Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, já qualificada nos autos da ação que move em face de Razão Social, vem, advogando em causa própria, interpor
RECURSO INOMINADO
em face da r. sentença.
Assim sendo, requer seja remetido à Turma Recursal competente.
Termos em que,
pede e espera deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES RECURSAIS
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Razão Social
TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ COLENDA TURMA
BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se de ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por conta de diversos comportamentos negligentes e imprudentes da parte ré ao transportar o filho da autora, menor de idade. A empresa ré se negou por duas vezes a transportar o menor, mandando-o voltar para casa com a justificativa que o voo contratado estava atrasado. Na segunda vez a autora já estava em casa quando recebeu uma ligação de um agente da requerida solicitando que a mesma voltasse para buscar o menor no aeroporto, o que era impossível pois, acreditando que o filho já estivesse viajando, havia agendado um compromisso. Isso fez com que a companhia aérea acomodasse o menor em um hotel na cidade de Belém e o encaminhasse para o terceiro voo às 5 horas da manhã, voo este de muito menor valor que o inicialmente contratado, que seria na parte da tarde. O menor conseguiu embarcar apenas na terceira tentativa, e a pulseira do menor, a qual tem uma espécie de rastreador chamado “Informação Omitida”, de contratação obrigatória no valor de R$200,00 (duzentos reais), que deveria informar a autora por e-mail os passos do menor durante a viagem, não funcionou, e a autora simplesmente não soube o paradeiro do filho até ele se encontrar no destino. A autora alegou direito de indenização pelas duas preterições de passageiro, no valor de R$ 2.762,80 (dois mil setecentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos), o que foi julgado improcedente.
O pedido de indenização por danos morais foi julgado parcialmente procedente, condenando a parte ré ao pagamento de R$1000,00 (um mil reais), valor este que a parte autora entende demasiadamente baixo, motivo pelo qual interpõe o presente recurso inominado.
MOTIVOS PARA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO
O juízo de primeiro grau, em r. sentença, adota o método bifásico e aduz:
“Na primeira etapa assegura-se uma exigência da justiça comutativa, que é uma razoável igualdade de tratamento para casos semelhantes, da mesma forma como situações distintas devem ser tratadas desigualmente na medida em que se diferenciam. O valor básico para casos de cancelamento e atrasos de voo com perda de conexão, fixados por este Juizo, é de R$ 1.000,00. Na segunda, partindo-se da indenização básica, eleva-se ou reduz-se o valor definido de acordo com as circunstâncias particulares do caso (gravidade do fato em si, culpabilidade do agente, culpa concorrente da vítima, condição econômica das partes), até se alcançar o montante definitivo, realizando um “arbitramento efetivamente equitativo, que respeita as peculiaridades do caso”. Não vislumbro no caso presente nenhuma circunstância que excepcione ou eleve a gravidade do fato em si ou a culpabilidade do agente. Não provados também culpa concorrente da vítima. As condições econômicas do réu e do autor também não foram capazes de modificar o panorama inicial. Logo, mantenho nesta segunda fase o valor indicado na primeira.”
Apesar do brilhantismo da sentença de primeiro grau, tal montante merece ser majorado pelos seguintes motivos:
Trata-se de ocorrência com um menor de idade que viajava sozinho, que por si só causa mais aflição que um simples atraso ou cancelamento de um voo.
Não foi um caso básico…