Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos em epígrafe, por sua advogada que esta subscreve, devidamente constituída conforme instrumento procuratório anexo, com endereço de seu escritório constantes no rodapé, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, oferecer
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
interposto, na forma do artigo 42, § 2º da Lei nº 9.099/95, requerendo a remessa dos autos para a superior instância para a manutenção da respeitável sentença recorrida.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES DO RECURSO INOMINADO
RECORRENTE: Razão Social
RECORRIDA: Nome Completo
PROC. ORIGEM: Número do Processo
JUÍZO DE ORIGEM: ___ Juizado Especial Cível Da Comarca De CIDADE - UF
EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL,
COLENDA TURMA,
ÍNCLITOS JULGADORES.
Merece ser mantida integralmente a respeitável sentença recorrida, que levou em consideração todas as questões fáticas probatórias bem como as questões jurídicas pertinentes, conforme restará demonstrado ao final.
DA TEMPESTIVIDADE
De acordo com o disposto no art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, o Recurso Inominado deverá ser respondido no prazo de 10 dias a contar da intimação do recorrido.
Considerando que a recorrida fora intimada para apresentar suas contrarrazões aos dias 19/12/2019, e dos dias 20/12/2020 a 20/01/2020 ocorreu o recesso forense, começou-se a contagem aos dias 21/01/2020, terminando em 03/02/2020 (segunda-feira), haja vista os dias não úteis não serem contados no JEC.
Logo, as presentes contrarrazões protocolada nesta data é tempestiva.
RESUMO DO PROCESSO
A recorrida vinha sendo cobrada há mais de um ano pela empresa recorrente, por dívida já paga, consoante comprovante do pagamento anexo aos autos.
Ao tomar conhecimento de que seu nome fora inscrito em órgão de proteção ao crédito, a Recorrida dirigiu-se ao CDL, tendo lá descoberto que a negativação se tratava de uma dívida no valor de R$ 12.672,00 (doze mil seiscentos e setenta e dois reais), advinda da empresa demandada Razão Social.
Imensamente surpresa ficou a Recorrida, visto que a dívida pela qual estava sendo insistentemente cobrada, já havia sido paga pela recorrida.
Assim, ajuizou ação contra a Recorrente, pleiteando a declaração de inexistência do débito inscrito no SERASA, bem como a reparação dos danos morais que sofreu.
A sentença julgou parcialmente procedente os pedidos da recorrida, declarando a inexistência do débito, bem como condenando a Recorrente a pagar danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a fim de reparar os prejuízos experimentados pela parte autora, que, para tanto, em nada contribuiu, e ponderando a duração da restrição promovida em seu desfavor, o número de negativações promovidas, a situação de reincidência da promovida e o porte econômico do demandado.
DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE
Em suas razões recursais, alega a Recorrente que:
- A negativação do nome da Recorrida foi decorrência do seu exercício regular do direito, face ao não cumprimento da obrigação pactuada;
- Não haveria prova nos autos do dano moral sofrido pela Recorrida;
- Não houve culpa ou dolo de sua parte na ocorrência dos danos perpetrados contra a Recorrida.
Ao final, a Recorrente requer seja o recurso provido para extinguir o processo sem resolução do mérito e afastar a condenação por dano moral.
PRELIMINARMENTE
DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO - DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR
Postula a recorrente, o reconhecimento da preliminar de falta de interesse de agir, ante a possibilidade, sob a sua ótica, de se solucionar a quizília da Recorrida pelas vias administrativas.
Como sabido, diz-se que está presente o interesse de agir quando a autora tem a necessidade de se valer da via processual para alcançar o bem da vida pretendido, interesse esse que está sendo resistido pela parte ex adversa, bem como quando a via processual lhe traga utilidade real, ou seja, a possibilidade de que a obtenção da tutela pretendida melhore na sua condição jurídica.
Portanto, não resta a presente ação carente, passível de extinção sem julgamento do mérito.
DO DÉBITO INEXISTENTE
Conforme já vimos, a Recorrente não trouxe aos autos a documentação comprobatória do negócio jurídico referente à dívida inserida no SERASA em nome da Recorrida. E o mínimo que se espera de uma empresa que atua no mercado de consumo é que comprove a origem do débito que manda inserir nos cadastros de maus pagadores.
Assim, com lastro no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para se desincumbir desse ônus, deveria a recorrente trazer aos autos a origem e licitude da dívida, fato que não ocorreu.
Portanto, acertada está a sentença proferida nos …