Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[processo_comarca] - $[processo_estado]
Autos n $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus advogados que abaixo assinam, interpor
RECURSO INOMINADO
E requer seja recebido e que os autos sejam encaminhas para superior instância. Razões em anexo.
Termos em que,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso];
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado]
RAZÕES DE RECURSO INOMINADO
Colenda Turma Recursal
Eméritos Julgadores.
1. DOS FATOS E DA SETENÇA PROFERIDA
A Autora propôs ação de indenização em face da Ré, em virtude dos transtornos causados por falha na prestação dos serviços da Requerida.
Segundo o que consta na exordial, a Autora, teve diversos problemas na viagem que empreendeu da sua cidade ($[geral_informacao_generica]) até Guarulhos-SP, sofrendo diversos transtornos.
A audiência de conciliação foi realizada, restando infrutífera ($[geral_informacao_generica]).
A Ré apresentou Contestação ($[geral_informacao_generica]), sustentando, em suma, que não pode ser responsabilizada em virtude do cancelamento do voo, uma vez que foi em razão das más condições climáticas; que a Autora não teria feito prova do dano moral que sofreu; que o valor pedido excede a razoabilidade e que não caberia a inversão do ônus da prova.
A ora Recorrente Impugnou a contestação ($[geral_informacao_generica]), sustentando não haver más condições climáticas como alegou a Recorrida, além de apontar diversos problemas com os serviços prestados no pós cancelamento do vôo, demonstrando os danos morais que sofreu, pugnando pela total procedência da Ação.
Concluso o processo o juiz proferiu sentença se improcedência da ação, fundamentando, de maneira bem sucinta e, pedindo vênia, superficial, que o cancelamento teria se dado em virtude de força maior, consoante o mau tempo, excluindo a responsabilidade da Recorrida.
No entanto, em que pese tais fundamentos, a reforma da sentença é imperativo de justiça, como se passará a demonstrar.
2. DA JUSTIÇA GRATUITA
Autor faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, haja vista que não possui rendimentos suficientes para custear as despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família.
O Autor junta com a presente afirmação de pobreza, que não possui condições para arcar com as despesas as despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família.
De acordo com a dicção do artigo 4º do referido diploma legal, basta a afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, pelo que nos bastamos do texto da lei, in verbis:
Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.
Ou seja, nos termos da lei, apresentado o pedido de gratuidade e acompanhado de declaração de pobreza, há presunção legal que, a teor do artigo 5º do mesmo diploma analisado, o juiz deve prontamente deferir os benefícios ao seu requerente (cumprindo-se a presunção do art. 4º acima), excetuando-se o caso em que há elementos nos autos que comprovem a falta de verdade no pedido de gratuidade, caso em que o juiz deve indeferir o pedido.
Entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado de Direito, corolário do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, artigo 5º, inciso XXXV da Constituição de 1988.
Diante disso pede que seja concedida à Recorrente as benesses da justiça gratuita.
3. DA RESPONSABILIDADE DA RÉ – DA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR FORÇA MAIOR – DO SUPOSTO MAU TEMPO
Como já exposto anteriormente, em sentença proferida, o Juízo fundamentou a improcedência da Ação em um suposto mau tempo, o que excluiria a responsabilidade da Recorrida.
Nesse ponto cumpre destacar que o presente caso trata de relação consumerista, nesse sentido, a Recorrida tinha o ônus de provar o alegado (mau tempo), para que se pudesse considerar a excludente de responsabilidade.
Nesse sentido é o entendimento das Turmas Recursais do Paraná:
RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO EM VOO. FORÇA MAIOR. ÔNUS DA PROVA. MAU TEMPO NÃO COMPROVADO. FORTUITO INTERNO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DA RÉ. DANOS …