Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADEUF
Autos do processo nº Número do Processo
Razão Social, já qualificada nos Autos do processo em epígrafe que lhe move Nome Completo, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua advogada, tempestivamente, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
requerendo a remessa dos Autos para a Superior Instância, para a manutenção da respeitável sentença recorrida.
Termos em que,
Pede deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
Número da OAB
CONTRARRAZÕES DO RECURSO INOMINADO
RECORRENTE:Nome Completo
RECORRIDA: Razão Social
ORIGEM: ___VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE
PROCESSO Nº Número do Processo
EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL
ÍNCLITOS JULGADORES
RESUMO DOS FATOS
A recorrente ingressou com a presente ação para ver declarada a rescisão unilateral do contrato realizado com a recorrida, condenando-se esta última na devolução dos valores pagos pela recorrente no importe de R$ 1.300,00, bem como sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
A Ilustre Juíza “a quo” com sua sabedoria inquestionável, julgou a ação parcialmente procedente.
Ora, não haveria como decidir de forma diversa!
A recorrente não conseguiu comprovar no decorrer da instrução processual qualquer abalo em sua moral que pudesse acarretar uma condenação.
Não são verdades as afirmações lançadas pela recorrente em seu exordial e presente recurso. O recorrido não xingou, insultou, lesionou ou causou qualquer abalo moral à recorrente.
O documento juntado às folhas 26 pela recorrente, trata-se de uma requisição IML cujo objetivo da pericia era a constatação de lesões corporais. Tal documento NÃO É UM LAUDO DO IML, somente uma requisição para o exame. Qualquer pessoa poderia ter escrito a caneta “lesão corporal leve”.
Como muito bem fundamentado pela Ilustre Juíza, as mídias com as gravações realizadas pelo celular da recorrente, juntadas às fls. 49, não demonstram a ocorrência de qualquer fato capaz de configurar a existência dos alegados danos morais.
Ademais, em audiência de instrução realizada em 06/11/2019, podemos concluir através dos depoimentos colhido que estes não foram suficientes para comprovar qualquer ato ilícito capaz de gerar a condenação da recorrida ao pagamento da indenização por danos morais.
A recorrente levou como sua testemunha Informação Omitida, seu marido, que fora ouvido na qualidade de informante do Juízo.
Já a testemunha da recorrida,Informação Omitida, disse trabalhar na auto escola recorrida. Que na data dos fatos era seu primeiro dia de trabalho. Disse ter presenciado o regresso da recorrente com a instrutora da auto escola e que ela teria reclamado do calor, solicitando fosse ligado o ar-condicionado do veículo. Ressaltou que o carro estava com problema mecânico no ar-condicionado e que sua utilização eventualmente poderia culminar numa pane elétrica ou até mesmo um incêndio. Disse ainda, que houve orientação à autora e oferecido um carro com ar-condicionado, não tendo as partes chegado num acordo, momento em que começou uma confusão desnecessária. A aula foi cancelada para que fosse realizada posteriormente em outro carro. A recorrente disse que se sentia ofendida e exigia um carro com ar-condicionado, tendo começado a filmar o estabelecimento, sendo solicitado que a recorrente não filmasse dentro do estabelecimento. Nenhum momento houve agressão física, não viu qualquer machucado. A polícia chegou e acalmou os ânimos, colocando fim a confusão. Afirmou ainda que após o corrido soube da existência de um acordo, com devolução proporcional dos valores, referente às aulas que não foram realizadas, o que não foi aceito pela recorrente. Por fim, asseverou ter escutado a recorrente dizendo que não queria trocar de carro.
Logo, diante dos depoimentos colhidos e das provas jungidas aos autos, percebemos claramente que estes não foram aptos a comprovar que houve …