Direito Civil

Modelo de Recurso Inominado. Atraso de voo. Dano moral [v3] | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso Inominado visando a reforma de decisão que negou indenização por danos morais devido a atraso em voo internacional, causando horas de espera e prejuízos à imagem profissional do autor. O documento argumenta pela responsabilidade da companhia aérea e pela necessidade de reparação.

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Sobre este documento

Petição

 

 

AO JUÍZO DO $[PROCESSO_VARA] DO JUIZADO ESPECIAL [PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

  

 

  

Resumo
  • REFORMA DA DECISÃO
  • ATRASO DE VOO INTERNACIONAL
  • DANO MORAL INDENIZÁVEL

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da presente ação que move em face de $[parte_reu_razao_social], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor

 

 RECURSO INOMINADO

 

 em face da decisão que julgou improcedente os pedidos formulados no bojo da presente ação de Indenização por danos morais, nos termos do artigo 41 da Lei 9.099/95, conforme passa a expor.

 

 

 

Requer desde já o recebimento do presente recurso e posterior remessa à instância superior, segundo as formalidades legais.

 

 

XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

ADVOGADO

 

OAB/XX XXX.XXX

 

 

TURMA RECURSAL DO ESTADO DE $[geral_informacao_generica]

 

          RAZÕES DE RECURSO INOMINADO

 

 

 

Processo nº.:  $[processo_numero_cnj]

Recorrente:    $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]

Recorrido:      $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]

 

 

 

COLENDA TURMA,

 

 

 

  1. DOS PRESSUPOSTOS DE AMISSIBILIDADE

 

Inicialmente, é relevante comprovar a presença dos pressupostos de admissibilidade do presente Recurso Inominado.

 

 

 

I. 1. Do cabimento do Recurso Inominado

 

Nos termos do Art. 41 da Lei 9.099/95, da sentença caberá recurso ao próprio Juizado. Diante da prolação de sentença desfavorável para a parte autora, latente a revisão da decisão pela turma recursal.

 



I. 2. Da tempestividade

 

O Art. 42 da Lei 9.099/95 estabelece que o prazo para a interposição do recurso inominado é de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão.

 

No caso, o julgamento dos embargos de declaração foi disponibilizado nos autos em $[geral_data_generica], tendo a publicação ocorrido na data de $[geral_data_generica].

 

Assim, temos que o prazo legal de 10 dias úteis para a interposição dos embargos se encerra no dia $[geral_data_generica], sendo tempestiva a presente manifestação.



 

I. 3. Do preparo

 

Conforme disposição do §1° do art. 42 da lei 9.099/95, o preparo será feito nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

 

Dessa forma, comprova-se o pagamento já no ato da interposição, conforme comprovantes de pagamento em anexo.

 

 

 

  1. BREVE SÍNTESE PROCESSUAL

 

Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada pelo Recorrente em face da Recorrida, em razão da falha na prestação de serviços de transporte aéreo.

 

Conforme demonstrado, o Recorrente sofreu danos morais pelo atraso de $[geral_info_generica] horas em viagem internacional, tendo sido o ato ilícito causado pela falha na prestação de serviços da empresa Recorrida.

 

Ainda assim, a Recorrida não prestou o devido auxílio, tendo deixado o Recorrente por horas à fio no aeroporto sem ter prestado auxílio material com transporte ou alimentação.

 

Ademais, o atraso perpetrado abalou sua imagem profissional e perda de credibilidade perante alunos e clientes – dessa forma, requereu o valor de $[geral_info_generica] a título de danos morais.

 

Tendo sido realizada audiência de conciliação, essa restou infrutífera.

 

Dessa forma, apresentada defesa, em sede de contestação, a parte Recorrida alegou que o voo atrasou por motivos operacionais que fogem ao controle da companhia aérea.

 

Afirmou ainda que o atraso foi ínfimo e que foi ofertado ao passageiro assistência com alimentação e transporte.

 

Por fim, destacou que não há nenhuma comprovação acerca da alegada perda de compromisso profissional alegado.

 

A sentença proferida pelo juízo, ora recorrida, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, nos seguintes termos:

 

$[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica]

 

  

 

Houve a interposição de embargos de declaração, que foram rejeitados, conforme decisão de fls. $[geral_informacao_generica].

 

Dessa forma, diante das circunstâncias do caso concreto, percebe-se que a sentença emanada por este juízo se encontra, com a devida vênia, incorreta e merece reforma, pelos motivos a seguir expostos.

 

 

 

  1. DAS RAZÕES RECURSAIS

 

Pois bem, a viagem em comento era realizada a trabalho e era de suma importância a chegada com destino no horário correto, eis que o Recorrente iria ministrar curso e precisava chegar com bastante antecedência para finalizar a organização, conforme havia sido planejado.

 

No entanto, devido a falha na prestação de serviços, não foi possível a chegada com antecedência ao evento, o que gerou abalo da imagem profissional e perda de credibilidade perante alunos e clientes.

 

O Recorrente adquiriu pacote de viagem de $[geral_info_generica] para $[geral_info_generica], com conexão em $[geral_info_generica], no dia $[geral_data_generica].

 

Ocorre que o primeiro voo da ida, que estava previsto para $[geral_info_generica] atrasou para $[geral_info_generica], o que ocasionou atraso de $[geral_info_generica] na viagem do Requerente.

 

Portanto, o Autor chegaria ao destino às $[geral_info_generica], mas chegou ao local somente às $[geral_info_generica] do dia $[geral_info_generica].

 

Veja-se:

 

 

Horário de partida previsto                    XX:XX h

Horário de chegada previsto                  XX:XX h

 

Horário de partida real                           XX:XX h

Horário de chegada real                         XX:XX h

 

                                          

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