Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE – UF
AUTOS Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos de ação de indenização por danos morais em epigrafe, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio do seu DEFENSOR DATIVO, honrosamente nomeado por este juízo, em cumprimento da intimação de mov. 52 - Projudi., apresentar suas
CONTRARRAZÕES
ao Recurso Inominado interposto por Razão Social, o que faz pelas razões que passam a expor, demonstrando-se a necessidade de serem mantidos os termos da respeitável sentença atacada, vez que se afigura correta a decisão nos moldes em que foi proferida.
Termos em que,
Pedem deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
Autos Originários: Número do Processo – ___ Juizado Especial Cível DA CIDADE - UF
RECORRENTE: Razão Social
RECORRIDO: Nome Completo
CONTRARRAZÕES DE RECURSO INOMINADO
ÍNCLITOS JULGADORES
Nas presentes contrarrazões ao recurso inominado restará integralmente demonstrado que o recurso apresentado não deve ser conhecido, diante do acerto da sentença proferida pelo ___ Juiz do Juizado Especial Cível da CIDADE.
I. BREVE SÍNTESE DO RECURSO
Insatisfeita com o Julgado proferido pelo D. Juízo a quo, a empresa fornecedora de serviços de telefonia (Razão Social) interpôs recurso inominado visando, em síntese a reforma do julgado para que fosse decretada a inexistência de Dano Moral no caso in judice, e, por consequência, o afastamento da condenação da mesma fixada pelo D. Juízo do Juizado Especial. Sob o argumento de que ocorrido não ultrapassa os meros dissabores do cotidiano, afirmou ainda que não provou a caracterização do dano moral.
Por oportuno, em respeito à veracidade processual, cumpre-nos destacar que o recurso interposto pelo requerido é meramente protelatório eis que debate matéria já pacificada em nossos Tribunais, bem como quer fazer crer que o autor deveria enfrentar uma busca intensa e desproporcional à fazer prova dos danos suportados, sem atentar-se à sua responsabilidade objetiva considerando a relação consumerista presente neste caso.
Ora Nobre Julgadores, como constou dos autos a própria requerida deixou de contestar os fatos trazidos na exordial pelo autor, em que restou demonstrado que, mesmo o autor cumprindo com suas obrigações e efetuando o pagamento de débitos existentes, a requerida manteve irregularmente a inscrição do nome do autor no cadastro de inadimplentes, fato que por si só demonstra o ato ilícito da recorrente, ensejando por consequência o dever de indenizar.
Ainda, utiliza-se a ré, ora recorrente, de jurisprudência não similar a presente lide, com o objetivo claro de esquivar-se de suas responsabilidades, procurando induzir este tribunal à erro ao alegar que a atitude da mesma incorreu em exercício regular de direito. Entretanto, conforme preliminarmente exposto, a Requerida sequer adentrou no mérito a respeito do cumprimento da obrigação por parte do autor, e ainda, o motivo pelo qual manteve a inscrição no sistema de inadimplentes, trazendo inúmeros prejuízos à moral e imagem do autor.
Por amor ao debate, cumpre mencionar que razão não assiste a recorrente em suas alegações, considerando as provas carreadas pelo autor no momento do ajuizamento da demanda, conforme pode ser observado pelos documentos apresentados com a peça portal (testemunhos de terceiros, extrato SERASA, comprovante de pagamento do boleto). Portanto, não tendo sido contestados os argumentos pela requerida em momento oportuno, presume-se como verdadeiros os relatos do autor.
II. DO DIREITO
1. Da responsabilidade objetiva por parte da ré – inscrição e/ou manutenção indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito.
Inicialmente cumpre-nos destacar que a caracterização do ato ilícito praticado pela recorrente restou amplamente demonstrado pelos documentos trazidos pelo autor (comprovante de pagamento dos débitos e extrato do SERASA), bem como as declarações de testemunhas que comprovaram o abalo psíquico e prejuízo que comportou o autor por ter seu nome inscrito indevidamente em órgão de restrição de crédito.
Em verdade alega a recorrente que a culpa pela inserção de restrição no nome do autor é exclusivamente decorrente da inadimplência contratual. Ocorre que, o autor adimpliu com suas obrigações no momento em que efetuou o pagamento do boleto em 12 de junho de 2018 conforme pode ser verificado:
- Movimentação 1.4 – Projudi.
Informação Omitida
- Movimentação 1.5 – Projudi.
A RECLAMADA DEIXA DE CONTESTAR O FATO DAS PARTES TEREM CONVENCIONADO UM ACORDO PARA QUITAÇÃO DE EVENTUAIS DÉBITOS PENDENTES VISTO QUE A LINHA ESTAVA DESATIVADA, TORNANDO O FATO INCONTROVERSO.
Sobre os fatos incontroversos o CPC de 1973 estabelecia:
Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:
I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;
II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;
III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
O CPC em vigência trata o fato incontroversos na mesma esteira:
Art. 374. Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III - admitidos no processo como incontroversos;
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
Sobre os fatos incontroversos Willian Santos Ferreira em sua obra sobre o ônus da prova Leciona:
“Admite-se dilação probatória quando um fato é considerado relevante para o julgamento da ação, bem como quando sobre ele se estabelece discussão, o que faz emergir uma questão de fato, ou fato controvertido. Não havendo divergência sobre um fato ou motivos suficientes para sobre ele lançar dúvida, será ele um fato incontroverso.
Um fato afirmado por uma parte e não impugnado pela outra, é considerado um fato sem discussão, um fato incontroverso, liberando o ônus da prova o interessado, desde que envolva direito disponível e não exista no autos prova em contrário.”
Veja-se que a Ré em sede de Contestação pugnou ainda pelo julgamento antecipado da lide, sem fazer prova contrária de todos os fatos que foram alegados na exordial.
Em julgamento as Turmas Recursais do TJPR proferiram os seguintes julgados:
CÍVEL. RECURSO INOMINADO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE EXTRAVIO DO CRV PELA FINANCEIRA E INSERÇÃO DE REGISTRO DE GRAVAME ANTERIOR A TRANSFERÊNCIA DO BEM. FATO INCONTROVERSO, ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CONTESTAÇÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 341 DO NCPC. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR A SEGUNDA AUTORA, ANTE O ENVIO DE NOTIFICAÇÕES E MULTAS A EX-PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO DISSABOR. PRIMEIRO AUTOR ATUOU COMO MERO INTERMEDIADOR DA VENDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO MATERIAL ALEGADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA EMISSÃO DA 2.ª VIA DO CRV. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. , esta Turma Recursal resolve, por unanimidade de votos, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos exatos termos do voto (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0017644-56.2015.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 15.08.2016)
RECURSO INOMINADO. SAQUE DE NOTA FALSA. CONTESTAÇÃO GENÉRICA FATO INCONTROVERSO. RECURSO TAMBÉM GENÉRICO. NÃO CONHECIMENTO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). MINORAÇÃO DESCABIDA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA ? CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001332-48.2015.8.16.0036 - São José dos Pinhais - Rel.: Manuela Tallão Benke - J. 11.03.2016)
Consequentemente quer a ré alegar que não há que se falar em ato ilícito diante da conduta de manter o nome do autor no órgão de restrição de crédito (SERASA).
Veja-se que neste momento o Recorrido não possui intenção de rediscutir matéria probatória já apreciada nos autos, tendo em vista que isto já fora superado em momento oportuno e reconhecido pelo D. Magistrado que condenou a Requerida a arcar com os danos suportados pelo autor em sua vida privada diante de um ato de má-fé da empresa recorrente.
É imprescindível destacar que, por algum motivo, a requerida deixa de atentar-se para o fato de que a restrição de crédito mantida mesmo depois do autor ter efetuado o pagamento, trouxe inúmeros transtornos e abalos emocionais no cotidiano do requerente.
Vejamos que o próprio autor traz nestes autos declarações de testemunhas que presenciaram dois momentos distintos em que o Autor sentiu-se profundamente constrangido pela atitude da Ré: 1) A dificuldade em obter uma vaga de emprego na qual o mesmo era candidato, considerando que seu nome estava negativado (mov. 1.6 – Projudi); 2) Inviabilidade de compra de um veículo automotor diante da restrição de crédito irregularmente lançada pela recorrente (mov. 1.6 e 32.3 – Projudi).
Neste momento, a Ré procura esquivar-se das responsabilidades decorrentes da atitude de má-fé que teve para com o Autor, responsabilidade esta que se torna objetiva considerando a relação de consumo presente nesta demanda. Vejamos o que ensina o Mestre SÍLVIO DE SALVO VENOSA em sua obra sobre responsabilidade civil:
"Os danos projetados nos consumidores, decorrentes da atividade do fornecedor de produtos e serviços, devem ser cabalmente indenizados. No nosso sistema foi adotada a responsabilidade objetiva no campo do consumidor, sem que haja limites para a indenização. Ao contrário do que ocorre em outros setores, no campo da indenização aos consumidores não existe limitação tarifada." (Sílvio Salvo Venosa, Direito Civil. Responsabilidade Civil, São Paulo, Ed. Atlas, 2008, p. 206).
Portanto, equivocadamente insurge-se a recorrente alegando que inexiste vinculo subjetivo na conduta da mesma, com o intuito único e exclusivo de furtar-se das responsabilidades de seus atos desidiosos para com seus clientes. De tal forma, é preciso analisar o primeiro ponto levantado …