Direito Civil

[Modelo] de Recurso Inominado | Danos Morais por Cancelamento de Voo e Improcedência

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso Inominado busca reformar sentença que julgou improcedente ação por danos morais devido ao cancelamento de voo. A autora alega falha na prestação de serviços e ausência de prova de força maior pela ré, além de solicitar justiça gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[processo_comarca] - $[processo_estado]

 

 

 

 

 

Autos n $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus advogados que abaixo assinam, interpor

 

RECURSO INOMINADO

 

E requer seja recebido e que os autos sejam encaminhas para superior instância. Razões em anexo.

 

 

Termos em que,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso];

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado]

 

 

RAZÕES DE RECURSO INOMINADO

 

Colenda Turma Recursal

Eméritos Julgadores.

 

1. DOS FATOS E DA SETENÇA PROFERIDA

 

A Autora propôs ação de indenização em face da Ré, em virtude dos transtornos causados por falha na prestação dos serviços da Requerida.

 

Segundo o que consta na exordial, a Autora, teve diversos problemas na viagem que empreendeu da sua cidade ($[geral_informacao_generica]) até Guarulhos-SP, sofrendo diversos transtornos.

 

A audiência de conciliação foi realizada, restando infrutífera ($[geral_informacao_generica]).

 

A Ré apresentou Contestação ($[geral_informacao_generica]), sustentando, em suma, que não pode ser responsabilizada em virtude do cancelamento do voo, uma vez que foi em razão das más condições climáticas; que a Autora não teria feito prova do dano moral que sofreu; que o valor pedido excede a razoabilidade e que não caberia a inversão do ônus da prova.

 

A ora Recorrente Impugnou a contestação ($[geral_informacao_generica]), sustentando não haver más condições climáticas como alegou a Recorrida, além de apontar diversos problemas com os serviços prestados no pós cancelamento do vôo, demonstrando os danos morais que sofreu, pugnando pela total procedência da Ação.

 

Concluso o processo o juiz proferiu sentença se improcedência da ação, fundamentando, de maneira bem sucinta e, pedindo vênia, superficial, que o cancelamento teria se dado em virtude de força maior, consoante o mau tempo, excluindo a responsabilidade da Recorrida.

 

No entanto, em que pese tais fundamentos, a reforma da sentença é imperativo de justiça, como se passará a demonstrar.

 

2. DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Autor faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, haja vista que não possui rendimentos suficientes para custear as despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família.

 

O Autor junta com a presente afirmação de pobreza, que não possui condições para arcar com as despesas as despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família.

 

De acordo com a dicção do artigo 4º do referido diploma legal, basta a afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, pelo que nos bastamos do texto da lei, in verbis:

 

Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

 

§ 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.

 

Ou seja, nos termos da lei, apresentado o pedido de gratuidade e acompanhado de declaração de pobreza, há presunção legal que, a teor do artigo 5º do mesmo diploma analisado, o juiz deve prontamente deferir os benefícios ao seu requerente (cumprindo-se a presunção do art. 4º acima), excetuando-se o caso em que há elementos nos autos que comprovem a falta de verdade no pedido de gratuidade, caso em que o juiz deve indeferir o pedido. 

 

Entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado de Direito, corolário do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, artigo 5º, inciso XXXV da Constituição de 1988.

 

Diante disso pede que seja concedida à Recorrente as benesses da justiça gratuita.

 

3. DA RESPONSABILIDADE DA RÉ – DA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR FORÇA MAIOR – DO SUPOSTO MAU TEMPO

 

Como já exposto anteriormente, em sentença proferida, o Juízo fundamentou a improcedência da Ação em um suposto mau tempo, o que excluiria a responsabilidade da Recorrida.

 

Nesse ponto cumpre destacar que o presente caso trata de relação consumerista, nesse sentido, a Recorrida tinha o ônus de provar o alegado (mau tempo), para que se pudesse considerar a excludente de responsabilidade. 

 

Nesse sentido é o entendimento das Turmas Recursais do Paraná:

 

RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO EM VOO. FORÇA MAIOR. ÔNUS DA PROVA. MAU TEMPO NÃO COMPROVADO. FORTUITO INTERNO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DA RÉ. DANOS …

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