Petição
Excelentíssimo senhor Doutor Juiz de Direito do ___ Juizado Especial Cível da Comarca de CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Razão Social, já qualificada nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, que lhe move Nome Completo, também já qualificada, por sua procuradora que a subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença Vossa Excelência, a fim de apresentar as
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
interposto pela Autora em fls. 81/86, consoante razões que apresento em anexo.
Sendo assim, requer o recebimento da presente Contrarrazões de Recurso Inominado, para que seja remetido a 2ª estância de julgamento, para apreciação do Egrégio Tribunal de Justiça.
Nestes Termos, pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES DE RECURSO INOMINADO
Processo nº Número do Processo
Origem: ___ Juizado Especial Cível da Comarca de CIDADE - UF
Recorrente: Nome Completo
Recorrida: Razão Social
EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO
Colenda Câmara,
Emérito Julgadores,
I - BREVE RELATO DOS FATOS
Trata-se de Recurso Inominado interposto pela Recorrente em face da Recorrida, haja vista o inconformismo com a r. sentença prolatada pelo M.M. Juiz a quo, conforme r. sentença do M.M. Juiz a quo de fls. 70/76, que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial da Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais promovida pela Recorrente em face da Recorrida.
Assim, a Recorrida, oferece as Contrarrazões ao Recurso Inominado de fls. 81/86, posto que a r. sentença de fls. 70/76, que julgou parcialmente procedente a ação, merece ser mantida em sua totalidade, por prevalecer pelos seus próprios fundamentos, por estar plenamente amparada tanto nos princípios da razão e do direito, como nos dispositivos legais que regulam a espécie. Por esta razão o recurso ora interposto é peça indigente. Apelo impotente que não enfrenta nem se contrapõe aos fundamentos da decisão, sendo que o presente Recurso Inominado possui o único e verdadeiro intuito de buscar enriquecimento ilícito.
Desta forma, a respeitável decisão se coaduna com os fatos narrados nos autos, as provas produzidas, o entendimento doutrinário e jurisprudencial aplicável a matéria e com o disposto em lei.
II - DO MÉRITO
No mérito, em que pese o brilhantismo, esforço e tempo despendido pelos nobres causídicos, suas razões edificadas no petitório, não merecem prosperar, pois, desprovidas de fundamento e direito, haja vista que a R. Sentença de fls. 70/76, que julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pela Recorrida, para determinar tão somente o pagamento de indenização por danos materiais, se encontra em consonância com às provas dos autos e fundamentos jurídicos.
Portanto, cumpre salientar, que ao contrário do que alega a Recorrente, a respeitável decisão se coaduna com os fatos narrados nos autos, as provas produzidas, o entendimento doutrinário e jurisprudencial aplicável a matéria e com o disposto em lei, sendo crivelmente analisada as provas carreadas nos autos pelo Douto Juiz de Primeiro Grau.
Portanto, ao contrário do que insinua a Recorrente, a R. Sentença não pode ser reformada pelo Egrégio Tribunal, visto que não pecou em nenhum ponto da decisão. Sendo assim, a R. Sentença do Douto Juízo a quo está correta e deve ser mantida, por ser justa e soberana, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, com a devida razoabilidade e proporcionalidade.
Cumpre arguir sobre a malograda tentativa da Recorrente em desvirtuar a realidade dos fatos, por meio de falácias descompassadas, com o fito de descaracterizar direito nítido e ululante da Recorrida.
Destarte, tendo em vista as argumentações da Recorrente, que não passam de quimeras exaradas com o fim de ludibriar a justiça e de desconstituir direito cristalino da Recorrida, sendo assim, as afirmações da Recorrente não merecem prosperar.
Quanto ao pedido de reforma da r. sentença, no que tange ao pedido de indenização por danos morais, mister salientar, que a Recorrente não se desincumbiu de comprovar minimamente a ocorrência dos alegados danos morais, ônus este que incumbia a …