Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA $[processo_vara] DA COMARCA DE $[processo_comarca].
SUPERPRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
Idosa com mais de 80 anos – Art. 2º, § 2º Lei nº. 13.466/2017
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados que subscrevem, apresentar
CONTRARRAZÕES
em face do Recurso Inominado interposto pela parte Requerida $[parte_reu_nome_completo], pelas razões a seguir expostas.
Isto posto, requer, pois se digne Vossa Excelência em receber as contrarrazões, encaminhando-as ao Egrégio Tribunal, que, por questão de justiça, haverá de NEGAR provimento ao recurso interposto.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
SUPERPRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
Idosa com mais de 80 anos – Art. 2º, § 2º Lei nº. 13.466/2017
Autos de Origem nº. $[processo_numero_cnj]
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrido: $[parte_reu_nome_completo]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
EMÉRITOS JULGADORES
1. DA SÍNTESE DO RECURSO
A Recorrente $[geral_informacao_generica] interpôs recurso inominado. Apresentou as razões da reforma da sentença, destacando a inexistência de danos morais. Ainda, requereu de forma subsidiária que a valoração dos danos morais atendam aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
2. BREVE RELATO DOS FATOS
Trata-se de ação de ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais ajuizada por $[geral_informacao_generica] em face da empresa $[geral_informacao_generica].
Inicialmente é preciso destacar que a Recorrida é pessoa idosa (tem mais de 80 anos) e utiliza o telefone fixo $[geral_informacao_generica], atualmente em nome de seu falecido marido, Sr. $[geral_informacao_generica], nos termos dos documentos anexos.
Em que pese o Sr. $[geral_informacao_generica] falecer há alguns anos, a Recorrida por ser pessoa idosa e de baixa instrução não procurou a empresa $[geral_informacao_generica] para regularizar a titularidade da conta de telefone fixo, continuando a usar normalmente o telefone fixo $[geral_informacao_generica], bem como realizando o pagamento mensal das faturas do telefone em nome do falecido marido.
Literalmente por desconhecimento a Recorrida acreditava não ser necessário substituir o titular da conta de telefone fixo, e somente quando sua filha teve acesso ao documento, percebeu que seria necessário regularizar o nome do titular da conta para o nome da Recorrida $[geral_informacao_generica], eis que o Sr. $[geral_informacao_generica] é falecido.
Ocorre, Excelência, que em razão da pandemia de Covid-19 a Recorrida está há mais de um ano sem sair de casa, sobretudo por ser pessoa idosa e pertencer ao grupo de risco da doença.
Assim, a neta da Recorrida, compareceu até a loja física da $[geral_informacao_generica], localizada na Avenida $[geral_informacao_generica], munida de procuração assinada por sua avó, ora Requerente, e demais documentos pessoais para realizar a substituição da titularidade da conta de telefone fixo do número $[geral_informacao_generica].
Entretanto, a funcionária da loja aduzida informou que não poderia fazer a alteração na conta do telefone fixo, recomendando que a Recorrida contatasse a empresa $[geral_informacao_generica] via telefone.
A partir da informação da servidora da loja da $[geral_informacao_generica], a neta e procuradora da Recorrida, Sra. $[geral_informacao_generica], contatou a empresa $[geral_informacao_generica] e solicitou a alteração do titular da linha telefônica, sendo asseverado que a Recorrida não poderia realizar o contato telefônico por ser senhora idosa com mais de 80 anos que não conseguiria resolver tal questão.
O contato com a empresa Recorrente pode ser confirmado por meio do protocolo nº. $[geral_informacao_generica], em que o funcionário da $[geral_informacao_generica] informou que para realizar a troca do titular da conta do telefone fixo seria necessário encaminhar os documentos da Recorrida e do Sr. $[geral_informacao_generica] para o e-mail <$[geral_informacao_generica]>, sendo encaminhado e-mail em $[geral_informacao_generica], nos termos dos documentos juntados com a inicial.
Todavia, até a presente data a empresa $[geral_informacao_generica] sequer respondeu o e-mail encaminhado pela neta da Recorrida, portanto, tem-se que tal situação é impossível de resolver, eis que a loja física da $[geral_informacao_generica] não faz o procedimento, o contato telefônico por meio do $[geral_informacao_generica] igualmente não faz e, ainda, o e-mail encaminhado sequer é respondido.
A situação é agravada a medida que o telefone fixo utilizado pela Recorrida, $[geral_informacao_generica], teve o serviço interrompido sem qualquer justificativa, apesar do pagamento assíduo da Recorrida como cliente e consumidora.
Insta salientar que Recorrida e seu falecido marido são clientes da empresa $[geral_informacao_generica] há mais de $[geral_informacao_generica] anos, possuindo o telefone fixo de número $[geral_informacao_generica]. Vale ressaltar que a Recorrida é pessoa idosa (80 anos), que tem o telefone fixo como único meio de comunicação com familiares e amigas.
Outrossim, a Recorrida sempre pagou em dia a fatura da conta de telefone, o que pode ser comprovado por meio das últimas faturas com seus respectivos comprovantes de pagamento.
Ocorre que no início de $[geral_informacao_generica] a Recorrida notou que não estava recebendo ligações, solicitando que sua neta verificasse se o telefone estava com problema.
Assim, a neta da Recorrida verificou que o telefone estava mudo, não recebendo nem realizando chamadas, razão pela qual, prontamente contatou a empresa $[geral_informacao_generica] para reestabelecer a linha de telefone fixo da Recorrida, qual seja, $[geral_informacao_generica], o que pode ser comprovado por meio do protocolo de atendimento nº. $[geral_informacao_generica].
A empresa $[geral_informacao_generica] asseverou que o número seria reativado em até $[geral_informacao_generica] horas, todavia, o serviço não foi prestado, apesar da Recorrida estar em dia com o pagamento das faturas relacionadas ao telefone fixo, bem como a ciência da empresa a partir do protocolo de atendimento nº. $[geral_informacao_generica].
Vossas Excelências devem considerar que a Recorrida é pessoa idosa (80 anos) que reside sozinha, dependendo exclusivamente do telefone fixo para contatar familiares, logo, o fato de aquela estar incomunicável de forma injustificada e indevida é extremamente prejudicial à Recorrida.
Ainda, importante salientar que a Recorrida foi diagnosticada com Covid-19 em $[geral_informacao_generica], conforme exame médico, e em virtude da idade, aquela tem realizado tratamento médico com a Dra. $[geral_informacao_generica], CRM/$[geral_informacao_generica], eis que, o tratamento para a patologia em pessoas idosas, sobretudo com mais de 80 anos, é lento e gradativo, necessitando de acompanhamento médico por lapso temporal maior.
Outrossim, em $[geral_informacao_generica] a Recorrida realizou tomografia do pulmão em decorrência da Covid-19, sendo diagnosticado que aquela precisava manter o acompanhamento médico, sobretudo em função de sua idade (80 anos).
Assevera-se que os contatos do consultório médico que a Recorrida frequenta, bem como os contatos realizados por familiares são efetuados exclusivamente via telefone, por meio do número $[geral_informacao_generica], portanto, constata-se a gravidade do ato cometido pela empresa $[geral_informacao_generica] ao desligar o telefone de pessoa idosa e em tratamento de saúde contra Covid-19, sem qualquer justificativa para tanto, por conta, única e exclusiva, dos repugnantes erros cometidos pela Recorrente.
Excelências, a Recorrida se sentiu lesada, impotente e indignada com tal situação, ademais, como senhora idosa de 80 anos, passou noites em claro inconformada em virtude da empresa $[geral_informacao_generica] “cortar seu telefone”.
Destarte, não só a Recorrida foi afetada, mas também os seus familiares, amigos, e, sobretudo, o acompanhamento médico via telefone, especialmente durante o tratamento de Covid-19 e para o acompanhamento pós Covid-19, este último normalmente realizado em pessoas idosas, ante a gravidade da doença.
Percebe-se que se está diante de conduta abusiva que extrapola os limites do mero dissabor, vez que a Recorrente se utiliza de meios antiéticos para DEIXAR DE PRESTAR SERVIÇO DE TELEFONE FIXO, de forma injustificada, eis que a Recorrida como cliente sempre honrou com o pagamento da fatura emitida pela $[geral_informacao_generica].
Assim, denota-se que existem danos de ordem moral praticados pela $[geral_informacao_generica] que deixou de prestar seus serviços, implicando em absoluto desrespeito, ilegalidade e má-fé da $[geral_informacao_generica] com a Recorrida, pessoa idosa com 80 anos que, durante o tratamento contra a Covid-19, quando mais necessitou do serviço de telefone fixo, a $[geral_informacao_generica] sem qualquer motivação simplesmente interrompe o serviço de telefonia fixa para o número $[geral_informacao_generica].
No intuito de coagir a $[geral_informacao_generica] a cometer práticas ilícitas e abusivas, tornou-se imperioso ajuizar a presente ação judicial que tem por objetivo sanar a afronta cometida pela $[geral_informacao_generica] que de forma unilateral e injustificada “cortou” o telefone fixo da Recorrida, deixando o número $[geral_informacao_generica] sem receber ou efetuar chamadas, gerando inúmeros transtornos à Recorrida, logo, constata-se que a indenização é medida eficaz e justa para fazer com que a Recorrida se abstenha desta prática abusiva e imoral.
Sobreveio sentença nos autos que corretamente julgou procedentes os pedidos formulados pela Recorrida, por tal motivo a $[geral_informacao_generica] interpôs recurso inominado (evento $[geral_informacao_generica]), razão pela qual, a Recorrida apresenta suas contrarrazões.
3. DO DIREITO
3.1. DAS CONTRARRAZÕES
Pretende a Recorrente $[geral_informacao_generica] por meio do presente Recurso Inominado, reformar a sentença proferida pelo M.M Juiz $[geral_informacao_generica] que julgou procedentes em parte os …