Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo n.º $[processo_numero_cnj]
Resumo |
1. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 2. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS COMPROVADOS 3. RECURSO INOMINADO COM ALEGAÇÕES GENÉRICA E INSUFICIENTES 4. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO
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$[parte_recorrido_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar o presente
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
interposto por $[parte_recorrente_nome_completo], em face da sentença proferida no julgamento da Ação de $[geral_informacao_generica] que o condenou ao pagamento de R$ $[geral_informacao_generica], com fulcro no Art. 42, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Requer desde já o recebimento das presentes contrarrazões e posterior remessa à Turma Recursal do Estado de $[processo_estado], conforme as formalidades legais previstas, para a manutenção da respeitável sentença recorrida.
$[informacao_generica_cidade], $[geral_data_extenso].
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
$[advogado_oab]
TURMA RECURSAL DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
RECORRENTE: $[parte_rECORRENTE_nome_COMPLETO]
RECORRIDO: $[parte_RECORRIDO_nome_COMPLETO]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
AÇÃO: AÇÃO DE $[GERAL_INFORMACAO_GENERICA]
JUÍZO: $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
COLENDA TURMA,
EMÉRITOS DESEMBARGADORES
I. DA TEMPESTIVIDADE
De acordo com o disposto no art. 42, § 2º da Lei nº 9.099/95, as contrarrazões ao recurso inominado deverão ser apresentadas no prazo 10 (dez) dias a contar da intimação do recorrido.
Assim sendo, considerando que o mesmo teve ciência da decisão no dia $[geral_informacao_generica], verifica-se que estas contrarrazões são tempestivas, pois o prazo seria encerrado somente no dia $[geral_informacao_generica].
II. DA SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de Ação de Indenização proposta pelo Recorrido em desfavor do Recorrente, que, em síntese, adquiriu um aparelho celular $[geral_informacao_generica], na loja virtual $[geral_informacao_generica], pagando o total de R$ $[geral_informacao_generica].
Ocorre que, no dia $[geral_data_generica] a encomenda foi taxada pelo Recorrente, no valor de $[geral_informacao_generica], razão pela qual o Recorrido efetuou o pagamento em $[geral_informacao_generica].
Todavia, fora ultrapassado o prazo de compensação do boleto sem que fosse registrado seu adimplemento, em vista disso o Recorrido abriu uma manifestação junto o Recorrente.
Contudo, em $[geral_informacao_generica], para surpresa do Recorrido o Recorrente fechou a manifestação, sem prestar esclarecimento.
Desse modo, no mesmo dia, o Recorrido reabriu a referida manifestação, entretanto, no dia $[geral_data_generica] o objeto entrou em processo de devolução, sendo encerrada a reclamação.
Em sede de contestação, em apartada síntese, na tentativa de esquivar-se de sua responsabilidade, alegou o Recorrente que o objeto postal internacional está sujeito aos procedimentos alfandegários do nosso país, podendo inclusive ser devolvidos aos país de origem.
Alegou ainda que o Remetente, isto é, a loja virtual $[geral_informacao_generica], por ser o contratante do serviço de distribuição e responsável legal pelo objeto, é o único beneficiário de possível indenização.
Contudo, em sua defesa, contradisse suas afirmações, tendo em vista que anexou aos autos documentos que comprovam a narrativa do Recorrido.
Na sentença proferida, o juízo a quo julgou procedente em parte os pedidos formulados na exordial, condenando o Recorrente ao pagamento do valor do objeto postado a título de ressarcimento por dano material devidamente corrigido e atualizado desde o efetivo desembolso.
Além disso, o Recorrente foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ $[geral_informacao_generica], referente aos danos morais sofridos pelo Recorrido.
III. DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS
Inicialmente, destaca-se que a sentença proferida pelo juízo a quo merece integral manutenção, por estar em estrita conformidade com os elementos fáticos e jurídicos constantes nos autos.
As alegações do Recorrido foram devidamente comprovadas por meio da documentação juntada, ao passo que o Recorrente não se desincumbiu do ônus de demonstrar a veracidade de suas afirmações, limitando-se a alegações genéricas e contraditórias.
Nesse cenário, prevalece a versão apresentada pelo Recorrido, presumida de boa-fé e não infirmada por prova em sentido contrário, nos termos dos Artigos 4º, incisos I e III, e 6º, inciso VIII, todos do CDC.
A r. sentença, portanto, ao reconhecer a falha na prestação do serviço e condenar o Recorrente ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, aplicou corretamente o direito ao caso concreto, devendo ser integralmente mantida.
A) DA LEGITIMIDADE ATIVA DO RECORRIDO E RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE
Alega o Recorrente que o Recorrido não possui legitimidade ativa para pleitear indenização, sob o argumento de que, segundo os documentos anexados, o remetente da encomenda, a loja virtual $[geral_informacao_generica], é quem deveria figurar no polo ativo da presente demanda, por ser o suposto contratante do serviço postal.
Tal alegação, contudo, não merece prosperar. Conforme bem reconhecido pelo juízo a quo, é evidente a legitimidade ativa do Recorrido, destinatário da mercadoria e consumidor final na cadeia de fornecimento, conforme prevê o Art. 2º do CDC, cuja redação dispõe que:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
O Recorrido é, portanto, parte legítima para postular judicialmente a reparação dos danos sofridos em razão da falha na prestação do serviço de entrega.
A jurisprudência majoritária atual, de forma pacífica, adota entendimento reforça o direito do Recorrido, vejamos:
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ECT. COBRANÇA DA TAXA DE DESPACHO POSTAL. ABUSIVIDADE. DEVER DE RESTITUIÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO PROVIDAS. SENTENÇA REFORMADA.
1. Remessa necessária e apelação interposta pelo MPF contra a sentença que julgou improcedente o pedido, que consistia na "condenação da demandada em obrigação de não fazer, consistente na abstenção de cobrança da taxa de despacho postal no valor de R$ 12,00 (doze reais) em todas as agências dos Correios localizadas nesta Subseção Judiciária, bem como à obrigação de restituir os valores pagos a título de despacho postal aos clientes da área da Subseção" .
2. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), enquanto prestadora do serviço postal, está sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo certo que não merece ser ratificado o fundamento da sentença recorrida no sentido de que a Convenção Postal Universal prevaleceria sobre a Lei nº 8.078/90, em razão de sua especialidade, haja vista o status constitucional do consumidor como sujeito de direitos (art. 5º, XXXII, da CRFB/88).
3. De acordo com a Instrução Normativa SRF no. 096, de 04/08/99, que trata do regime de tributação simplificada - RTS, "os bens integrantes de remessa postal internacional no valor aduaneiro de até US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) serão entregues ao destinatário pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT mediante o pagamento do Imposto de Importação lançado pela fiscalização aduaneira na Nota de Tributação Simplificada - NTS instituída pela Instrução Normativa no. 101, de 11 de novembro de 1991, dispensadas quaisquer outras formalidades aduaneiras" (g. n.), de forma que a instituição da taxa em questão pela ECT não encontra guarida na norma legal aplicável.
4. As atividades da ECT, no que tange à distribuição das encomendas internacionais, são limitadas ao recebimento, à guarda da encomenda no Brasil até sua efetiva retirada nas agências pelo seu destinatário e ao recolhimento do imposto de importação, inexistindo qualquer justificativa para a cobrança de um valor fixo para qualquer produto importado sem a necessária correspondência com algum serviço de entrega, inexistindo, pois, contraprestação que enseje a cobrança da taxa referida. Com efeito, não há sequer entrega em domicílio da encomenda pela empresa, inexistindo justificativa plausível, diante da ausência de qualquer contrapartida, para a cobrança de taxa de despacho postal.
5. Remessa necessária e apelação do MPF providas para, reformando a sentença, julgar procedente o pedido autoral, a fim de condenar a …