Petição
MM. JUÍZO DA $[processo_vara] VSJE DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo n. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe em que litiga com $[parte_reu_razao_social] E $[parte_reu_razao_social], vem, advogando em causa própria, INTERPOR, com fulcro no art. 41 da lei federal nº 9.099/95, a presente peça de
RECURSO INOMINADO
requerendo desde já a devolução das anexas razões de fato e de direito para a turma recursal desse juizado, após regular recebimento do recurso em seu efeito ordinário.
I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Ab initio, em conformidade com o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e art. 98 e ss. da Lei Federal nº 13.105/2015, pugna pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita para o regular prosseguimento do feito, tendo em vista que o autor, em decorrência da atual hipossuficiência econômica e altas despesas (vide comprovantes anexos) não reúne condições para arcar com o valor correspondente ao depósito recursal e demais despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio.
RECEITA: salário líquido de R$ $[geral_informacao_generica]
DESPESAS:
- Plano de saúde: R$ $[geral_informacao_generica]
- Consorcio Imóvel: R$ $[geral_informacao_generica]
- Consórcio automotivo (débito automático): R$ $[geral_informacao_generica]
- Condomínio: R$ $[geral_informacao_generica]
- Coelba: R$ $[geral_informacao_generica]
- Fatura NET (telefone/internet): R$ $[geral_informacao_generica]
- Parcela IPTU: R$ $[geral_informacao_generica]
- Parcela OAB: R$ $[geral_informacao_generica]
- Previdência (Mongeral): R$ $[geral_informacao_generica]
- Alimentação mensal: R$ $[geral_informacao_generica]
- TOTAL: R$ $[geral_informacao_generica]
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE RECORRENTE
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorridos: $[parte_reu_razao_social] E $[parte_reu_razao_social]
Processo: $[processo_numero_cnj]
JUÍZO A QUO: $[processo_vara] VSJE DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF].
Egrégia Turma Recursal do Estado da $[processo_uf],
Preclaros Julgadores (!),
Em que pese o costumeiro sendo de justiça e acuidade dos pronunciamentos do Eminente Juízo a quo e o brilhantismo da conclusão que reconheceu a existência de ilicitude e abusividade na conduta da parte recorrida, a sentença vergastada urge de reforma data maxima venia uma vez que em que pese o acolhimento parcial da pretensão deduzida em juízo com a determinação de obrigação de fazer em detrimento da parte contrária, lastreou-se em premissa equivocada para negar o pleito indenizatório intentado pelo consumidor, consoante será demonstrado nas dedutivas razões recursais a seguir despendidas.
Apenas pare elucidação da quaestio facti, tem-se que a pretensão sub judice gravitou no pleito de recebimento da tutela jurisdicional consistente na obrigação de fazer atinente à devolução de pontos do programa de milhagem do direito do autor e de reparação por danos morais e POR DESVIO PRODUTIVO, nos termos dos art. 5º, inc. V e X da CF/88 c/c 186 e 927 do CC/2002 e Arts. 4°, inc. I c/c 6°, incs. VI e VII da Lei Federal nº 8.078/90, em virtude de ato ilícito perpetrado solidariamente pelos réus.
Em breve epítome da lide, recorda que o recorrente adquiriu, através do programa de milhagem, em $[geral_data_generica], bilhetes aéreos, tendo desembolsado o equivalente a 13.500 pontos e R$ $[geral_informacao_generica] a título de taxas de embarque. Programa este, que de acordo com as regras institucionais, faculta ao consumidor a alteração de trechos e ou de cancelamento do voo, mediante a cobrança de uma taxa, cujo valor depende se efetivada antes da realização do voo ou após a realização do voo.
Pois bem. Observando rigorosamente as regras do programa, o recorrente, poucos dias antes da realização do voo agendado, em razão da impossibilidade para seguir viagem, entrou em contato com a central de atendimento telefônico (“Fale com a gente” – Tel: $[geral_informacao_generica]) certificando das regras …