Direito do Consumidor

[Modelo] de Contrarrazões em Recurso Inominado | Inscrição Indevida e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

As contrarrazões demonstram que a condenação à indenização por inscrição indevida é justa, pois a recorrente não comprovou culpa e falhou na prestação de serviços. O autor sofreu danos morais devido a cobranças indevidas, devendo a sentença ser mantida.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF.

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado e bastante procurador, tendo em vista o Recurso Inominado interposto por BRazão Social, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para  apresentar suas

CONTRARRAZÕES

em anexo, com as quais demonstrará a este E. Colegiado, serem inteiramente infundadas as pretensões da Recorrente, requerendo, para tanto, a juntada dos mesmos aos autos, para os devidos fins de direito.

 

Neste Termos.

Pede Deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

CONTRARRAZÕES DO RECURSO INOMINADO

 

RECORRENTE: Razão Social

RECORRIDO: Nome Completo

 

JUÍZO “A QUO” ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE

 

EGRÉGIO TRIBUNAL,

 

COLENDA TURMA,

 

INCLITOS JULGADORES,

 

A r. decisão atacada não merece, absolutamente, as críticas feitas pelo Douto Procurador, devendo ser CONFIRMADA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

1 – DA CULPA E NEGLIGÊNCIA DA RECORRENTE – MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Insurge o nobre procurador, com a alegação de que é indevida a condenação em danos morais, uma vez que não houve comprovação de culpa no presente caso, fundamentando a pretensão recursal com doutrina e jurisprudência, que são elencadas, com o objetivo e esforço hercúleo de convencimento à sua tese.

 

Porém razão alguma lhe assiste, pois a fundamentação do Juízo primeiro, para a condenação baseou-se exclusivamente no juízo de convencimento preceituado no artigo 131 da Lei Adjetiva Civil, ficando, perfeitamente, comprovada a tese trazida a baila com a peça inaugural, até porque a ré, em vista da inversão do ônus da prova, deixou de comprovar fato impeditivo, modificativo e/ou extintivos do direito da parte Recorrida, o que enseja, naturalmente, a manutenção da r. sentença de primeiro grau, posto que proferida a luz e sabedoria do direito.

 

SENÃO VEJAMOS:

 

Como aventado na peça inaugural, a presente relação jurídica é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, onde se amoldam as figura do Consumidor e do Fornecedor dos Serviços, muito bem disciplinadas pelos artigos 2º e 3º, § 2º do referida Diploma Legal, sendo reconhecida pelo d. Juízo de primeiro grau assim como deferida a inversão do ônus probatório, consoante podemos observar das fls. 49/50.

 

Assim, diante do enquadramento legal e da natureza dos serviços prestados pela Recorrente – Serviços Financeiros-, é com clareza solar que observamos à submissão deste às regras do CDC, o qual responde objetivamente por todos os atos praticados no curso da prestação dos serviços, independentemente da comprovação de culpa, inteligência do art. 14, incisos I, II e III do CDC.

 

No caso em tela, conforme peça vestibular e AIJ, a violação dos direitos do Recorrido restou plenamente comprovado nos autos, visto que foi a própria Recorrente que efetivou cobrança de parcela do empréstimo realizado que já se encontrava quitada (desconto em folha), contudo, em sede de defesa alega que não houve o repasse pelo órgão com a qual a mesma mantém convênio, fato absolutamente confessado pela mesma, é o que se extrais dos autos .

 

Com isso, tem-se comprovado que o erro partiu da própria Recorrente/Ré que emitiu e enviou cobranças indevidas ao Recorrido de dívida já quitada, logo, diante desta comprovação plena não há como imputar a parte Autora/Recorrida qualquer culpa pelo evento em questão.

 

Isto porque, ao contrário do que alega a Recorrente, resta claro e evidente que o envio a falha na prestação dos serviços aqui guerreado fora perpetrada pela própria Recorrente.

 

E mais, Culto Julgador, como demonstrado acima, , há sim evidente má-prestação de serviços, na medida em que a própria Recorrente deixa de atualizar seus sistemas financeiros, realizando, à todo custo cobrança de dívida quitada ao Recorrido, tendo absoluto conhecimento das peculiaridades do empréstimo consignado em folha de pagamento, em especial, DO AGENTE ARRECADOR E REPASSADOR DO CRÉDITO PERSEGUIDO, um tremendo absurdo!!!

 

Diante desse fato, imputar ao Recorrido culpa por não ter, supostamente, liquidado débito, é extremamente agir em desacordo com os princípios da boa-fé contratual, não medida em que, se tinha, no caso concreto, todo o …

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