Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_UF]
Processo n.º $[processo_numero_cnj]
$[parte_recorrido_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
interposto por $[parte_recorrente_nome_completo], em face da sentença proferida no julgamento da Ação de $[informação_genérica] que o condenou ao pagamento de R$ $[informação_genérica], com fulcro no art. 42, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Requer desde já o recebimento das presentes contrarrazões e posterior remessa à Turma Recursal do Estado de $[informação_genérica] , conforme as formalidades legais previstas, para a manutenção da respeitável sentença recorrida.
Nestes Termos, pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
__________________________
$[advogado_assinatura]
TURMA RECURSAL DO ESTADO DE $[informação_genérica]
CONTRARRAZÕES DO RECURSO INOMINADO
Processo nº $[processo_numero_cnj]
AÇÃO: AÇÃO DE $[informação_genérica]
RECORRENTE: $[parte_rECORRENTE_nome_COMPLETO]
RECORRIDO: $[parte_RECORRIDO_nome_COMPLETO]
I - DA TEMPESTIVIDADE
De acordo com o disposto no art. 42, § 2º da Lei nº 9.099/95, as contrarrazões ao recurso inominado deverão ser apresentadas no prazo 10 (dez) dias a contar da intimação do recorrido. Assim sendo, considerando que o mesmo teve ciência da decisão no dia $[informação_genérica], verifica-se que estas contrarrazões são tempestivas, pois o prazo seria encerrado somente no dia $[informação_genérica].
II - DA SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de Ação de Indenização proposta pelo Recorrido em desfavor do Recorrente, que, em síntese, adquiriu um aparelho celular $[informação_genérica], na loja virtual $[informação_genérica], pagando o total de R$ $[informação_genérica]. Ocorre que, no dia $[informação_genérica] a encomenda foi taxada pelo Recorrente, no valor de $[informação_genérica], razão pela qual o Recorrido efetuou o pagamento em $[informação_genérica].
Todavia, fora ultrapassado o prazo de compensação do boleto sem que fosse registrado seu adimplemento, em vista disso o Recorrido abriu uma manifestação junto o Recorrente. Contudo, em $[informação_genérica], para surpresa do Recorrido o Recorrente fechou a manifestação, sem prestar esclarecimento. Desse modo, no mesmo dia, o Recorrido reabriu a referida manifestação, entretanto, no dia $[informação_genérica] o objeto entrou em processo de devolução, sendo encerrada a reclamação.
Em sede de contestação, em apartada síntese, na tentativa de esquivar-se de sua responsabilidade, alegou o Recorrente que o objeto postal internacional está sujeito aos procedimentos alfandegários do nosso país, podendo inclusive ser devolvidos aos país de origem. Alegou ainda que o Remetente, isto é, a loja virtual $[informação_genérica], por ser o contratante do serviço de distribuição e responsável legal pelo objeto, é o único beneficiário de possível indenização.
Contudo, em sua defesa, contradisse suas afirmações, tendo em vista que anexou aos autos áudios que comprovam a narrativa do Recorrido.
Na sentença proferida, o juízo a quo julgou procedente em parte os pedidos formulados na exordial, condenando o Recorrente ao pagamento do valor do objeto postado a título de ressarcimento por dano material devidamente corrigido e atualizado desde o efetivo desembolso.
Além disso, o Recorrente foi condenado ao pagamento de indenização no valor de $[informação_genérica], referente aos danos morais sofridos pelo Recorrido, com incidência de juros de mora à taxa SELIC, sem incidência de correção monetária, por já incluída no seu cômputo.
III - DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS
Inicialmente, cumpre destacar que merece ser mantida integralmente a sentença proferida pelo juízo a quo, tendo em vista a correta apreciação das questões de fato e de direito, conforme restará demonstrado.
Merece ser mantida os termos da respeitável sentença uma vez que restaram provadas as alegações do Recorrido, tendo em vista que o recorrente não colacionou elementos necessários para provar suas arguições, quedando-se inerte, prevalecendo a narrativa autoral e sua presunção de boa-fé não desconstituída pelo acionado (artigos 4º, I e III e 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90).
III.I - DA ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL OU DE CONSUMO ENTRE A ECT (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) E O RECORRIDO
Alega a Recorrente que há ilegitimidade ativa para a causa, visto que, conforme documentação anexada aos autos pelo Recorrido, não possuiria esta legitimidade para pleitear qualquer indenização, posto que, segundo as informações deduzidas na exordial, seria o remetente da encomenda, ou seja, o vendedor da loja virtual $[informação_genérica], a parte legítima para figurar no polo ativo da relação processual.
Contudo, não merecem prosperar tais alegações pois correta foi a decisão do juízo a quo, considerando que sendo o Recorrido o destinatário da mercadoria, este é parte legítima para reclamar em juízo em vista da falha do serviço prestado pelo Recorrente. Tal entendimento tem por base a figura do consumidor equiparado prevista no art. 17 do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
Nessa mesma linha de raciocínio, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em julgados recentes, reconhecem a existência do consumidor equiparado, conforme vemos a seguir, respectivamente:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CEMIG - QUEDA DE FIO DE ALTA TENSÃO - INCÊNDIO EM PROPRIEDADE RURAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 37, §6º DA CF/88 E ART.14 DO CDC - TERCEIRO EQUIPARADO A CONSUMIDOR - ART.17 DO CDC - EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE - INEXISTÊNCIA - NEXO DE CAUSALIDADE - COMPROVAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - REPARAÇÃO DEVIDA - REDUÇÃO.
- O Código de Processo Civil, em seu art. 464, §1º, II, prevê a possibilidade de indeferimento da prova pericial pelo magistrado quando sua verificação for impraticável.
- Nos termos do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor equipara-se a consumidor o terceiro que sofre danos decorrentes de incidente na rede elétrica de responsabilidade da concessionária de energia.
- Seja em virtude do disposto no art. 37, §6º da Constituição da República, seja diante do que estabelece o art. 14 do CDC, a concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, isentando-se apenas quando ficar demonstrada a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
- Configurados o dano material e moral e o nexo de causalidade entre a queda de fios de alta tensão e o incêndio que atingiu e causou danos na propriedade rural, presente o dever de indenizar da concessionária de serviço público.
- Os danos materiais devem corresponder ao prejuízo econômico sofrido e comprovado pela parte em decorrência do ato ilícito.
- O valor da indenização deve significar exemplo e punição para o causador do dano, como também servir de compensação, ao menos em parte, pela dor sofrida pela vítima, sem constituir-se em fonte de enriquecimento, observadas as circunstâncias do caso.
(TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.034600-7/001, Relator(a): Des.(a) Versiani Penna , 19ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 25/04/2024, publicação da súmula em 02/05/2024)
Ação de obrigação de não fazer cumulada com pedido de indenização. Sentença de improcedência. Apelação da autora. Autora recebeu inúmeras ligações telefônicas e mensagens de texto do réu em cobrança de dívida de terceiro. Autora equiparado a consumidor. Art. 17 do CDC. Inversão do ônus da prova. Art. 6º, inciso VIII, CDC. Ligações incessantes e mensagens por dívida de terceiro comprovadas pela requerente. Réu que não se desincumbiu do ônus processual que lhes cabia. Sofrimento que ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Dano moral verificado. Precedentes do TJSP. Indenização fixada em R$ 4.000,00. Doutrina. Sentença reformada. Sucumbência invertida. Recurso provido.
(TJSP; Apelação Cível 1032280-40.2019.8.26.0196; Relator (a): Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2021; Data de Registro: 07/06/2021)
Aduz ainda o Recorrente que, não possui relação contratual com o destinatário (Recorrido) do produto adquirido pela internet e a ECT, qualquer indenização decorrente de dano material, se existente, deverá ser arcada pelo vendedor da loja virtual $[informação_genérica] e não pela ECT, pois ele é o único capaz de comprovar que efetuou o ressarcimento ao Recorrido, motivo pelo qual a ECT requer a exclusão da presente lide e extinção do feito em razão da ilegitimidade passiva, hipótese que contraria os fatos …