca contratou os serviços da ré e que a negativação foi indevida, pedindo a manutenção da decisão.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, por sua advogada in fine assinada, nos autos do processo em epígrafe, que move em face de Razão Social, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, apresentar

CONTRARRAZÕES DE RECURSO INOMINADO

interposto pela parte contrária, contra a decisão de fls. 312/317, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

 

Termos em que,

pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

CONTRARRAZÕES DE RECURSO INOMINADO

 

RECORRENTE: Razão Social

RECORRIDO: Nome Completo

 

ORIGEM: ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE

Autos do Processo nº Número do Processo

 

Colenda Câmara,

Nobres Julgadores.

 

Trata-se de recurso interposto pela requerida, ora recorrente, que não se conformou com a decisão de fls. 312/317, que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, declarando a inexistência de relação jurídica entre as partes, e por consequência, inexigíveis os débitos cobrados pela ré junto ao autor, descritos na inicial. Sem prejuízo, condenou a ré a pagar a título de indenização por dano moral ao autor, o equivalente a 10 (dez) salários mínimos, vigentes na data da r. Sentença, e atualizados até o efetivo pagamento, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da intimação da presente. Por fim, a r. Sentença tornou definitiva a tutela de urgência anteriormente deferida nos autos.

 

Em que pese a fundamentação da recorrente, a decisão deve ser mantida. Senão vejamos:

BREVE RESUMO DOS FATOS

Ab initio, convém fazer um breve relato sobre os fatos:

 

Semanas antes de ajuizar a presente demanda, o autor, ora recorrido, se dirigiu a uma loja da operadora Informação Omitida, no intuito de atualizar seu plano de telefonia celular para algum mais econômico.

 

Entretanto, foi surpreendido pela informação do atendente de que havia uma restrição em seu nome, estando o mesmo inscrito no SERASA.

 

O recorrido ficou indignado, pois é pessoa séria, trabalhadora, direita, paga todas as suas contas em dia e nunca havia passado por este constrangimento de ser impedido de realizar uma alteração de plano, ainda mais pelo motivo de que estaria inserido no “rol dos maus pagadores”. 

 

Ainda incrédulo de que a informação do atendente da Informação Omitida realmente era verdadeira, o recorrido realizou pesquisa do seu CPF no SERASA e constatou que de fato seu nome havia sido inserido pela empresa recorrente.

 

Ocorre que o recorrido nunca adquiriu chip de celular da empresa Razão Social e tampouco contratou os serviços da recorrente. 

 

As únicas operadoras de celular utilizadas pelo recorrido foram Informação Omitida e Informação Omitida. Atualmente, a operadora que o recorrido utiliza é a Informação Omitida, conforme se comprova na fatura em anexo.

 

Conforme consta da pesquisa (em anexo), a empresa recorrente inseriu o nome do recorrido no SERASA por supostamente não pagar conta de celular vencida no período de 09/2015, no valor de R$ 307,39 (trezentos e sete reais e trinta e nove centavos).

 

Tendo em vista que o recorrido nunca contratou telefonia celular da empresa recorrente e pretendia resolver a questão sem necessidade de procedimento judicial, entrou em contato com a empresa ré, registrando o protocolo 201800114451783.

 

Ao ser atendido, informou que nunca contratou os serviços da recorrente, entretanto, esta havia inscrito seu nome no SERASA.

 

A atendente perguntou se o recorrido conhecia alguma “Informação Omitida” e o requerente informou que não.

 

Em seguida, a atendente perguntou o endereço do recorrido, tendo este respondido o endereço que consta em sua qualificação nesta exordial (Inserir Endereço).

 

Não satisfeita, a atendente perguntou se o recorrido em algum momento residiu no endereço: Informação Omitida, tendo o recorrido respondido novamente de forma negativa.

 

É certo que a atendente informou que existia um plano contratado em nome de Kátia, com o endereço acima informado, porém, cadastrado com o CPF do recorrido.

 

Informou ainda que o plano contratado era pós pago e que existia uma dívida no valor de R$ 311,00 (trezentos e onze reais).

 

Novamente o recorrido informou que não conhecia nenhuma pessoa de nome Informação Omitida, nunca emprestou seu CPF para que contratassem telefonia celular ou qualquer outra coisa, bem como não era responsável pela dívida contraída, requerendo assim, que o plano fosse cancelado, bem como seu nome retirado dos órgãos de proteção ao crédito.

 

A atendente informou que iria abrir uma ocorrência e algum funcionário entraria em contato com o recorrido no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

Transcorrido este prazo sem nenhum funcionário da empresa recorrente entrar em contato com o recorrido, este acessou o site da recorrente e constatou que ainda existia o cadastro no …

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