Direito do Consumidor

[Modelo] de Contrarrazões em Recurso Inominado | Indenização por Cobrança Indevida de Telefonia

Resumo com Inteligência Artificial

O autor apresenta contrarrazões ao recurso inominado da empresa de telefonia, que contestou a sentença de indenização por danos morais devido a cobrança indevida e suspensão do serviço. Reitera que os pagamentos foram realizados e solicita a manutenção da decisão judicial.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, com escritório na Endereço do Advogado, onde recebe intimações, nos autos em tela que move em face de Razão Social, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência oferecer:

CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO

interposto, na forma dos artigos. 42, § 2º da Lei nº 9.099/95, requerendo a remessa dos autos para a superior instância para a manutenção da respeitável sentença recorrida.

 

Termos em que pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO

 

RECORRENTE: Razão Social

RECORRIDO: Nome Completo

PROCESSO N°: Número do Processo

 

EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL COLENDA TURMA

ÍNCLITOS JULGADORES

 

Merece ser mantida integralmente a respeitável sentença recorrida, em razão da correta apreciação das questões de fato e de direito, conforme restará demonstrado ao final.

DA TEMPESTIVIDADE

De acordo com o disposto no art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, o Recurso Inominado deverá ser respondido no prazo de 10 dias a contar da intimação do recorrido. Assim sendo, considerando que a Recorrida teve ciência da decisão no dia 17/06/2020, verifica-se que as contrarrazões são tempestivas.

DOS FATOS

A presente lide versa sobre pedido de indenização por danos morais e nulidade de débitos, oriundos de cobrança indevida por parte da recorrente que presta serviços de telefonia, em suma o autor realizou o pagamento da fatura do mês de DEZEMBRO DE 2019 inclusive com antecedência a data de vencimento, entretanto a operadora continuou cobrando a mesma fatura e posteriormente bloqueou e cancelou a linha do recorrido, embora tenham sido feitas diversas tentativas por parte do autor de comprovar a adimplência do debito conforme é possível verificar nos autos.

 

Não havendo outra forma de resolução sem uso da via judicial, o processo seguiu e resultou na condenação do réu. Insatisfeito com o resultado a recorrente ingressou com recurso, desse modo veem o recorrido apresentar contrarrazões requerendo desde já pela manutenção da sentença em análise.

DAS RAZÕES PARA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA

Os argumentos apresentados pela reclamada em sede recursal se baseiam em duas vertentes são elas: que os problemas causados ao autor seriam por culpa exclusiva de sua inadimplência ou por culpa da instituição financeira escolhida para o pagamento, vide o fato de que afirma que os pagamentos dos meses de DEZEMBRO 2019 E FEVEREIRO 2020 jamais teriam sido acusados pelo seu sistema. Para embasar sua argumentação apresenta telas de seu sistema, as quais em si não justificam os atos danosos praticados pela reclamada, bem como, os próprios argumentos não correspondem com a realidade e nem eximem sua responsabilidade.

 

Isso se dá pois, conforme apresentado na inicial o autor realizou pagamento antecipado da fatura e o comprovante de pagamento se encontra em anexo, fls. 17 dos autos do processo original, e diferente do alegado pela ré não tratar-se de mero carimbo, qualquer um que realize pagamentos nas mais diversas instituições bancarias sabe que o código apresentado é produzido através de maquinário e serve como comprovante de pagamento no lugar do recibo produzido por impressoras térmicas ( geralmente recibos de cor amarela que somem com o passar do tempo).

 

O código apresentado: Informação Omitida, visível no documento citado, vem com todas as informações necessárias para comprovar o pagamento, e mais especificamente apresenta a data de pagamento, ou seja, 17 de dezembro de 2019.

 

Além mais, mesmo que haja erro por parte do agente arrecadador, tal fato não retira a responsabilidade da operadora, pois se o pagamento é realizado através da instituição bancária isso ocorre pois existe convenio firmado pela requerida com a mesma, autorizando que o banco receba os valores e depois repasse.

 

E dessa forma a ré é responsável pela fiscalização da atividade, sob o risco de incorrer em negligência. A jurisprudência local prevê a responsabilidade, conforme demonstra a decisão a seguir:

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DA LINHA TELEFÔNICA DA AUTORA. CONTA QUITADA POR MEIO DE AGENTE ARRECADADOR. DEMANDADA QUE ALEGOU ERRO NA DIGITAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS FEITO PELO AGENTE FINANCEIRO (PONTO BANESE). NÃO ENQUADRAMENTO DA CONDUTA COMO EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE: CULPA EXCLUSIVA DE …

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