Direito do Consumidor

Modelo de Contrarrazões | Recurso Inominado | Telefonia | Dano Moral

Resumo com Inteligência Artificial

Apresentação de contrarrazões ao recurso inominado, defendendo a manutenção da sentença que condenou as rés a manter a linha telefônica da autora e a pagar danos morais. A autora argumenta falhas na prestação do serviço e solicita a negativa do recurso.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

Nome Completo, nos autos do RECURSO INOMINADO, opostos Razão Social E OUTROS, vem, por seu advogado, conforme artigo 42 paragrafo 2º da lei 9.099/95, apresentar

CONTRARRAZÕES

requerendo a juntada de suas Razões, o seu processamento e envio à Turma Recursal.

 

Esperando deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

CONTRARRAZÕES DE RECURSO INOMINADO  

 

Recorrente: Razão Social

Recorrida: Nome Completo

 

Colenda Turma,

 

A Recorrente comparece aos autos buscando a reforma da douta sentença, do Juiz de Direito do ___ Juizado Especial Cível da Comarca de CIDADE, exercendo o legítimo direito de sublevar-se contra sentença que lhe foi desfavorável.

I- DA TEMPESTIVIDADE

De acordo com o disposto no art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, o Recurso Inominado deverá ser respondido no prazo de 10 dias a contar da intimação do recorrido. Assim sendo, considerando que a Recorrida teve ciência da no dia 25/08/2017, verifica-se que a contrarrazão é tempestiva.

II -DO MÉRITO E DA OBRIGAÇÃO DE FAZER DEVE SER MANTIDA POR ESTA TURMA

A Recorrente apresenta o presente Recurso Inominado, da sentença que decidiu que: 

 

“...Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS PARA CONDENAR OS RÉUS de forma solidária: a) a efetivar o cancelamento da portabilidade para 2ª Ré, devendo manter a linha telefônica nº Informação Omitida na 1ª Ré com o plano ofertado ´500 minutos, 2 gigas de internet por R$ 59,00, pelo período de 12 meses, no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitado a R$ 5.000,00; b) a pagar a parte Autora a quantia de R$ 5.000,00, a título de compensação por danos morais sofridos, acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a contar da data da intimação da sentença até o efetivo pagamento...”

 

Ocorre, que a autora foi demitida de seu emprego, e assim ficou impossibilitada de arcar com custos mensais das quais tem compromisso e resolveu diminuir as suas obrigações cortando o que poderia cortar como no caso custos de telefone, ou seja tentando diminuir os valores de sua fatura.

 

Sublinhe-se que, a autora ao tentar se reestruturar cortando gastos foi ate a uma loja da Razão Social, para fazer uma portabilidade visando diminuir sua conta de telefone, especificamente no dia 20/03/2017, a Razão Social ofereceu um plano de 250 minutos, 2 gigas de internet por R$ 49,00 (quarenta e nove reais) que seria realizada pelo no cartão de credito. Entretanto, a portabilidade seria concluída no dia 24/03/2017, e somente nesse dia iria na loja para fazer novo contrato. 

 

Assim, logo no dia seguinte dia 21/03/2017, a Razão Social ligou para a autora querendo saber o motivo que estaria fazendo a portabilidade e a mesma explicou, e que faria uma promoção para mesma permanecer na operadora Nextel com a promoção de 500 minutos, 2 gigas de internet por R$ 59,00 (cinquenta e nove reais), documentos e protocolo de atendimento em anexo.

 

Desta forma, a autora imediatamente ligou para Razão Social, requerendo o cancelamento da portabilidade mas o funcionário disse que não poderia fazer isso, e quem tinha que fazer tal procedimento seria a Razão Social, mas, como podemos verificar a responsável seria a própria Razão Social, conforme a resolução da Anatel Nº 460, DE 19 DE MARÇO DE 2007, em seu artigo 52. 

 

Assim a autora ligou para Razão Social e o funcionário informou que não seria a Razão Social e sim a Razão Social, continuando assim o jogo de empurra. Contudo, a autora foi pessoalmente no dia 22/03/2017, na loja da Razão Social situada no Informação Omitida, requerendo o cancelamento, valendo ressaltar que a mesma esta dentro do prazo estabelecido na resolução 460 de 2007 da anatel, bem como o código de defesa do consumidor  lei 8.078/90, nos 7 dias de desistência, artigo 49, segue protocolo de atendimento

 

Contudo ao ligar para Anatel com protocolos escritos na inicial o funcionário da agencia informou que teria que fazer o procedimento seria a Razão Social, mas como jogo de empurra entre as duas operadoras, a autora não soube o que fazer, ou seja teve falha de prestação de serviço de ambas as rés, sendo que a Razão Social prometeu conforme documentos em anexo e varias ligações da Razão Social e protocolos.

 

Entretanto a Razão Social após mais de 1 semana que a autora ficou sem telefone para receber ligações e realizar  por culpa das Res pela suas totais desorganização a Razão Social parou de ligar para autora sem explicações mesmo depois da cliente ter concordado de aceitar o plano oferecido.

 

Concluindo a brilhante sentença que foi proferida merece ser mantida por esta turma recursal as res respondem objetivamente pelo dano causado a autora artigo 14, paragrafo 1º, I do CDC, conforme citado pela Exa., além de todas as formas  houve a ausência do serviço  das res, ou seja falha …

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